Disponibilização: sexta-feira, 22 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3195
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ADV: CÁSSIO FRANÇA VIEIRA (OAB 4409/AM), ADV: MARIA GLÁUCIA BARBOSA SOARES (OAB 2477/AM) - Processo
0684910-85.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - REQUERENTE: Condomínio do
Edifício Rio Negro Center - REQUERIDO: Maria Gláucia Barbosa Soares - Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, o acordo judicial
entabulado entre as partes, às fls. 34/35 e 47, afim de que MARIA GLÁUCIA BARBOSA SOARES pague o valor de 31.733,67, em
entrada de R$5000,00 (cinco mil reais) e 24 (vinte e quatro ) parcelas de R$1113,90 (um mil, cento e treze reais e noventa centavos),
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, tudo de conformidade com o art. 57 da Lei 9.099/95. Isenção de custas processuais e
honorários advocatícios, à inteligência do que dispõe o artigo 55, da Lei 9.099/95. Determino à Secretaria que dê-se baixa e arquivemse os autos, ex vi do art. 487, III, “b”, do NCPC, independentemente de nova determinação do juízo, permitida a reativação dos autos a
pedido do interessado. Libere-se a pauta de audiência, caso tenha sido aprazada. À Secretaria para as providências cabíveis.
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: PAULO ROBERTO ARCE NICOLAU (OAB 8226/AM) - Processo
0688506-77.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vendas casadas - REQUERENTE: César Augusto Monteiro
Wanderley - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie,
RECEBO O RECURSO INOMINADO de fls. antecedentes, apenas no efeito devolutivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95. Concedo
os benefícios da justiça gratuita, ex vi do art. 98, VIII, CPC. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após,
decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento.
ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), ADV: CAMILA DOLORES BEIRUTH CEZAR ROESSING (OAB 7039/AM) Processo 0689138-06.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
Cláudio César Ramalheira Roessing - REQUERIDO: Editora Abril (Abril Comunicações S.a.) - Forte nesses argumentos, ratifico a
decisão de fls. 27-28 e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, termos em que: 1) CONDENO o Réu ao
pagamento do valor de R$ 37,52 (R$ 33,76 x 2), referentes aos descontos indevidos realizados até o ajuizamento da ação, que deverão
ser pagos com os valores do depósito de fls. 112-113. , nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC, com juros legais e correção a
partir da citação. Eventuais descontos indevidos ocorridos durante o trâmite processual também serão passíveis de devolução dobrada,
em fase de execução, nos termos do art. 323 do CPC; 2) CONDENO, a Ré ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de
indenização por dano moral, incidindo-se correção monetária oficial a partir do arbitramento, em conformidade com a Súmula 362 do
Superior Tribunal de Justiça e juros de 1% (um por cento) ao mês. 3) DETERMINO à ré que providencie junto à Bradesco Cartões S/A
o cancelamento da transação identificada como “21/5 ABRIL COMUNICAÇÕES S/A (1/12 A 12/12) R$16,88”, junto ao cartão de crédito
emitido em nome do autor (final 4050), no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento da multa arbitrada em sede de tutela de urgência,
ora ratificada, além da repetição dobrada do indébito; Isento de custas e honorários, ex vi do art. 54 da Lei n. 9.099/95. P. R. I. C.
ADV: KELLY ANNE CORRÊA DE OLIVEIRA (OAB 9330/AM), ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM),
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 995A/AM), ADV: KELLY OLIVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
250201/AM) - Processo 0689411-19.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE:
Marilza Alho Barbosa de Freitas - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - De ordem, diante da comprovação de pagamento em favor do
Requerente, expeça-se alvará no valor ali indicado. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 685A/AM), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: STANLEY
DA SILVA FALCÃO (OAB 14641/AM) - Processo 0690105-85.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas
Abusivas - REQUERENTE: H R da Silva Leal Comercio - Me - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A - De ordem, intime-se
o credor para informar os dados bancários para transferência eletrônica do valor depositado.
ADV: JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), ADV: LUIZ GUSTAVO BARBOSA DE SOUZA FRANÇA (OAB
9528/AM) - Processo 0693408-73.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência dos Juizados Especiais REQUERENTE: Jessila Kymberlly Guedes dos Santos - REQUERIDO: Claro S/A - De ordem, diante da comprovação de pagamento em
favor do Requerente, expeça-se alvará no valor ali indicado. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ADV: FERNANDA PRESTES DE LIMA (OAB 8776/AM), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: PRESTES
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 8776/AM) - Processo 0695856-19.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Seguro - REQUERENTE: Moizinho Raimundo de Oliveira - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - De ordem, fica intimada a parte
requerida para se manifestar sobre a petição da parte requerente de fls. antecedentes, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: LARISSA GONÇALVES DE SOUZA LEMOS (OAB 14434/AM), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 162337/
MG), ADV: ADRIELI RAIANI LIMA MARQUES (OAB 13897/AM) - Processo 0696933-63.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cartão de Crédito - REQUERENTE: Sandra Samantha Guedes do Nascimento - REQUERIDO: Banco Santander Brasil
S/A - Satisfeitos os pressupostos recursais objetivos e subjetivos exigidos na espécie, RECEBO O RECURSO INOMINADO de fls.
antecedentes, apenas no efeito devolutivo, ex vi do art. 42 da Lei n. 9.099/95. Concedo os benefícios da justiça gratuita, ex vi do art.
98, VIII, CPC. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões,
remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento.
ADV: KELSON GIRÃO DE SOUZA (OAB 7670/AM), ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3056/MT), ADV: NELSON
WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM) - Processo 0699254-08.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Tarifas - REQUERENTE: Gizele da Silva Menezes - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - De ordem, dou ciência às partes do retorno
dos autos da turma recursal, com trânsito em julgado, e as intimo para, no prazo comum de (15) quinze dias, promover a execução
(credor) ou cumprir voluntariamente o julgado (devedor). Advertências: Devedor: caso o devedor não pague voluntariamente a quantia
certa devida e atualizada, no prazo ora assinalado, será aplicada a multa de 10%, prevista 523, § 1º do Código de Processo Civil
de 2015, independente de nova intimação. Credor: não cumprida voluntariamente a sentença/acórdão transitada em julgado, e tendo
havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução.
ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM), ADV: PRISCILA FERNANDES DA SILVA (OAB 14448/AM), ADV: EDIGLEY
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 15653/AM) - Processo 0700601-42.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento
de Água - REQUERENTE: Sebastiana Ferreira de Souza - REQUERIDO: Águas de Manaus S/A (antiga Manaus Ambiental S/A) - Por
estes fundamentos, inocorrentes as matérias legalmente delimitadas, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO referidos, consoante
fundamentação supra. P. R. I. C.
ADV: CRISTIANA DA COSTA RODRIGUES (OAB 607/AM), ADV: JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG)
- Processo 0701415-54.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - RECLAMANTE:
Eulalio da Silva Souza - REQUERIDO: Claro S/A - De ordem, diante da comprovação de pagamento em favor do Requerente, expeça-se
alvará no valor ali indicado. Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ADV: BRUNA DAS CHAGAS DE MENDONCA (OAB 10474/AM), ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM), ADV:
THOMÁS SILVA CORDEIRO (OAB 10455/AM) - Processo 0705124-97.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Valdeci das Chagas de Mendonca - REQUERIDO: Águas de Manaus S/A (antiga
Manaus Ambiental S/A) - CONCLUSÃO: Forte nesses argumentos, ACOLHO a preliminar de incompatibilidade da demanda com o rito
sumaríssimo dos Juizados Especiais, sendo a demanda complexa, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Isento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º