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TJAL 25/10/2022 - Folha 345 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 25/10/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

Maceió, Ano XIV - Edição 3170

345

da Porciúncula Benghi (OAB: 10274A/AL) e outro. Recorrido: Banco Santander Brasil S/A. Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha
de Moura (OAB: 21233/PE). Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: sustentação oral da advogada Lorena Pitanga
Varjão, pela parte apelada. O relator manteve o voto anteriormente proferido, no sentido de conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe
parcial provimento. Suspenso o julgamento, em virtude do pedido de vista do Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. O Des. Alcides
Gusmão da Silva manteve o voto anteriormente proferido, acompanhando a divergência anteriormente lançada pelo Des. Celyrio
Adamastor Tenório Accioly. O Des. Paulo Barros da Silva Lima não se manifestou. O Des. Fernando Tourinho de Omena Souza não se
manifestou 24, Apelação Cível nº 0700118-24.2021.8.02.0015, de Joaquim Gomes, Apelante: José Edinaldo Domingos. Advogado:
Alecyo Saullo Cordeiro Gomes (OAB: 44601/PE). Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado: Wilson Sales
Belchior (OAB: 17314/CE). Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: o relator manteve o voto anteriormente proferido, no
sentido de conhecer em parte do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento. Por sua vez, o Des. Alcides Gusmão da Silva manteve
o voto divergente anteriormente proferido, no sentido de conhecer em parte do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento. O Des.
Celyrio Adamastor Tenório Accioly manteve o voto anteriormente proferido, acompanhando a divergência. O Des. Paulo Barros da Silva
Lima votou acompanhando a divergência. O Des. Fernando Tourinho de Omena Souza votou acompanhando a divergência. À
unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do presente recurso para, no mérito, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO, nos
termos do voto divergente do Des. Alcides Gusmão da SIlva, relator designado 25, Apelação Cível nº 0700012-62.2021.8.02.0015, de
Joaquim Gomes, Apelante: João Antonio da Silva. Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes (OAB: 44601/PE). Apelado: Banco
Daycoval S/A. Advogada: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32505/PR). Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto.
Decisão: o relator manteve o voto anteriormente proferido, no sentido de conhecer em parte do recurso para, no mérito, negar-lhe
provimento. Por sua vez, o Des. Alcides Gusmão da Silva anteriormente proferido, no sentido de conhecer em parte do recurso para, no
mérito, dar-lhe provimento. O Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly manteve o voto anteriormente proferido, acompanhando a
divergência. O Des. Paulo Barros da Silva Lima votou acompanhando a divergência. O Des. Fernando Tourinho de Omena Souza votou
acompanhando a divergência. À unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do presente recurso para, no mérito, por maioria,
DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto divergente do Des. Alcides Gusmão da Silva, relator designado 26, Apelação Cível nº
0700090-56.2021.8.02.0015, de Joaquim Gomes, Apelante: Josefa Maria da Silva Santos. Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro
Gomes (OAB: 44601/PE). Apelado: Banco Itau Consignado S.a. Advogada: Eny Angé S. Bittencourt de Araujo (OAB: 29442/BA).
Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: o relator manteve o voto anteriormente proferido, no sentido de conhecer em
parte do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento. Por sua vez, o Des. Alcides Gusmão da Silva manteve o voto anteriormente
proferido, no sentido de conhecer em parte do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento. O Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
manteve o voto anteriormente proferido, acompanhando a divergência. O Des. Paulo Barros da Silva Lima votou acompanhando a
divergência. O Des. Fernando Tourinho de Omena Souza votou acompanhando a divergência. À unanimidade de votos, em CONHECER
EM PARTE do presente recurso para, no mérito, por maioria, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto divergente do Des.
Alcides Gusmão da Silva, relator designado 27, Apelação Cível nº 0700165-95.2021.8.02.0015, de Joaquim Gomes, Apelante:
Marinete Julia da Conceição. Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes (OAB: 44601/PE). Apelado: Banco Bradesco
Financiamentos S/A. Advogado: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB: 16330/BA). Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão:
o relator manteve o voto anteriormente proferido, no sentido de conhecer em parte do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento. Por
sua vez, o Des. Alcides Gusmão da Silva manteve o voto divergente anteriormente proferido, no sentido de conhecer em parte do
recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento. O Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly manteve o voto anteriormente proferido,
acompanhando a divergência. O Des. Paulo Barros da Silva Lima votou acompanhando a divergência. O Des. Fernando Tourinho de
Omena Souza votou acompanhando a divergência. À unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do presente recurso para, no
mérito, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto divergente do Des. Alcides Gusmão da Silva, relator designado 28,
Apelação Cível nº 0700081-94.2021.8.02.0015, de Joaquim Gomes, Apelante: Nivaldo Francisco dos Santos. Advogado: Alecyo
Saullo Cordeiro Gomes (OAB: 44601/PE). Apelado: Banco Panamericano S.a.. Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/
PE). Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: o relator manteve o voto anteriormente proferido, no sentido de conhecer
em parte do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento. Por sua vez, o Des. Alcides Gusmão da Silva manteve o voto divergente
anteriormente proferido, no sentido de conhecer em parte do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento. O Des. Celyrio Adamastor
Tenório Accioly manteve o voto anteriormente proferido, acompanhando a divergência. O Des. Paulo Barros da Silva Lima votou
acompanhando a divergência. O Des. Fernando Tourinho de Omena Souza votou acompanhando a divergência. À unanimidade de
votos, em CONHECER EM PARTE do presente recurso para, no mérito, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto
divergente do Des. Alcides Gusmão da Silva, relator designado 29, Apelação Cível nº 0700004-85.2021.8.02.0015, de Joaquim
Gomes, Apelante: Amaro da Silva. Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes (OAB: 44601/PE). Apelado: Banco do Estado do
Rio Grande do Sul. Advogados: Vanessa de Oliveira Braga (OAB: 183567/RJ) e outro. Relator: Des. Domingos de Araújo Lima
Neto. Decisão: o relator manteve o voto anteriormente proferido, no sentido de conhecer em parte do recurso para, no mérito, negar-lhe
provimento. Por sua vez, o Des. Alcides Gusmão da Silva manteve o voto divergente anteriormente proferido, no sentido de conhecer em
parte do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento. O Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly manteve o voto anteriormente proferido,
acompanhando a divergência. O Des. Paulo Barros da Silva Lima votou acompanhando a divergência. O Des. Fernando Tourinho de
Omena Souza votou acompanhando a divergência. À unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do presente recurso para, no
mérito, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto divergente do Des. Alcides Gusmão da Silva, relator designado 30,
Apelação Cível nº 0700180-71.2021.8.02.0045, de Murici, Apelante: Severino Luiz da Silva. Advogado: Caio Santos Rodrigues
(OAB: 9816/TO). Apelado: Banco Panamericano S.a. Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL). Relator:
Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: o relator manteve o voto anteriormente proferido, no sentido de conhecer em parte do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento. Por sua vez, o Des. Alcides Gusmão da Silva manteve o voto divergente anteriormente
proferido, no sentido de conhecer em parte do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento. O Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
manteve o voto anteriormente proferido, acompanhando a divergência. O Des. Paulo Barros da Silva Lima votou acompanhando a
divergência. O Des. Fernando Tourinho de Omena Souza votou acompanhando a divergência. À unanimidade de votos, em CONHECER
EM PARTE do presente recurso para, no mérito, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto divergente do Des. Alcides
Gusmão da Silva, relator designado 31, Apelação Cível nº 0700372-04.2021.8.02.0045, de Murici, Apelante: Jose Amaro dos Santos.
Advogado: Caio Santos Rodrigues (OAB: 9816/TO). Apelado: Banco Bradesco Financiamentos SA. Advogado: Wilson Sales
Belchior (OAB: 17314/CE). Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: o relator manteve o voto anteriormente proferido, no
sentido de conhecer em parte do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento. Por sua vez, o Des. Alcides Gusmão da Silva manteve
o voto divergente anteriormente proferido, no sentido de conhecer em parte do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento. O Des.
Celyrio Adamastor Tenório Accioly manteve o voto anteriormente proferido, acompanhando a divergência. O Des. Paulo Barros da Silva
Lima votou acompanhando a divergência. O Des. Fernando Tourinho de Omena Souza votou acompanhando a divergência. À
unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do presente recurso para, no mérito, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO, nos
termos do voto divergente do Des. Alcides Gusmão da Silva, relator designado 32, Apelação Cível nº 0702628-86.2020.8.02.0001, de

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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