Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3074
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SERRA DA SILVA (OAB 5615/AL) - Processo 0711723-19.2015.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Tempo de Serviço - AUTOR:
Rodrigo Pacheco Bezerra Leite - RÉU: ‘Estado de Alagoas - julgo extinto o cumprimento de sentença, com resolução do mérito, com
fulcro no art. 924, II, do CPC. Quanto ao cumprimento de pagar quantia certa, de modo a evitar tumulto processual, determino que o
cartório desta unidade judiciária gere sequencial próprio com classe “cumprimento definitivo de sentença” e, após, promova o traslado
do petitório de fls. 72/83, dos documentos de fls. 84/95, respeitando a ordem de protocolamento do causídico, bem como da presente
sentença. Após, independentemente de novo despacho, nos autos sequenciais, intime-se o Executado, para, querendo, apresentar impugnação à presente execução, no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito, no prazo de 15 dias, em atenção ao princípio do contraditório. Ficam
as partes advertidas desde já que as futuras manifestações devem ser realizadas nos autos sequenciais gerados por este Juízo. Por fim,
certifique-se o cumprimento e, não havendo pendências, arquivem-se os presentes autos sequenciais com a devida baixa. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. Maceió,01 de junho de 2022. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0712183-93.2021.8.02.0001 - Procedimento
Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Oncologia - AUTORA: Valnice Francisca dos Santos Faria - Sendo assim, à luz do art.
77, §2º, do CPC, defiro, em parte, o requerimento de fls. 277/279, ao passo que concedo o pedido de bloqueio, ao passo que determino
que seja bloqueado, através do SISBAJUD, a quantia de R$ 69.935,88 (sessenta e nove mil, novecentos e trinta e cinco reais e oitenta e
oito centavos), da conta bancária do Estado de Alagoas, valor suficiente para fazer uso do medicamento durante 6 (seis) meses. Sendo
encontrada importância pecuniária a ser bloqueada, sequestre-se. Intime-se a parte autora, para que acoste aos autos os dados bancários da empresa SINGULAR DROGARIA E MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ 13.759.813/0002-92, no prazo de 5 (cinco)
dia, conforme orçamento de fls. 313. Após, a apresentação dos dados bancários, expeça-se o competente mandado ofício a fim de que
o montante de R$ 7.115,88 (sete mil, cento e quinze reais e oitenta e oito centavos), referente a 4 (quatro) unidades do medicamento
AVASTIN 100mg, suficientes para 6 (seis) meses de tratamento, para sejam depositados na conta da empresa SINGULAR DROGARIA
E MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ 13.759.813/0002-92, (CNPJ apresentado às fls. 313), empresa indicada pela parte Autora, e, àquela proceda ao levantamento da quantia objeto do sequestro (devendo constar no referido mandado ofício a numeração do
Identificador de Depósito fornecido pelo SISBAJUD), oficiando o Superintendente do Banco do Brasil para as providências necessárias,
cabendo ao mesmo comunicar este Juízo acerca da efetiva transferência. Intime-se a parte autora, para que acoste aos autos os dados
bancários da empresa ONCO EXPRESS, no prazo de 5 (cinco) dia, conforme orçamento de fls. 312. Após, a apresentação dos dados
bancários, expeça-se o competente mandado ofício a fim de que o montante de R$ 62.820,00 (sessenta e dois mil, oitocentos e vinte
reais), referente a 9 (nove) unidades do medicamento AVASTIN 400mg, suficientes para 6 (seis) meses de tratamento, para que sejam
depositados na conta da empresa ONCO EXPRESS, empresa indicada pela parte Autora, e, àquela proceda ao levantamento da quantia
objeto do sequestro (devendo constar no referido mandado ofício a numeração do Identificador de Depósito fornecido pelo SISBAJUD),
oficiando o Superintendente do Banco do Brasil para as providências necessárias, cabendo ao mesmo comunicar este Juízo acerca da
efetiva transferência. Ato contínuo, dê-se vista dos autos ao Estado de Alagoas pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, tendo sido levantado
o dinheiro, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a(s)
nota(s) fiscal(is)/recibo(s) que comprovem a utilização integral do valor levantado para a aquisição do medicamento, sob pena de devolução do valor não devidamente comprovado, corrigido monetariamente, podendo responder civil e criminalmente em caso de descumprimento. Intime-se. Cumpra-se. Maceió , 01 de junho de 2022. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: PEDRO PACCA LOUREIRO LUNA (OAB 10112/AL) - Processo 0712269-11.2014.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença Adicional de Insalubridade - AUTORA: ANDRÉIA SANTOS SANT¿ANA - LOURENILDA OLIVEIRA DE LIMA - LUCIANA CAVALCANTI
SILVA BELOWODSKY - VERA LÚCIA MELO GUSMÃO SILVA - Cite-se o Estado de Alagoas para, querendo, impugnar a presente execução, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC, considerando que cabe à Procuradoria-Geral a representação judicial do Estado
de Alagoas. Cumpra-se.
ADV: CLÉBERTON MARINHO PALMEIRA BARROS (OAB 14900/AL) - Processo 0713096-41.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTOR: Francisco Leite de Araújo - Tendo em vista que o Autor apresenta pedido de condenação do Estado de Alagoas ao pagamento dos valores retroativos se, contudo, indicar o período a que faz jus, bem como atribuiu ao valor
da causa o montante de R$ 36.360,00 (trinta e seus mil, trezentos e sessenta reais), determino sua intimação para que emende a petição inicial, indicando expressamente o período em que pretende ver a condenação do Estado de Alagoas ao pagamento de retroativos,
bem como para que apresente planilha de cálculo com os valores que entende de direito, os termos do art. 292, I, do CPC, corrigindo o
valor da causa, no caso de diferença com o valor atribuído à causa, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial em relação
ao pedido de pagamento de retroativos. Após, voltem-me os autos conclusos na fila “ato inicial”. Cumpra-se.
ADV: LUCAS CAVALCANTE CERQUEIRA (OAB 14607/AL) - Processo 0713721-22.2015.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença
- Adicional de Insalubridade - AUTORA: Josefa Audeane Correia dos Santos - MARIA GRAZIELA DOS SANTOS - Rosineide Mendes dos
Santos - Josenilde Andrade Carlota - DESPACHO Em atenção ao princípio do contraditório, determino a intimação do Exequente para
se manifestar, no prazo de 15 dias, a respeito da Impugnação apresentada pelo Executado. Após o transcurso do prazo, com ou sem
manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Maceió(AL), 01 de junho de 2022. Maria Ester Fontan Cavalcanti
Manso Juíza de Direito
ADV: JOSÉ TARCISO SIQUEIRA DA CRUZ (OAB 14232/AL) - Processo 0713931-29.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível
- Prestação de Serviços - AUTORA: Maria de Lurdes Silva Pires - DESPACHO Intime-se a parte autora para que no prazo de 05( cinco)
dias, acoste os relatórios médicos de fls. 18/21 de forma legível, contendo carimbo, assinatura e dados do médico prescritor. Após,
voltem-me os autos conclusos urgente. Cumpra-se. Maceió(AL), 01 de junho de 2022. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de
Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0714971-46.2022.8.02.0001 - Procedimento
Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: Ronaldo de Lima - DESPACHO Indefiro o requerimento apresentado pela parte
autora de apreciação de tutela, vez que a Tutela já foi apreciada por este Juízo às fls. 50/55. Cumpra-se. Maceió(AL), 01 de junho de
2022. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: LUÍS FILIPE COSTA AVELINO (OAB 11750/AL), ADV: MARCELO QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 8364/AL) - Processo
0717482-51.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Opme - AUTOR: Adailton Araújo Cavalcante da Silva Autos n°: 0717482-51.2021.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Adailton Araújo Cavalcante da Silva Réu: Estado de
Alagoas ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou
vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. Maceió, 01 de junho de 2022 Dirlene Maria Silva Magalhães Analista Judiciário
ADV: JOÃO SAPUCAIA DE ARAUJO NETO (OAB 4658/AL) - Processo 0721860-50.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Adicional de Insalubridade - AUTORA: Ana Valeria Braga Sampaio - Concedo os benefícios da justiça gratuita para a Autora. Deixo para
apreciar o pedido de tutela de urgência em momento posterior, vez que se faz necessário maiores esclarecimentos. Cite-se o Estado de
Alagoas para, querendo, contestar o presente feito, no prazo legal. Deixo de marcar audiência de conciliação em atenção ao disposto
no art. 334, § 4º, II, do CPC. Após a apresentação da Contestação, intime(m)-se o(s) Autor(es) para apresentar réplica, no prazo de 15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º