Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3145
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Intimem-se as partes. Pessoalmente a parte autora. Arapiraca, 29 de Agosto de 2022. Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) - Processo 0706135-44.2021.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Volkswagen S/A - Diante do exposto, determino o regular prosseguimento do feito
intimando a parte autora para se manifestar em relação às fls. 70 no prazo de 5 (cinco) dias. Arapiraca , 06 de julho de 2021. Clarissa
Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito
ADV: JOSÉ CARLOS ALMEIDA AMARAL SANTOS (OAB 17697/AL) - Processo 0706393-20.2022.8.02.0058 - Procedimento Comum
Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Ernandes de Oliveira Lima - Autos n° 0706393-20.2022.8.02.0058
Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Ernandes de Oliveira Lima Réu: Banco Daycoval S/A DESPACHO Trata-se de Ação de
Indenização por Dano Moral proposta por Ernandes de Oliveira Lima em face do Banco Daycoval, ambos qualificados. A parte autora
foi intimada para comprovar a sua hipossuficiência financeira, no entanto, não juntou provas aptas a comprovar a sua insuficiência
financeira, em razão disso a gratuidade foi indeferida. A parte autora foi intimada para recolher custas e informou que interpôs agravo de
instrumento. Encaminhe-se as informações ao Tribunal de Justiça de Alagoas. Arapiraca(AL), 14 de setembro de 2022. Clarissa Oliveira
Mascarenhas Juíza de Direito
ADV: THALES VERÍSSIMO LIMA (OAB 33628D/PE), ADV: THALES VERISSIMO LIMA (OAB 33628/PE), ADV: DANIEL DE
MACEDO FERNANDES (OAB 7761/AL) - Processo 0706518-85.2022.8.02.0058 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título /
Inexigibilidade da Obrigação - EMBARGANTE: Agreste Saneamento S.a. - EMBARGADO: D. T. Montagem, Manutencao e Instalacoes
Eletricas Industriais Eireli - Diante do exposto, concedo a tutela de urgência requerida para determinar que seja levantado o protesto
contido no Cartório do 2º Ofício de Notas e Protestos de Arapiraca (Cartório Pedro Cavalcante) que tenha relação com o Contrato de
Prestação de Serviços Dentro da Obra nº 014/2021 e concedo efeito suspensivo aos presentes embargos determinando a suspensão
da ação nº 0702378-08.2022.8.02.0058. Fica intimada a embargada a se manifestar conforme o CPC, art. 920, I, inclusive sobre o ofício
de fls. 325/334. Apensem-se os presentes autos aos autos nº 0702378-08.2022.8.02.0058. Arapiraca, 04 de agosto de 2022 Clarissa
Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL), ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo
0706901-97.2021.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Bradesco
Financiamentos SA - RÉU: Gean Barbosa dos Santos - Diante do exposto, determino o regular prosseguimento do feito intimando a
parte autora para se manifestar em relação às fls. 98 no prazo de 5 (cinco) dias. Arapiraca, 30 de agosto de 2022 Clarissa Oliveira
Mascarenhas Juíza de Direito
ADV: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB 12469A/AL), ADV: TECIO MARQUES GABRIEL (OAB 11727/AL), ADV: IZAURA
VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA (OAB 3795/SE), ADV: ROSSANA NOOL COMARÚ (OAB 6083/AL), ADV: ROSSANA NOLL
COMARÚ (OAB 6083/AL) - Processo 0706912-68.2017.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - EXECUTADO: Auto Posto Impoeiras Ltda Epp - Jose Gomes da Silva - Maria Lenira
Barbosa da Silva - Ante o exposto, defiro o requerimento da penhora de dinheiro por meio do Sisbajud, com a utilização da ferramenta
“teimosinha” a fim de dar maior efetividade à medida judicial nos termos do art. 139, IV do CPC, para localizar possíveis depósitos
em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras do CNPJ nº 20.674.285/0001-53, CPF nº 092.278.928-26 e CPF nº
060.785.078-77, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos nas fls. 3, R$ 245.452,43, com fulcro no art. 854 c/c
art. 835, I, ambos do CPC. Tendo em vista que o único valor encontrado é irrisório, determino o desbloqueio e intimação do exequente
para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias. Arapiraca, 05 de agosto de 2022 Clarissa Oliveira Mascarenhas Juíza de Direito
ADV: ANDRÉIA PATRÍCIA DE JESUS OLIVEIRA (OAB 10490/AL) - Processo 0706952-16.2018.8.02.0058 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - AUTORA: Josefa Barbosa da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o processo com
