TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.044 Disponibilização: segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022
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2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE
GUANAMBI
Processo: INVENTÁRIO n. 0002556-75.2009.8.05.0088
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INVENTARIANTE: ISMAR OLIVEIRA DA SILVA e outros (7)
Advogado(s): IGOR HUADY CERQUEIRA RIBEIRO (OAB:BA38352), DIORGAN AMARAL PEREIRA (OAB:BA50494)
REQUERIDO: JOÃO DE DEUS SILVA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito se situa dentre aqueles da Meta 02/CNJ, se tratando de Inventário dos bens deixados por João de Deus Silva, em que
foi fixado aluguel mensal do imóvel ocupado pela Sra. Maria de Lourdes Santos Amaral, cuja decisão transitou em julgado.
Ocorre que foi promovida nestes autos o cumprimento da decisão, conforme ID 138961259, bem como foi determinada a intimação da
devedora para efetuar o pagamento, ID 147894074, que, devidamente intimada, apresentou impugnação no ID 157696807.
Pois bem, o pedido de cumprimento de decisão quanto a obrigação de pagar quantia certa deve ser processado em autos apartados,
sob pena de tumultuar o já tumultuado rito do inventário.
Assim, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar sejam desentranhadas as petições, documentos, despacho e atos dos ID’s
138961259, 138961265, 147894074, 152857192, 152857200, 152857359, 152857371, 150377248 e 157696807, para que formem
autos próprios de cumprimento de decisão e que sejam apensados ao presente processo, voltando conclusos quando da sua autuação.
Ante o indeferimento do pedido de suspensão da presente Ação de Inventário, consoante despacho de ID 117981119, determino o seu
regular andamento devendo ser apresentado o plano de partilha.
O pedido de Prestação de Contas deve ser feito em autos próprios.
No mais, determino as seguintes providências cartorárias:
1- Intime-se o órgão Ministerial com atuação na área criminal desta Comarca, para que pronuncie sobre o pedido de abertura de
novo Inquérito Policial, desta feitas para a apuração das circunstâncias em que ocorreram as movimentações na conta poupança nº
0779.013.96.318-4, de João de Deus Silva, após o seu óbito, no prazo de 10 (dez) dias.
2- Expeça-se ofício à 22ª Coordenadoria Regional de Polícia Civil desta cidade para que informe acerca da instauração do Inquérito
Policial já requisitada, o seu número e a fase em que se encontra.
3- Oficie-se a Caixa Econômica Federal localizada na praça Gercino Coelho, 34, nesta mesma cidade, para que envie a este juízo
extrato atualizado da conta poupança nº 0779.040.01500142-2.
Intimem-se.
Guanambi, 11 de fevereiro de 2022.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE
GUANAMBI
INTIMAÇÃO
0002556-75.2009.8.05.0088 Inventário
Jurisdição: Guanambi
Inventariante: Ismar Oliveira Da Silva
Advogado: Igor Huady Cerqueira Ribeiro (OAB:BA38352)
Advogado: Diorgan Amaral Pereira (OAB:BA50494)
Inventariante: Valdete Oliveira Da Silva
Advogado: Igor Huady Cerqueira Ribeiro (OAB:BA38352)
Advogado: Diorgan Amaral Pereira (OAB:BA50494)
Inventariante: Joao De Deus Oliveira Da Silva
Advogado: Igor Huady Cerqueira Ribeiro (OAB:BA38352)
Advogado: Diorgan Amaral Pereira (OAB:BA50494)
Inventariante: Marciano Oliveira Da Silva