TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.121 - Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
Cad 4/ Página 3369
Advogado(s) do reclamante: VANESSA MEIRELES ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VANESSA MEIRELES ALMEIDA, JAQUELINE JESUS DA PAIXAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JAQUELINE JESUS DA PAIXAO
REU: BANCO BRADESCO SA
DESPACHO
Vistos, etc.
1- Isento de custas, uma vez que o feito tramitará sob a égide da Lei n.º 9.099/95;
2- Reservo-me para apreciar o pedido de tutela provisória após o prazo para apresentação da contestação;
3- Designo o dia 13/07/2022, às 09:30 horas para a realização de audiência Una (art. 16 da Lei n.º 9.099/95), a ser realizada pelo sistema de videoconferência, conforme autoriza o Decreto nº. 276/2020 do TJ/BA;
Intimações e providências necessárias, ficando, desde já disponibilizado o link para acesso à sala virtual: https://call.lifesizecloud.
com/5065712, extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 5065712.
Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel:http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/
Lifesize_por_celular.mp4 .
4- Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, sendo proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n.º 9.099/95).
Cientifique-se de que não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência;
5- Intime-se a parte Autora, através de seu patrono, fazendo constar no mandado que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95);
6- Deverá, ainda, o Sr. Escrivão consignar no mandado que não havendo conciliação, serão produzidas provas em audiência, notadamente a testemunhal, no máximo 03 (três), que poderão ser apresentadas pela parte que as arrolou, independentemente de intimação
(art. 28, 33 e 34 da Lei n.º 9.099/95). Na hipótese de impossibilidade da instrução do feito na mesma sessão, as partes deverão ser
intimadas da próxima data em audiência;
7- Aplico à espécie o princípio da inversão do ônus da prova, estabelecido no art. 6º, inciso VIII, do CDC, considerando caracterizada a
hipossuficiência econômica e técnica da parte autora e a verossimilhança das alegações suscitadas na petição inicial;
8- As partes deverão ser informadas da obrigatoriedade de portarem documento oficial de identificação com foto no dia da audiência
(RG/CNH/Passaporte...).
9- Nos mandados e ofícios, deverão constar telefone de contato da Vara (75-3272-2105) e de servidor responsável, além do e-mail
institucional da Unidade Judiciária ([email protected]), bem como a advertência de que as partes devem entrar em contato com
a Vara, via telefone ou e-mail, em caso de dúvida de como proceder, evitando se dirigirem ao fórum local.
10- Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO/CARTA
CITAÇÃO.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Tucano/BA, data registrada em sistema.
GEYSA ROCHA MENEZES
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO
INTIMAÇÃO
8001075-47.2022.8.05.0261 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Tucano
Requerente: Ludmila Candida Da Silva
Advogado: Rodrigo Santos Miranda Nunes (OAB:BA65490)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE TUCANO
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
PROCESSO Nº 8001075-47.2022.8.05.0261
AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
REQUERENTE: LUDMILA CANDIDA DA SILVA
DESPACHO
Vistos, examinados.
Defiro a gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Tucano, 14 de junho de 2022.
GEYSA ROCHA MENEZES
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA