TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.045 - Disponibilização: terça-feira, 22 de fevereiro de 2022
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ADV: NELMA OLIVEIRA CALMON DE BITTENCOURT (OAB 6967/BA) - Processo 0802586-37.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Habitação e Urbanização da Bahia S/A Urbis - Ciente do
julgamento do Agravo de Instrumento, fls. Intimem-se
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0803566-13.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial
e Territorial Urbano - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: João do Amor Divino dos Santos - Defiro o pedido de suspensão pelo prazo
requerido pelo Exequente, fls. Registre-se que, findo o prazo, caso não seja informado a este Juízo eventual descumprimento do parcelamento,
será considerada quitada a dívida. Considerando-se a existência de inúmeros pedidos de exclusão de dados cadastrais dos órgãos de restrição
creditícia por parte dos contribuintes, cuja fragilidade econômica, no mais das vezes, encontra-se potencializada pelo cenário atual, duramente marcado pela pandemia do vírus COVID-19, a provocar nos órgãos e poderes da administração toda sorte de concessões, a fim de
preservar a vida e subsistência das pessoas, e ante a constatação da adesão ao PPI, DETERMINO a retirada dos dados da Parte Executada dos
cadastros junto ao SPC/SERASA, eventualmente decorrentes da dívida cobrada nos presentes autos. Intimem-se
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0804053-80.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento
de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Sbx E-commerce Ltda - Me - Diga o Exequente sobre a certidão de fls. Intimem-se
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA), NELMA OLIVEIRA CALMON DE BITTENCOURT (OAB 6967/BA) - Processo
0804610-38.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Habitação e Urbanização da Bahia Sa - Ciente do julgamento do Agravo de Instrumento, fls. Intimem-se
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0805793-39.2018.8.05.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Salvador - EXECUTADO: Claudionor Daniel de Paula - Defiro o pedido de suspensão pelo
prazo requerido pelo Exequente, fls. Registre-se que, findo o prazo, caso não seja informado a este Juízo eventual descumprimento do parcelamento, será considerada quitada a dívida. Considerando-se a existência de inúmeros pedidos de exclusão de dados cadastrais dos órgãos de
restrição creditícia por parte dos contribuintes, cuja fragilidade econômica, no mais das vezes, encontra-se potencializada pelo cenário atual,
duramente marcado pela pandemia do vírus COVID-19, a provocar nos órgãos e poderes da administração toda sorte de concessões, a fim de
preservar a vida e subsistência das pessoas, e ante a constatação da adesão ao PPI, DETERMINO a retirada dos dados da Parte Executada dos
cadastros junto ao SPC/SERASA, eventualmente decorrentes da dívida cobrada nos presentes autos. Intimem-se
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0806202-83.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento
de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Gd Comercio de Bebidas Ltda - Me - Indefiro o pedido, tendo em vista a informação de que o CNPJ/CPF indicado não possui relacionamento com as instituições financeiras do país. Proceda-se a suspensão com base no
artigo 40 da Lei 6.830/80. Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva,
bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Intimem-se
ADV: ZENIA MARIA CARDOSO CASTRO TOURINHO (OAB 5415/RN) - Processo 0808819-16.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: O Novilho Comércio de Carne Ltda - DEVEDOR: Joao Barbosa de Oliveira Almeida - Diga o Exequente sobre a certidão de fls. Intimem-se
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0810200-59.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre
Serviços - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Marcos Fernando Santos Azevedo - Convertido o bloqueio SISBAJUD em penhora, fls,
proceda-se na forma do art. 12 da Lei nº. 6830/80. Intimem-se. Fica o (a) executado (a) intimado (a) na forma prevista no artigo 12 da Lei
6830/80 da juntada do SISBAJUD para querendo, embargar no prazo de 30 (trinta) dias
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0810258-62.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre
Serviços - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Paulo Vinicius de Sousa Santos - Ante o resultado negativo da diligência SISBAJUD, proceda-se a suspensão pelo art. 40 da LEF. Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou
interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Anote-se
e intimem-se
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0810499-36.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre
Serviços - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Leila Oliveira de Souza - Convertido o bloqueio SISBAJUD em penhora, fls, proceda-se
na forma do art. 12 da Lei nº. 6830/80. Intimem-se. Fica o (a) executado (a) intimado (a) na forma prevista no artigo 12 da Lei 6830/80 da
juntada do SISBAJUD para querendo, embargar no prazo de 30 (trinta) dias
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0810512-35.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Shirley da Silva Pereira - Ante o resultado negativo da diligência SISBAJUD, proceda-se a suspensão pelo art. 40 da LEF. Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva,
bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Anote-se e intimem-se
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0810532-26.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre
Serviços - CREDOR: Município de Salvador - RÉU: Luana Fernandes Sales Motta - Ante o resultado negativo da diligência SISBAJUD, proceda-se a suspensão pelo art. 40 da LEF. Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou
interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição. Anote-se
e intimem-se