Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Manaus, Ano XIII - Edição 2979
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Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça, Manaus/AM, 25 de novembro de 2020.
Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA N° 278/2020 - CGJ/AM
A Excelentíssima Senhora Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE, Corregedora-Geral de Justiça do Estado do Amazonas no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103, § 4º, I e III, e 236, § 1º da
Constituição Federal);
CONSIDERANDO o Parecer nº 760/2020 - JUIZ C. AUX. 2 do Exmo. Dr. Igor de Carvalho Leal Campagnolli, Juiz Corregedor Auxiliar
2 às fls. À fl. 17 e o Despacho da Excelentíssima Desembargadora Corregedora-Geral de Justiça de fls. 18 nos autos do Pedido de
Providências 0207571-86.2020.8.04.0022;
RESOLVE:
HOMOLOGAR a designação do sr. DANIEL TOMAZ DA LAPA, como Escrevente Substituto Legal do Cartório Extrajudicial
da Comarca de São Sebastião do Uatumã/AM, conforme portaria de designação nº 002/2020-CESSU do Oficial Titular do referido
Cartório.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE.
Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça, Manaus/AM, 25 de novembro de 2020.
Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Corregedora-Geral da Justiça
PORTARIA N° 279/2020 - CGJ/AM
A Excelentíssima Senhora Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE, Corregedora-Geral de Justiça do Estado do Amazonas no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o item I da Resolução n° 027/96, do Egrégio Tribunal de Justiça, que delega a esta Corregedoria a competência
para exercer a atribuição prevista no inciso XVI do art. 28, da Lei n° 1.503/81, relativa as licenças para celebração de casamento, nas
hipóteses dos arts. 1.511 e seguintes, do Código Civil Brasileiro;
CONSIDERANDO o item I do Provimento n° 134/2007, de 19.01.2007, publicado no D.O.E. de 25.01.2007;
CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 227/2014-CGJ/AM;
CONSIDERANDO os termos do art. 1º do Provimento nº 362/2020- CGJ/AM, que alterou a redação do art. 7º do Provimento nº
360/2020-CGJ/AM, bem como acrescentou-lhe parágrafo único;
CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 376/2020-CGJ/AM, que dispõe sobre a suspensão da autorização dos casamentos
civis realizados em determinados lugares e acrescenta outras condições ao Provimento 362/2020-CGJ/AM, notadamente o limite de
50% (cinquenta por cento) da capacidade do local do evento, respeitado o limite máximo de 200 (duzentas) pessoas, com término até a
meia-noite, bem como o cumprimento das orientações de distanciamento e higiene, e outros previstos nos protocolos estabelecidos pela
Fundação de Vigilância em Saúde;
CONSIDERANDO o Parecer do Juiz Corregedor-Auxiliar 2 de fls. 19/20, bem como a Decisão da Excelentíssima CorregedoraGeral da Justiça de fls. 21/22, exarados nos autos do Procedimento Administrativo nº 0207641-06.2020.8.04.0022, a qual condicionou
a realização da cerimônia de casamento coletivo ao cumprimento, pelo 3º Cartório de Itacoatiara, das medidas de fracionamento da
celebração, de modo a evitar, o tanto quanto possível, a aglomeração de pessoas e da observância da ventilação natural do ambiente
em que se realizará a celebração, sem prejuízo das demais determinações sanitárias das autoridades competentes, para preservar a
integridade física dos participantes, evitando aglomeração e a proliferação do vírus da COVID-19;
RESOLVE:
AUTORIZAR o Exmo. Sr. Dr. RAFAEL DE ALMEIDA CRÓ BRITO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Itacoatiara, a realizar a cerimônia
coletiva de casamento civil dos noivos qualificados no requerimento de fls. 03/04, devidamente habilitados no 3º Cartório do Ofício do
Registro Civil de Itacoatiara, no dia 26/11/2020, às 14h, no Auditório da Câmara Municipal de Itacoatiara, situada na Avenida Parque,
nº1452, Bairro Iraci, na cidade de Itacoatiara/AM.
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º