Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 3023
116
Sandro Augusto dos Santos
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 30 (trinta) DIAS
O(A) Dr.(ª) Sandro Augusto dos Santos, Juiz de Direito da 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal, Estado de Alagoas, na
forma da lei etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos da Ação de
Execução Fiscal n.º 0825695-93.2017.8.02.0001, que tem como Autor: Município de Maceió, e executado: IZABELA CAVALCANTE DE
MELO, CPF 050.542.794-07, este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando INTIMADO(A) do teor da SENTENÇA prolatada
nos autos em epígrafe, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: ...Pelo exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art.
925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito executivo. Condeno o(a) executado(a) no pagamento das
custas processuais, por ter sido o pagamento efetuado após a distribuição dos autos.. Intime-se o(a) executado(a), para que efetue
o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inadimplemento, expeça-se a certidão de débito e
encaminhe-se para o FUNJURIS, na forma da Resolução nº. 20/2010 do Tribunal de Justiça de Alagoas. Por fim, procedam-se os atos
necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes... E para que não se alegue ignorância,
mandei passar o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJE. Dado e
passado nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas, aos 10 de março de 2022. Eu,______(Raquelina Borba Araújo), Analista Judiciário,
que digitei e subscrevi.
Sandro Augusto dos Santos
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 30 (trinta) DIAS
O(A) Dr.(ª) Sandro Augusto dos Santos, Juiz de Direito da 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal, Estado de Alagoas, na
forma da lei etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos da Ação
de Execução Fiscal n.º 0815141-02.2017.8.02.0001, que tem como Autor: Município de Maceió, e executado: EMANOEL LUCIANO
RODRIGUES SILVA, CPF 841.268.334-04, este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando INTIMADO(A) do teor da
SENTENÇA prolatada nos autos em epígrafe, conforme parte dispositiva a seguir transcrita: ...Pelo exposto, com fundamento no art.
924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito executivo. Condeno o(a) executado(a)
no pagamento das custas processuais, por ter sido o pagamento efetuado após a distribuição dos autos.. Intime-se o(a) executado(a),
para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inadimplemento, expeça-se a certidão
de débito e encaminhe-se para o FUNJURIS, na forma da Resolução nº. 20/2010 do Tribunal de Justiça de Alagoas. Por fim, procedamse os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes... E para que não se alegue
ignorância, mandei passar o presente edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJE.
Dado e passado nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas, aos 10 de março de 2022. Eu,______(Raquelina Borba Araújo), Analista
Judiciário, que digitei e subscrevi.
Sandro Augusto dos Santos
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 30 (trinta) DIAS
O(A) Dr.(ª) Sandro Augusto dos Santos, Juiz de Direito da 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal, Estado de Alagoas, na
forma da lei etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos da Ação
de Execução Fiscal n.º 0734874-14.2015.8.02.0001, que tem como Autor: Município de Maceió, e executado: METRO QUADRADO
ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, CNPJ 06.153.842/0001-60, este(a) atualmente em local incerto e não sabido, e, considerando
que transitou em julgado a sentença de extinção prolatada nos autos, Fica o executado acima qualificado, INTIMADO(A) a pagar as
CUSTAS PROCESSUAIS no valor de R$ 175,77, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente que, decorrido o prazo sem que ocorra
o pagamento, será expedida certidão de débito ao FUNJURIS, na forma da resolução 20/2010 do Tribunal de Justiça do Estado de
Alagoas. Dado e passado nesta cidade de Maceió, Estado de Alagoas, aos 11 de março de 2022. Eu,______(Flávio Augusto Lima de
Almeida), Analista Judiciário, que digitei e subscrevi.
Sandro Augusto dos Santos
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 30 (trinta) DIAS
O(A) Dr.(ª) Sandro Augusto dos Santos, Juiz de Direito da 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal, Estado de Alagoas, na
forma da lei etc...
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º