resolução de mérito, com base no art. 487, inciso I, do CPC para DECLARAR o domínio dos autores Josefa Barbosa da Silva sobre o
imóvel mencionado na inicial: localizado na Rua Antônio de Oliveira Melo, 1067, Bairro Brasília, Arapiraca-AL, área total contendo 80,60m²,
Frente: Partindo do P1 com coordenada UTM-24L E=0758095.3066m e S=8920851.6132m com distância de 4,70m confrontando-se
com a Rua Antônio de Oliveira Melo chega-se ao P2; Lado Direito: Partindo Do P2 com coordenada UTM-24L E=0758090.6043m
e S=8920851.6299m com distância de 17,20m confrontando-se com a Sra. Quitéria Saraiva da Silva, residente na Rua Antônio
Oliveira Melo, 780, Brasília, Arapiraca-Al, chega-se ao P3; Fundo: Partindo do P3 com coordenada UTM-24L E=0758091.2056m e
S=8920868.3609m com distância de 4,80m confrontando-se com a Sra. Maria Socorro Silva, residente na Rua André Leão, 1042, Bairro
Brasília, Arapiraca-Al, chega-se ao P4; Lado Esquerdo: Partindo do P4 com coordenada UTM-24L E=0758095.9821m e S=8920868.3609
com distância de 16,75m confrontando-se com a Sra. Josefa Paulino dos Santos, residente na Rua Antônio Oliveira Melo, 789, Bairro
Brasília, Arapiraca-AL, chega-se ao P1 ponto inicial deste perímetro e melhor descrito no memorial descritivo e planta de fls. 09/10 que
ficam fazendo parte integrante desta sentença e servirão como título para registro no Cartório de Registro de Imóveis de Arapiraca/ AL
para abertura de matrícula em nome dos autores. Servirá a presente sentença, após o trânsito em julgado, como título para o devido
registro da matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis Competente. Ademais, não cabe na espécie o pagamento de
imposto inter vivos, porquanto, no caso, cuida-se de forma originária de aquisição de propriedade. Custas e despesas processuais
pela requerente. Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. Tendo em vista a ausência de litígio, não há se falar em
condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Se for interposto recurso de apelação, remetam-se os autos ao Egrégio TJ/AL,
nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, certificadas as custas,
arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arapiraca,17 de agosto de 2022. Clarissa Oliveira
Mascarenhas Juíza de Direito
ADV: MARCOS ANTÔNIO CUNHA CAJUEIRO (OAB 5661/AL), ADV: DANIELE MENDES DE OLIVEIRA (OAB 16186/AL),
ADV: RAPHAEL CORREIA CAJUEIRO (OAB 10850/AL), ADV: MARCOS ANTÔNIO CUNHA CAJUEIRO FILHO (OAB 12374/AL) Processo 0706972-36.2020.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Rosana Cavalcante
dos Santos - Autos nº: 0706972-36.2020.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Rosana Cavalcante dos Santos Réu e
Litisconsorte Passivo: Instituto de Ensino Teológico - Iet e outros DECISÃO Rosana Cavalcante dos Santos propôs ação com pedido
de reparação por dano moral e devolução de valores pagos a titulo de mensalidades, em face de Instituto de Ensino Teológico - Iet e
Obrae Organização Brasileira de Apoio ao Estudante e Sociedade Educacional Portal daS Missoes ltda, qualificados na inicial. Narra a
parte autora que firmou contrato de prestação de serviços com a instituição de ensino I.E.T. Instituto de Ensino Teológico mantido pela
OBRAE Organização Brasileira de Apoio ao Estudante, no início do ano de 2012, com objetivo de obter diploma de graduação no curso
de licenciatura em serviço social. O curso seria ministrado na modalidade semi-presencial, com aulas quinzenais aos domingos, nas
seguintes instituições: Escola Estadual Gabino Besouro, Colégio Leonor Gonçalves Peixoto (Coopepe) e Escola Municipal de Educação
Básica Vereador Manoel Soares de Melo, das 8 às 12hs e das 13 às 16hs, com mensalidade no valor de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais), em 8 semestres, tudo conforme contrato e histórico escolar. Destaca que em 2014, a faculdade mudou de mantenedora
passando a ser de responsabilidade da Sociedade Educacional Portal daS Missoes ltda - FAECO. Após finalizar o calendário de ensino
da instituição (aulas + provas), inclusive entrega do trabalho de conclusão de curso e assinado pela funcionária Chrysomara Rowsy
Tenório da Silva, coordenadora pedagógica da instituição, a autora concluiu sua graduação. Em consequência, a requerente passou
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