Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3171
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Embargado: Associação de Pais e Mestres e Comunitários da Escola Estadual Professor Waldocke Frickei Lyra – Apmccmpm Iii.
Embargado: Associação de Pais, Mestres e Comunitarios/apmc da Escola Estadual Aurea Pinheiro Braga.
Embargado: Associação de Pais, Mestres e Comunitários/apmc da Escola Estadual Ten. Coronel –colegio da Policia Militar V
Apmccmpm V.
Embargado: Associação de Pais, Mestres e Comunitários do 6 Colegio Militar da Policia Militar.
Embargado: Associação de Pais, Mestres e Comunitários do Colegio Militar da Policia Militar Vii – Apmccmom Vii.
Advogados: Drs. Renato de Souza Pinto (8794/AM), Alexandro Magno Ferreira de Araújo (7983/AM) e Joaab Melo Barbosa (8348/
AM)
De ordem do Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo, Relator dos autos n. 0005064-71.2021.8.04.0000, ficam intimados os
embargados Associação de Pais, Mestres e Comunitários da Escola Estadual de Tempo Integral do Colégio Militar da Polícia
Militar, Associacao de Pais, Mestres e Comunitários da Escola Estadual de Tempo Integral Marcantonio Vilaca II - Apmc/
eetimv II, Associação de Pais e Mestres e Comunitários da Escola Estadual Professor Waldocke Frickei Lyra – Apmccmpm III,
Associação de Pais, Mestres e Comunitários/apmc da Escola Estadual Aurea Pinheiro Braga, Associação de Pais, Mestres e
Comunitários/apmc da Escola Estadual Ten. Coronel –colégio da Policia Militar V Apmccmpm V, Associacao de Pais, Mestres e
Comunitários do 6 Colégio Militar da Policia Militar e Associação de Pais, Mestres e Comunitários do Colégio Militar da Policia
Militar Vii – Apmccmom VII, na pessoa dos seus advogados Drs. Renato de Souza Pinto (8794/AM), Alexandro Magno Ferreira de
Araújo (7983/AM) e Joaab Melo Barbosa (8348/AM) para que apresentem contrarrazões no prazo legal. Manaus, 15 de setembro de
2021.Juliana Andrade David Secretária do Conselho da Magistratura
EDITAL DE INTIMAÇÃO
0005066-41.2021.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível
Embargante: Ministério Público do Estado do Amazonas.
Procurador-Geral de Justiça: Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior.
Embargado: Associação de Pais, Mestres e Comunitários da Escola Estadual de Tempo Integral do Colégio Militar da Polícia
Militar.
Embargado: Associação de Pais, Mestres e Comunitarios da Escola Estadual de Tempo Integral Marcantonio Vilaca II - Apmc/
eetimv II, Associação de Pais e Mestres e Comunitários da Escola Estadual Professor Waldocke Frickei Lyra – Apmccmpm III.
Embargado: Associação de Pais, Mestres e Comunitários/apmc da Escola Estadual Aurea Pinheiro Braga.
Embargado: Associação de Pais, Mestres e Comunitários/apmc da Escola Estadual Ten. Coronel –colégio da Policia Militar
V Apmccmpm V.
Embargado: Associação de Pais, Mestres e Comunitários do 6 Colégio Militar da Policia Militar.
Embargado: Associação de Pais, Mestres e Comunitários do Colégio Militar da Policia Militar Vii – Apmccmom VII.
Advogados: Drs. Renato de Souza Pinto (8794/AM), Alexandro Magno Ferreira de Araújo (7983/AM)e Joaab Melo Barbosa
(8348/AM)
De ordem do Exmo. Sr. Des. Wellington José de Araújo, Relator dos autos n. 0005066-41.2021.8.04.0000, ficam intimados os
embargados, Associação de Pais, Mestres e Comunitários da Escola Estadual de Tempo Integral do Colégio Militar da Polícia
Militar, Associação de Pais, Mestres e Comunitarios da Escola Estadual de Tempo Integral Marcantonio Vilaca II - Apmc/
eetimv II, Associação de Pais e Mestres e Comunitários da Escola Estadual Professor Waldocke Frickei Lyra – Apmccmpm III,
Associação de Pais, Mestres e Comunitários/apmc da Escola Estadual Aurea Pinheiro Braga, Associação de Pais, Mestres e
Comunitários/apmc da Escola Estadual Ten. Coronel –colégio da Policia Militar V Apmccmpm V, Associação de Pais, Mestres
e Comunitários do 6 Colégio Militar da Policia Militar, Associação de Pais, Mestres e Comunitários do Colégio Militar da Policia
Militar Vii – Apmccmom VII. na pessoa dos seus advogados Drs. Alexandro Magno Ferreira de Araújo (7983/AM), Joaab Melo
Barbosa (8348/AM) e Renato de Souza Pinto (8794/AM) para que apresentem contrarrazões no prazo legal .Manaus, 15 de setembro
de 2021. Juliana Andrade David Secretária do Conselho da Magistratura
Decisões
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Agravo de Instrumento N.º 4003069-52.2021.8.04.0000
Agravante: M. G. S. A. P.
Representa: Marcos André Aguiar Portela.
Representa: Rosangela Sá Araújo Portela.
Advogado: Dr. Herrazuris Nogueira Duarte Júnior (7790/AM).
Agravado: Centro Pre Universitario do Norte.
Agravado: CIEC – Centro Integrado de Educação Christus - EJA.
Advogado: Dr. José Militão Rodrigues da Silva (12721/AM).
Advogada: Dra. Vanessa Nunes Zogahib (10021/AM).
De ordem da Exma. Sra. Desa. Nélia Caminha Jorge, Relatora do Agravo de Instrumento n. 4003069-52.2021.8.04.0000 ficam as
partes, através de seus representantes legais, intimadas da DECISÃO MONOCRÁTICA proferida nos autos em epígrafe, cujo teor final
é o seguinte: “Ante o exposto, conheço e dou provimento ao recurso para,ratificando os termos da decisão de fls. 79/82, reformar o ato
judicial combatido e deferir a tutela provisória de urgência pleiteada na exordial. Intime-se e transcorrido o prazo legal sem interposição
de qualquer recurso, arquivem-se.”. Manaus, 14 de setembro de 2021.Secretaria do Conselho da Magistratura. Juliana Andrade David
M58815 Secretária
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