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TJBA 13/10/2022 - Folha 1081 - CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 13/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.197- Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022

Cad 3/ Página 1081

Advogado(s):
DESPACHO
Recebo os presentes Embargos à Execução. Deixo de conceder efeito suspensivo à execução, Tendo em vista que não apresentada garantia da execução ou demonstração dos requisitos da tutela de urgência e o teor do art. 26 da Lei n° 10.931/2004.
Cite-se a parte embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar, nos termos do art. 920, inciso I, do Novo Código
de Processo Civil.
Após, volvam-me os autos conclusos.
ITABERABA/BA, 10 de outubro de 2022.
PATRICIA NOGUEIRA RODRIGUES
JUIZA SUBSTITUTA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
DECISÃO
8003628-29.2022.8.05.0112 Embargos À Execução
Jurisdição: Itaberaba
Embargante: Lourival Freitas Da Silva
Embargante: Adenice Santana Da Silva
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
________________________________________
Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8003628-29.2022.8.05.0112
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
EMBARGANTE: LOURIVAL FREITAS DA SILVA e outros
Advogado(s):
EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado(s):
DECISÃO
Recebo os presentes Embargos à Execução. Deixo de conceder efeito suspensivo à execução, tendo em vista que não vislumbrei a alegada prescrição e não há nos autos elementos a indicar o excesso de execução já que sequer informado ao juízo
quais os parâmetros questionados. Ressalto que o pedido de realização dos cálculos por contador, embora possível, necessita
de questionamentos específicos de que parâmetros estariam errados ou abusivos, o que não vislumbrei no caso, sob pena de
aplicação da súmula 381 do STJ. Assim, não estão presentes requisitos para a concessão da tutela provisória – vale dizer, probabilidade do direito e risco ao resultado útil do processo.
Cite-se a parte embargada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar, nos termos do art. 920, inciso I, do Novo Código
de Processo Civil.
Após, volvam-me os autos conclusos.
ITABERABA/BA, 10 de outubro de 2022.
PATRICIA NOGUEIRA RODRIGUES
JUIZA SUBSTITUTA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
DESPACHO
8001132-27.2022.8.05.0112 Petição Cível
Jurisdição: Itaberaba
Requerente: Maria Zelia Dos Reis Santos
Advogado: Anna Carla Teixeira Aragao Aguiar (OAB:BA30733)
Requerido: Banco C6 Consignado S.a.

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