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TJAL 03/09/2021 - Folha 74 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 03/09/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano XIII - Edição 2900

74

Recurso Especial em Apelação nº 0101232-85.2004.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente : Município
de Maceió Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) Procurador : Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL) Recorrida :
SILVANA OLIVEIRA PEIXOTO DESPACHO Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência
recursal (cf. fls.72/76), tendo a respectiva decisão transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante
disso, proceda-se à devida baixa dos autos ao Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/
AL, 1º de setembro de 2021. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Recurso Especial em Apelação nº 0102960-64.2004.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente : Município de
Maceió Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) Procurador : Antônio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB: 12159A/AL) Recorrida
: Maria das Dores Melo Campos DESPACHO Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência
recursal (cf. fls.74/78), tendo a respectiva decisão transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante
disso, proceda-se à devida baixa dos autos ao Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/
AL, 1º de setembro de 2021. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Recurso Especial em Apelação nº 0103202-23.2004.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente : Município
de Maceió Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) e outro Recorrida : KÁTIA MARIA DO NASCIMENTO BARROS
DESPACHO Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal (cf. fls.85/86),
tendo a respectiva decisão transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, procedase à devida baixa dos autos ao Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL,
1º de setembro de 2021. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Recurso Especial em Apelação nº 0103228-21.2004.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente : Município
de Maceió Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354BA/L) Recorrido : Paulo Henrique Vieira Leite DESPACHO
Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal (cf. fls.107/108), tendo
a respectiva decisão transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, procedase à devida baixa dos autos ao Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL,
1º de setembro de 2021. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Agravo em Recurso Especial em Apelação nº 0103870-91.2004.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Agravante
: Município de Maceió Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) e outro Agravado : Marcelo Cordeiro Silva Chaves
DESPACHO Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal (cf. fls.86/87),
tendo a respectiva decisão transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, procedase à devida baixa dos autos ao Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL,
1º de setembro de 2021. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Recurso Especial em Apelação nº 0104686-73.2004.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente : Município
de Maceió Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) e outro Recorrido : José Carlos Dantas Roberto DESPACHO
Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal (cf. fls.89/90), tendo a
respectiva decisão transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, proceda-se
à devida baixa dos autos ao Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 1º
de setembro de 2021. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Recurso Especial em Apelação nº 0104723-03.2004.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente :
Município de Maceió Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) e outro Recorrido : MANOEL CICERO DOS SANTOS
DESPACHO Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal (cf. fls.79/85),
tendo a respectiva decisão transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, procedase à devida baixa dos autos ao Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL,
1º de setembro de 2021. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Recurso Especial em Apelação nº 0105332-83.2004.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente : Município de
Maceió Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) e outro Recorrido : Rubens da Rocha Santos Junior DESPACHO Cotejando
os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recursos especial a ele submetido, tendo a respectiva
decisão transitado em julgado, alterando entendimento proferido por este Tribunal de Justiça. Diante disso, remeta-se o presente feito ao
Relator originário ou a quem o sucedeu, para ciência e adoção das medidas que entender pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Maceió/
AL, 1º de setembro de 2021. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Recurso Especial em Apelação nº 0105815-16.2004.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente :
Município de Maceió Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) e outro Recorrida : Rosângela Lins Tenório DESPACHO
Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal (cf. fls.92/93), tendo a
respectiva decisão transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, proceda-se
à devida baixa dos autos ao Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 1º
de setembro de 2021. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Recurso Especial em Apelação nº 0105825-60.2004.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente : Município
de Maceió Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) e outro Recorrido : Eduardo Alexandre de Andrade DESPACHO
Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal (cf. fls.92/93), tendo a
respectiva decisão transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, proceda-se
à devida baixa dos autos ao Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 1º
de setembro de 2021. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Recurso Especial em Apelação nº 0106200-61.2004.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente :
Município de Maceió Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) e outro Recorrida : Ivanildes Silva Sena DESPACHO
Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal (cf. fls.86/87), tendo a
respectiva decisão transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, proceda-se
à devida baixa dos autos ao Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 1º
de setembro de 2021. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Recurso Especial em Apelação nº 0106479-47.2004.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente : Município
de Maceió Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) e outro Recorrente : JOSÉ WELINGTON DE SIQUEIRA SILVA
DESPACHO Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal (cf. fls. 86/87),
tendo a respectiva decisão transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, procedase à devida baixa dos autos ao Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL,
1º de setembro de 2021. Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Recurso Especial em Apelação nº 0107329-04.2004.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente : Município
de Maceió Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354BA/L) Recorrido : Jorge Gomes da Silva DESPACHO

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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