TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.035 Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022
Cad 2/ Página 3430
Interessado: Nova Fronteira Agricola S/a
Advogado: Leonardo Henrique Pires Lopes (OAB:PE18979)
Interessado: Centrais Eletricas Brasileiras Sa
Advogado: Julio Cesar Estruc Verbicario Dos Santos (OAB:RJ79650)
Interessado: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia
Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449)
Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0003353-76.2006.8.05.0146
Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTERESSADO: NOVA FRONTEIRA AGRICOLA S/A
Advogado(s): LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES (OAB:PE18979)
INTERESSADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA e outros
Advogado(s): JULIO CESAR ESTRUC VERBICARIO DOS SANTOS (OAB:RJ79650), MARCELO SALLES DE MENDONÇA
(OAB:BA17476), RAFAEL MARTINEZ VEIGA (OAB:BA24637), BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA (OAB:BA21449)
DESPACHO
R. H.
Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de
2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a:
a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a
questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357,
II, CPC);
b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da
impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC);
c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC);
d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado
do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho.
Intimem-se.
JUAZEIRO/BA, 7 de fevereiro de 2022.
Adrianno Espíndola Sandes
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0003353-76.2006.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Interessado: Nova Fronteira Agricola S/a
Advogado: Leonardo Henrique Pires Lopes (OAB:PE18979)
Interessado: Centrais Eletricas Brasileiras Sa
Advogado: Julio Cesar Estruc Verbicario Dos Santos (OAB:RJ79650)
Interessado: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia
Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449)
Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637)
Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0003353-76.2006.8.05.0146
Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTERESSADO: NOVA FRONTEIRA AGRICOLA S/A