Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 3005
624
Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL)
Thiago Tenório Omena (OAB 10793/AL)
Vanessa Carnaúba Nobre Casado (OAB 7291/AL)
WALTER FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 16043/AL)
Whering Alberto dos Santos Filho (OAB 16221/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2022
ADV: HUGO SOUSA DOS REIS GOMES (OAB 10533/AL), ADV: DAVID WILLIAMS DA ROCHA MACEDO (OAB 13034/AL), ADV:
MARIA CLARA DE CARVALHO BARROS (OAB 15365/AL), ADV: LALLYNE CAVALCANTE PAIVA VANDERLEI (OAB 17721/AL),
ADV: THIAGO MATHEUS CAMPOS ALCANTARA (OAB 18245/PB), ADV: DANILO WILKER DA ROCHA MACÊDO (OAB 18486/AL) Processo 0700136-49.2021.8.02.0143 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Marcelo Lima de Araújo
- RÉU: Arclintec Energia Solar, Engenharia e Climatizacao - Altere-se a classe para “procedimento do juizado especial”. Procedo ao
juízo prelibatório do recurso inominado de fls. 105/116, interposto pela parte promovida em face da sentença prolatada. Em vista da
dicção do art. 99, § 7º do CPC, disposição nitidamente aplicável ao microssistema processual dos juizados especiais, passo a consignar
que, requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do
preparo neste momento processual, incumbindo ao relator da Turma Recursal, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo,
fixar prazo para realização do respectivo recolhimento. Não é outro o posicionamento doutrinário e jurisprudencial encontrado. (...)
No caso do recurso inominado, se o recorrente já não estava acobertado pela isenção, o pedido de gratuidade deve ser formulado
no corpo da petição de interposição recursal, para apreciação pelo relator na Turma Recursal. Caso o relator não defira o pedido,
deverá assinar prazo razoável 41 para a realização do recolhimento (art. 99, § 7º, do CPC/15). Essa prática, inclusive, já era admitida,
mesmo na vigência do CPC/73. (ROCHA, Felippe Borring. Manual dos juizados especiais cíveis estaduais. 1.5.1.3. O preparo do
“recurso inominado”. 8 ed. São Paulo: Atlas, 2016.) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REQUERIMENTO NO RECURSO. COMPETÊNCIA DO RELATOR PARA APRECIAR SUA CONCESSÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Recurso próprio, regular e tempestivo. 2. Agravo de Instrumento interposto pela parte autora
para reformar a decisão que inadmitiu o recurso inominado, sob o fundamento de que a recorrente não efetuou o recolhimento das
custas e do preparo recursal, tampouco comprovou a hipossuficiência econômica para a concessão da gratuidade da justiça. 3. Na
hipótese de requerimento da gratuidade de justiça em sede de recurso inominado, o recorrente estará dispensado de comprovar
inicialmente o recolhimento do preparo e das custas, incumbindo ao relator apreciar a concessão do benefício e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do pagamento das verbas (Art. 99, §7º, CPC, aplicável ao sistema dos Juizados Especiais). Em especial, porque
o juízo de admissibilidade do apelo se faz na instância recursal, sob pena de negar-se à parte recorrente o acesso às Turmas Recursais.
4. Agravo de Instrumento CONHECIDO E PROVIDO para determinar a remessa do recurso inominado interposto na origem à instância
recursal. 5. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios. 6. Acórdão lavrado na forma do artigo 46 da Lei nº. 9.099/95.
(Acórdão 1218971, 07037068020198079000, Relator: EDUARDO HENRIQUE ROSAS, Primeira Turma Recursal, data de julgamento:
28/11/2019, publicado no DJE: 12/12/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Grifou-se Assim, presentes requisitos objetivos e subjetivos,
RECEBO o remédio recursal, dando-lhe somente o efeito devolutivo, ausente demonstração de dano irreparável à parte (art.43 da lei
9.099/95). Intime-se o recorrido para a apresentação, no prazo legal, das contrarrazões. Ultrapassado o prazo de 10 dias, com ou sem
manifestação da parte adversa, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Danilo Wilker da Rocha Macêdo (OAB 18486/AL)
David Williams da Rocha Macedo (OAB 13034/AL)
Hugo Sousa dos Reis Gomes (OAB 10533/AL)
Lallyne Cavalcante Paiva Vanderlei (OAB 17721/AL)
MARIA CLARA DE CARVALHO BARROS (OAB 15365/AL)
Thiago Matheus Campos Alcantara (OAB 18245/PB)
JUÍZO DE DIREITO DA 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2022
ADV: CHEN FAN CAVALCANTI LONG (OAB 15382/AL) - Processo 0700064-96.2020.8.02.0143 - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - EXEQUENTE: Chen Chin Cavalcanti Long - Vistos etc. Dispensado o relatório na forma do art.38, caput, da lei
nº 9.099/95. As partes celebrantes gozam de plena capacidade civil, sendo certo, ademais, que o objeto da demanda refere-se a direito
de natureza disponível, de modo que inexiste óbice à sua homologação. Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as
partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art.487, III, “b” do CPC. As partes poderão requerer a execução
do acordo em caso de descumprimento, desde que compareçam em juízo para solicitar dita providência, que poderá, inclusive, ser feita
de forma verbal, nos termos do art.52, inciso IV da lei nº 9.099/95. Intime-se o executado, por telefone/whatsapp de fls.149 ou, caso
necessário, via carta postal, enviando-lhe os seguintes dados bancários da parte credor para pagamento de R$3.000,00 (três mil reais),
até o dia 17/02/2022: BANCO DO BRASIL, Chen Chin Cavalcanti Long (CPF: 076.999.124-62), agência: 1601-2, conta: 23.333-1. Sem
custas e honorários, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Por fim, após acostada a confirmada leitura telemática ou enviada carta postal
de intimação do executado, sendo irrecorrível a presente decisão, na forma do art. 41 da lei nº 9.099/95, arquivem-se os autos.
Chen Fan Cavalcanti Long (OAB 15382/AL)
Juizado Criminal e do Torcedor de Maceió - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DO TORCEDOR DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIO JOSÉ GOMES LOPES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DÉBORAH LUIZA LIMA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º