TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.183 - Disponibilização: quinta-feira, 22 de setembro de 2022
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EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA
DESPACHO
Em nome do princípio da cooperação, ficam as partes cientes de que, não havendo oposição expressa e justificada, no prazo
de 05 (cinco) dias, a presente ação passará a tramitar pelo Juízo 100% digital, em consonância com a Resolução nº 345/2020
do CNJ e Resolução nº 345 do CNJ, de 9 de outubro de 2020 e com o Ato Normativo Conjunto nº 07, de 01 de junho de 2022.
Para evitar tramitação desnecessária, deve se pronunciar por escrito apenas aquele que eventualmente discordar.
Assegura-se que todas as intimações direcionadas aos advogados serão realizadas pelo Diário de Justiça Eletrônico, bem como
que a adoção do Juízo 100% Digital não obsta a realização de atos presenciais que não possam ser praticados de forma remota,
tais como perícias e diligências de Oficiais de Justiça.
Decorrido o prazo, sem manifestação das partes, promova-se a conversão automática ao “Juízo 100% Digital”. Promova a
Secretaria da Vara as providências de praxe, inclusive, se for o caso, a imediata migração dos autos do sistema SAJ para PJE.
Em seguida, estando o Feito concluso para sentença, remetam-se os autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – Metas, criado por meio
do Ato Normativo Conjunto n. 10/2020.
Havendo expressa oposição ou não estando o processo concluso para sentença, retornem os autos conclusos para deliberação.
Publique-se. Intimem-se, servindo o presente ato como Mandado e/ou Ofício.
Cumpra-se, com extrema brevidade.
SALVADOR, 20 de setembro de 2022
Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
0354593-34.2013.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Impetrante: Alconta Assessoria E Consultoria Em Gestao Publica - Epp
Advogado: Guttemberg Oliveira Boaventura (OAB:BA19603)
Impetrado: Secretario Municipal Da Fazenda Prefeitura Municipal De Salvador
Impetrado: Municipio De Salvador
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
2ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do
Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622,
Salvador-BA - E-mail:[email protected]
[Adicional por Tempo de Serviço]
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
0354593-34.2013.8.05.0001
IMPETRANTE: ALCONTA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTAO PUBLICA - EPP
IMPETRADO: SECRETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR, MUNICIPIO DE SALVADOR
DESPACHO
Tendo em vista que o processo encontra-se sem movimentação há extenso lapso temporal, o que torna possível o desaparecimento do objeto da demanda, intime-se a parte autora para que manifeste seu interesse quanto ao prosseguimento do Feito, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos moldes do §1º do art. 485 do CPC.
Na oportunidade, em nome do princípio da cooperação, ficam as partes cientes de que, não havendo oposição expressa e justificada, no prazo de 05 (cinco) dias, a presente ação passará a tramitar pelo Juízo 100% digital , em consonância com a Resolução
nº 345/2020 do CNJ e Resolução nº 345 do CNJ, de 9 de outubro de 2020 e com o Ato Normativo Conjunto nº 07, de 01 de junho
de 2022.
Para evitar tramitação desnecessária, deve se pronunciar por escrito apenas aquele que eventualmente discordar.
Assegura-se que todas as intimações direcionadas aos advogados serão realizadas pelo Diário de Justiça Eletrônico, bem como
que a adoção do Juízo 100% Digital não obsta a realização de atos presenciais que não possam ser praticados de forma remota,
tais como perícias e diligências de Oficiais de Justiça.
Decorrido o prazo, sem manifestação das partes, promova-se a conversão automática ao “Juízo 100% Digital”. Promova a
Secretaria da Vara as providências de praxe, inclusive, se for o caso, a imediata migração dos autos do sistema SAJ para PJE.