TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.171 - Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022
Cad 4/ Página 188
Advogado: Rogerio Rodrigues Santos (OAB:BA32720)
Advogado: Luiz Fernando Maron Guarnieri (OAB:BA26001)
Advogado: Maria Jose Do Vale Ferreira (OAB:BA6502)
Requerente: R. A. D.
Advogado: Maria Jose Do Vale Ferreira (OAB:BA6502)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Vara Relativa a Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Buerarema
Avenida Goes Calmon, nº 513, Centro – Buerarema – B a h i a – C E P: 4 5 6 1 5 - 0 0 0
Contato: (73) 3273 – 1 4 2 3 – Ramal 03 / e-mail: [email protected]
AUTOS N.º: 8000639-35.2018.8.05.0033
Parte Autora: Nome: DANILO DOS SANTOS
Endereço: Rua Antônio Batista, 861, Centro, BUERAREMA - BA - CEP: 45615-000
Nome: RAFAELLA ANDRADE DOROTEIO
Endereço: Rua Clistian Santana, 35, Santo Antônio, BUERAREMA - BA - CEP: 45615-000
Parte Ré:
DECISÃO
Trata-se de execução de alimentos na forma disposta no art. 528 do CPC.
A parte executado encontra-se custodiada em razão do mandado de prisão expedido por este juízo pelo não pagamento do débito
alimentar (ID 230116395).
Consta dos autos petição protocolada informando o pagamento do débito alimentar executado, bem como pedido de expedição de
alvará de soltura em favor do custodiado (ID 230094217). No mesmo conteúdo veio o patrono apresentar justificativas pelo não pagamento do débito em sua integralidade, onde, por ora, deixo de apreciar, em razão da preclusão do prazo para manifestação, onde, deveria ocorrer em momento processual pertinente. Dito isso, INDEFIRO, o pedido de revogação da prisão do executado, considerando
o não cumprimento do pagamento integral do débito alimentar. Defiro prazo de 15 (quinze) dias, para o patrono do executado trazer
aos autos instrumento procuratório.
Notifique-se o MP da presente decisão.
Intime-se o executado e a parte exequente para manifestarem.
Cumpra-se.
Buerarema, 1 de setembro de 2022
Antonio Carlos Maldonado Bertacco
Juiz de Direito Designado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BUERAREMA
INTIMAÇÃO
8000639-35.2018.8.05.0033 Homologação De Transação Extrajudicial
Jurisdição: Buerarema
Requerente: D. D. S.
Advogado: Rogerio Rodrigues Santos (OAB:BA32720)
Advogado: Luiz Fernando Maron Guarnieri (OAB:BA26001)
Advogado: Maria Jose Do Vale Ferreira (OAB:BA6502)
Requerente: R. A. D.
Advogado: Maria Jose Do Vale Ferreira (OAB:BA6502)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação: