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TJAM 01/12/2020 - Folha 575 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 01/12/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

Manaus, Ano XIII - Edição 2980

575

Relator: Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques. Revisor: Revisor do processo Não informado
EMENTA: RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO E CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO Nº
0000199-73.2018.8.04.9000. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO PELA PARTE AUTORA. CONTRATO DEVIDAMENTE
ASSINADO. DEMONSTRAÇÃO DA CIÊNCIA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DANOS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA
REFORMADA. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E IMPROVIDO..
DECISÃO: “Vistos e discutidos os autos em epígrafe, DECIDE a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais, à unanimidade,
CONHECER do Recurso e no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora que integra esta decisão, para fins de
direito.”.

Processo: 0634597-62.2017.8.04.0001 - Recurso Inominado Cível, Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e
Municipal
Recorrente: Ismael Aquino Oliveira
Defensora: Defensoria Pública do Estado do Amazonas
Recorrido: Vip – Gestão e Logística Ltda (Vip Leilões)
Advogado: Florencio Soares Junior (OAB: 11807/MA)
Recorrido: Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito - Manaustrans
Relator: Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz. Revisor: Revisor do processo Não informado
Processo sem Acórdão, ou Acórdão não está vinculado em uma sessão de julgamento com a situação julgado. DECISÃO: “Decisão
do julgamento na sessão Não informado”.

Processo: 0634857-42.2017.8.04.0001 - Recurso Inominado Cível,
Municipal
Recorrido: Francisco Pedrosa Lopes
Advogado: Johan da Costa Araujo (OAB: 12234/AM)
Recorrido: Isac Vidal dos Santos
Advogado: Otavio Araujo Neto (OAB: 10189/AM)
Recorrido: Isaac de Melo Almeida
Advogado: Otavio Araujo Neto (OAB: 10189/AM)
Recorrido: Irleandro França Pessoa
Advogado: Otavio Araujo Neto (OAB: 10189/AM)
Recorrido: Iagor Bruno Pontes da Silva
Advogado: Otavio Araujo Neto (OAB: 10189/AM)
Recorrido: Hiago Araújo de Freitas
Advogado: Otavio Araujo Neto (OAB: 10189/AM)
Recorrido: Gleison Darllon da Silva Guimarães
Advogado: Otavio Araujo Neto (OAB: 10189/AM)
Recorrido: Gizeldo Ramires Flores
Advogado: Otavio Araujo Neto (OAB: 10189/AM)
Recorrido: Francisco Vicente Lima Mesquita
Advogado: Otavio Araujo Neto (OAB: 10189/AM)
Recorrida: Ivanete Kil Teixeira
Advogado: Otavio Araujo Neto (OAB: 10189/AM)
Recorrido: Fabrício da Silva Lomas
Advogado: Otavio Araujo Neto (OAB: 10189/AM)
Recorrido: Evandro da Silva Lima Neto
Advogado: Otavio Araujo Neto (OAB: 10189/AM)
Recorrido: Evandro da Silva Hoepfner Junior
Advogado: Otavio Araujo Neto (OAB: 10189/AM)
Recorrido: Ernando Junior Cardoso Barbosa
Advogado: Otavio Araujo Neto (OAB: 10189/AM)
Recorrido: Emille Schardt Maurício
Advogado: Otavio Araujo Neto (OAB: 10189/AM)
Recorrido: Elvis Feitosa da Costa
Advogado: Otavio Araujo Neto (OAB: 10189/AM)
Recorrido: Eliney Pessoa Barbosa
Advogado: Otavio Araujo Neto (OAB: 10189/AM)
Recorrido: Elizeu Albuquerque da Silva Junior
Advogado: Otavio Araujo Neto (OAB: 10189/AM)
Recorrido: Elcivan Marciel Cordova
Advogado: Otavio Araujo Neto (OAB: 10189/AM)
Recorrido: Ivã da Silva Marcelo
Advogado: Otavio Araujo Neto (OAB: 10189/AM)
Recorrente: O Estado do Amazonas

Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e

Relator: Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques. Revisor: Revisor do processo Não informado
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES MODIFICATIVOS. OMISSÃO VERIFICADA.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS PARA INTEGRAR AS DECISÕES EMBARGADAS. . DECISÃO: “Vistos e discutidos os
autos em epígrafe, DECIDE a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais, à unanimidade, CONHECER dos Embargos e no mérito,
DAR ACOLHIMENTO, nos termos do voto da Relatora que integra esta decisão, para todos os fins de direito.”.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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