TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.139 - Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022
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Advogado: Raimundo Nonato Andrade Peres (OAB:BA37852)
Requerente: Leda Santos De Andrade
Advogado: Raimundo Nonato Andrade Peres (OAB:BA37852)
Requerente: Lizete Santos Andrade
Advogado: Raimundo Nonato Andrade Peres (OAB:BA37852)
Requerente: Ademir Dos Santos Andrade
Advogado: Raimundo Nonato Andrade Peres (OAB:BA37852)
Requerente: Almir Dos Santos Andrade
Advogado: Raimundo Nonato Andrade Peres (OAB:BA37852)
Requerente: Ademicio Dos Santos Andrade
Advogado: Raimundo Nonato Andrade Peres (OAB:BA37852)
Requerente: Adilton Dos Santos Andrade
Advogado: Raimundo Nonato Andrade Peres (OAB:BA37852)
Requerente: Ari Clevisson Rosa Andrade
Advogado: Raimundo Nonato Andrade Peres (OAB:BA37852)
Requerente: Alexandro Rosa Andrade
Advogado: Raimundo Nonato Andrade Peres (OAB:BA37852)
Requerente: Maria Eunice Louzado Dos Santos
Advogado: Raimundo Nonato Andrade Peres (OAB:BA37852)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000312-96.2018.8.05.0225
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS ANDRADE e outros (9)
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO ANDRADE PERES (OAB:BA37852)
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL, proposto Maria de Lourdes dos Santos Andrade e outro, qualificados na inicial, assistidos
pelo seu advogado, conforme procuração, aduzindo, em suma, que são esposa e filhos de Arlindo Moura de Andrade, falecido em 08
de maio de 2018, consoante certidão de óbito anexa, e que este não deixou bens móveis ou imóveis a partilhar, contudo possuía saldo
em conta bancária, junto ao Banco do Bradesco e resíduo de benefício previdenciário junto ao INSS, assim, requerem a expedição do
competente alvará judicial para que possa proceder ao levantamento da quantia acima referida.
Requereu os benefícios da Justiça Gratuita, deu valor à causa e juntou os documentos no evento de ID nº 14263348.
Oficiados o INSS e as instituições bancárias.
O Ministério Público opinou pela ausência de interesse no pleito. (ID nº 165061976)
É o breve relato. DECIDO.
A lei 6.858/80 ao regular o pagamento das verbas de cunho trabalhista, fundiário, inerentes aos fundos PIS/PASEP e depósitos ou fundos de investimentos bancários (estes últimos inferiores a 500 ORTN’s) não recebidas em vida por seus titulares, em seu Art. 1º dispõe
que tais valores serão pagos àqueles que constem como “dependentes” do segurado junto ao INSS; não os havendo, pagar-se-á aos
sucessores nos termos do Código Civil, segundo as classes e ordem preferencial neste estabelecidas.
A resposta do ofício, expedida pela Autarquia Previdenciária (ID nº 27706115), faz prova de que existem créditos não recebidos referente ao benefício em nome do “de cujus”.
Posto isto, nos termos do disposto pela Lei 6.858/80, ACOLHO o pedido inicial e determino que seja expedido alvará autorizando os
requerentes a levantarem, em cotas iguais, os valores existentes na conta da Banco Bradesco, informada no ID nº 19334816, e ainda
a levantarem os créditos não recebidos no benefício de nº 103.053.921-6, junto ao INSS, , informado no ID nº 27706115, em nome de
ARLINDO MOURA DE ANDRADE.
Serve a presente sentença, junto com a inicial e procurações, por cópia, como ALVARÁ de autorização, devendo o mesmo ser cumprido pelo INSS e pelo Banco Bradesco S/A.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Sem custas nem honorários.
P.R.I., a parte autora, por seu procurador.
SANTA TERESINHA/BA, 18 de julho de 2022.
MÁRCIO DA SILVA OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA
INTIMAÇÃO
0000561-28.2014.8.05.0225 Procedimento Sumário
Jurisdição: Santa Teresinha
Autor: Cloves De Oliveira Dias