Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3097
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Agravante : Município de Maceió.
Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).
Procurador : Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL).
Procurador : Paulo Roberto dos Anjos Santos (OAB: 6395/AL).
Agravada : Cleoryce de O Braga.
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0126618-20.2004.8.02.0001/50000 Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Agravante : Município de Maceió Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) Procurador : Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB:
2367/AL) Procurador : Paulo Roberto dos Anjos Santos (OAB: 6395/AL) Agravada : Cleoryce de O Braga DESPACHO Cotejando os
autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal, tendo a respectiva decisão transitado em
julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, proceda-se à devida baixa dos autos ao Juízo de origem,
atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 06 de julho de 2022. Desembargador Des. José Carlos
Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Agravo de Instrumento em Recurso Especial n.º 0127002-80.2004.8.02.0001/50000
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Agravante : Município de Maceió.
Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).
Procurador : Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL).
Procurador : Paulo Roberto dos Anjos Santos (OAB: 6395/AL).
Agravado : Tito Augusto Guimaraes.
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0127002-80.2004.8.02.0001/50000 Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Agravante : Município de Maceió Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) Procurador : Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB:
2367/AL) Procurador : Paulo Roberto dos Anjos Santos (OAB: 6395/AL) Agravado : Tito Augusto Guimaraes DESPACHO Cotejando
os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal, tendo a respectiva decisão transitado em
julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, proceda-se à devida baixa dos autos ao Juízo de origem,
atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 06 de julho de 2022. Desembargador Des. José Carlos
Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0127613-33.2004.8.02.0001
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelado : IPASEAL.
Apelante : Município de Maceió.
Procurador : Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354B/AL).
Recurso Especial em Apelação nº 0127613-33.2004.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrrente: Município de
Maceió Procurador: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354-B/AL) Recorrido: IPASEAL DESPACHO Cotejando os autos, observase que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal, tendo a respectiva decisão transitado em julgado, e sendo
mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, proceda-se à devida baixa dos autos ao Juízo de origem, atentando-se
às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 06 de julho de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Agravo de Instrumento em Recurso Especial n.º 0127982-27.2004.8.02.0001/50000
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Agravante : Município de Maceió.
Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).
Procurador : Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL).
Procurador : Paulo Roberto dos Anjos Santos (OAB: 6395/AL).
Agravado : Pedro Advinucola Falcao.
Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 0127982-27.2004.8.02.0001/50000 Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Agravante : Município de Maceió Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) Procurador : Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB:
2367/AL) Procurador : Paulo Roberto dos Anjos Santos (OAB: 6395/AL) Agravado : Pedro Advinucola Falcao DESPACHO Cotejando
os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a insurgência recursal, tendo a respectiva decisão transitado em
julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte Estadual. Diante disso, proceda-se à devida baixa dos autos ao Juízo de origem,
atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 06 de julho de 2022. Desembargador Des. José Carlos
Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Agravo de Instrumento em Recurso Especial n.º 0128223-98.2004.8.02.0001/50000
Dívida Ativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Agravante : Município de Maceió.
Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).
Procurador : Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL).
Procurador : Paulo Roberto dos Anjos Santos (OAB: 6395/AL).
Agravada : Maria de Lourdes Ramalho de Li.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º