TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.077- Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
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Processo n. 8000329-24.2022.8.05.0248
Assunto: [Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência]
Parte Autora: CARLOS ANDRE DA SILVA ARAUJO
Parte ré:
Tendo em vista que a certidão requerida pelo MP encontra-se acostada no ID 185723520, dê-se nova vista ao Ministério Público
pelo prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para se manifestar.
Em seguida, caso já escoado o prazo, voltem conclusos.
Serrinha/BA, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
LETICIA FERNANDES SILVA FREITAS
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE SERRINHA
DESPACHO
8000458-29.2022.8.05.0248 Auto De Prisão Em Flagrante
Jurisdição: Serrinha
Autoridade: 1ª Delegacia Territorial De Serrinha
Flagranteado: Emilly Nathalia Silva Santos
Vitima: Claudiane Borges Da Silva
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Despacho:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SERRINHA
2ª Vara dos Feitos Criminais, Infância e Juventude
Av. Josias Alves Santiago, Lot. Parque Maravilha, Cidade Nova - Tel(s): (75) 3273-2900 / 2915 / Serrinha-BA - E-mail: [email protected]
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DESPACHO
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Processo n. 8000458-29.2022.8.05.0248
Assunto: [Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência]
Parte Autora: 1ª DELEGACIA TERRITORIAL DE SERRINHA
Parte ré: EMILLY NATHALIA SILVA SANTOS
Visto em inspeção.
De início, cumpre-me informar a assunção desta magistrada na 2ª Vara Criminal no dia 14/02/2022.
Compulsando os autos, verifico que o auto de prisão em flagrante fora autuado, ab initio, na 1ª Vara Criminal, não tendo sido
cumprida, ao que tudo indica, a decisão acostado no evento 185601540.
Assim, diligencie o Cartório para o cumprimento do mesmo, bem como remetendo os autos para manifestação do Ministério
Público sobre o pedido de revogação.
Serrinha/BA, data registrada no sistema.
(assinado digitalmente)
LETICIA FERNANDES SILVA FREITAS
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE SERRINHA
DECISÃO
8000762-28.2022.8.05.0248 Liberdade Provisória Com Ou Sem Fiança
Jurisdição: Serrinha
Requerente: Felipe Lima Da Silva
Advogado: Gildo Mota De Almeida Junior (OAB:BA55565)
Requerido: Juízo De Direito Da Vara Crime De Serrinha