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TJAL 03/03/2022 - Folha 221 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 03/03/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XIII - Edição 3013

221

FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos da Ação
de Execução Fiscal n.º 0734874-14.2015.8.02.0001, que tem como Autor: Município de Maceió, e executado: METRO QUADRADO
ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, CNPJ 06.153.842/0001-60, este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando
INTIMADO(A) do teor da SENTENÇA prolatada nos autos em epígrafe, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: ...Pelo exposto,
com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito executivo.
Condeno o(a) executado(a) no pagamento das custas processuais, por ter sido o pagamento efetuado após a distribuição dos
autos.. Intime-se o(a) executado(a), para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de
inadimplemento, expeça-se a certidão de débito e encaminhe-se para o FUNJURIS, na forma da Resolução nº. 20/2010 do Tribunal de
Justiça de Alagoas. Por fim, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros
existentes... E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado
no Diário de Justiça Eletrônico - DJE. Dado e passado nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas, aos 24 de fevereiro de 2022. Eu,
(Emanoel Andrade Leão), Escrivão, que digitei e subscrevi.
Sandro Augusto dos Santos
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 30 (trinta) DIAS
O(A) Dr.(ª) Sandro Augusto dos Santos, Juiz de Direito da 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal, Estado de Alagoas, na
forma da lei etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos da Ação
de Execução Fiscal n.º 0002251-65.1997.8.02.0001, que tem como Autor: Fazenda Publica Municipal de Maceio(AL)., e executado:
EXECUTIVO MATERIAL DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO, este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando
INTIMADO(A) do teor da SENTENÇA prolatada nos autos em epígrafe, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: ...Pelo exposto,
com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito executivo.
Condeno o(a) executado(a) no pagamento das custas processuais, por ter sido o pagamento efetuado após a distribuição dos
autos.. Intime-se o(a) executado(a), para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de
inadimplemento, expeça-se a certidão de débito e encaminhe-se para o FUNJURIS, na forma da Resolução nº. 20/2010 do Tribunal de
Justiça de Alagoas. Por fim, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros
existentes... E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado no
Diário de Justiça Eletrônico - DJE. Dado e passado nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas, aos 24 de fevereiro de 2022. Eu,______
(Raquelina Borba Araújo), Analista Judiciário, que digitei e subscrevi.
Sandro Augusto dos Santos
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PRAZO DE 30 (trinta) DIAS
O(A) Dr.(ª) Sandro Augusto dos Santos, Juiz de Direito da 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal, Estado de Alagoas, na
forma da lei etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos da Ação de
Execução Fiscal n.º 0735135-76.2015.8.02.0001, que tem como Autor: Município de Maceió, e executado: SAUER EMPREENDIMENTOS
LTDA, CNPJ 02.288.898/0001-70, este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando INTIMADO(A) do teor da SENTENÇA
prolatada nos autos em epígrafe, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: ...Pelo exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c
art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito executivo. Condeno o(a) executado(a) no pagamento
das custas processuais, por ter sido o pagamento efetuado após a distribuição dos autos.. Intime-se o(a) executado(a), para que efetue
o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inadimplemento, expeça-se a certidão de débito e
encaminhe-se para o FUNJURIS, na forma da Resolução nº. 20/2010 do Tribunal de Justiça de Alagoas. Por fim, procedam-se os atos
necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes... E para que não se alegue ignorância,
mandei passar o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJE. Dado e
passado nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas, aos 24 de fevereiro de 2022. Eu, (Emanoel Andrade Leão), Escrivão, que digitei
e subscrevi.
Sandro Augusto dos Santos
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 30 (trinta) DIAS
O(A) Dr.(ª) Sandro Augusto dos Santos, Juiz de Direito da 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal, Estado de Alagoas, na
forma da lei etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos da Ação de
Execução Fiscal n.º 0812368-81.2017.8.02.0001, que tem como Autor: Município de Maceió, e executado: CONSTRUTORA SAUER
LTDA, CNPJ 70.014.444/0001-61, este(a) atualmente em local incerto e não sabido, e, considerando que transitou em julgado a
sentença de extinção prolatada nos autos, Fica o executado acima qualificado, INTIMADO(A) a pagar as CUSTAS PROCESSUAIS no

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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