TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.161 - Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022
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2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900
E-mail: [email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº:0511144-23.2018.8.05.0080
Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos]
Pólo Ativo:AUTOR: FRANCISCA SAPUCAIA NASCIMENTO
Pólo Passivo:RÉU: CLARIANA LACERDA CAVASSANI, ADMINISTRA ASSESSORIA LTDA - ME
Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016, das Corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa
do Oficial de Justiça anexada no ID 47622696.
Feira de Santana - Bahia, 10 de março de 2020 .
Edmilson Carlos S. Moreira Junior
Sub Escrivão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0020379-18.2011.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Arnaldo Batista De Jesus
Advogado: Jose Rudival Santos De Oliveira (OAB:BA38455)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Renata Barbosa Ferreira Sari (OAB:BA37864)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana
2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA
E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 0020379-18.2011.8.05.0080
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Financiamento de Produto]
Polo ativo: AUTOR: ARNALDO BATISTA DE JESUS
Polo passivo: RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Vistos, etc.
Cuida-se de requerimento de execução dos honorários de sucumbência (ID 56676376).
Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa e honorários advocatícios, ambos de 10% (dez por cento) .
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, voltem os autos conclusos.
Havendo pagamento voluntário, intime-se a parte credora para sobre ele se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando
desde já advertida de que o silêncio será interpretado como concordância, resultando na extinção do feito, e consequente expedição de guia de levantamento. Havendo discordância, sob pena ser entendido que a dívida foi quitada, deverá o(a) credor(a)
desde já indicar o valor que entende correto, apresentando para tanto nova memória de cálculo. Não haverá dilação de prazo.
Feira de Santana-BA, 4 de junho de 2020.
GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0020379-18.2011.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Autor: Arnaldo Batista De Jesus