TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.201 - Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022
Cad 2/ Página 8366
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: Priscila De Araujo Santos
Requerido: Onofre Silva Lima
Advogado: Welson Coutinho Caetano (OAB:SP151883)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS n. 8002597-38.2016.8.05.0191
Órgão Julgador: VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
REQUERENTE: PRISCILA DE ARAUJO SANTOS
Advogado(s):
REQUERIDO: ONOFRE SILVA LIMA
Advogado(s): WELSON COUTINHO CAETANO (OAB:SP151883)
SENTENÇA
À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente Despacho/Decisão/Sentença
força de Mandado, Ofício de Comunicação.
Trata-se de ação de execução de alimentos, formulada por J. DE A. L., J. A. L. e J. DE A. L., representados por sua genitora
PRISCILA DE ARAÚJO SANTOS, em face de ONOFRE SILVA LIMA, objetivando o pagamento, pelo executado, de prestações
de pensão alimentícia em atraso.
Em ID n.º 14440466, a parte autora, informou que o genitor já efetuou o pagamento referente à essa execução de alimentos e
requereu a extinção do processo com resolução do mérito.
Os autos seguiram ao Ministério Público, que opinou pela extinção do feito com resolução do mérito, com supedâneo no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil, face o adimplemento do valor devido pelo executado (ID n.º 19218425).
É o suficiente a relatar. DECIDO.
Posto isso, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Defiro da assistência judiciária gratuita para as partes.
Ciência ao MP.
Após o decurso do prazo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
PAULO AFONSO/BA, 24 de agosto de 2022.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
8001421-58.2015.8.05.0191 Inventário
Jurisdição: Paulo Afonso
Inventariante: Gilmar Da Silva
Advogado: Maria Do Socorro Leite Rolim (OAB:BA19566)
Inventariado: Maria Izidorio Filha Silva
Inventariado: Elias Aristides Da Silva
Herdeiro: Manoel Elias Da Silva
Advogado: Maria Do Socorro Leite Rolim (OAB:BA19566)
Herdeiro: Ana Lucia Da Silva De Oliveira
Advogado: Maria Do Socorro Leite Rolim (OAB:BA19566)
Herdeiro: Marly Maria Da Silva
Advogado: Maria Do Socorro Leite Rolim (OAB:BA19566)
Herdeiro: Ana Maria Silva De Sa
Advogado: Maria Do Socorro Leite Rolim (OAB:BA19566)
Herdeiro: Jose Elias Da Silva
Advogado: Maria Do Socorro Leite Rolim (OAB:BA19566)
Herdeiro: Jose Antonio Da Silva
Advogado: Maria Do Socorro Leite Rolim (OAB:BA19566)
Requerente: Dalva Maria Da Silva
Advogado: Maria Do Socorro Leite Rolim (OAB:BA19566)
Herdeiro: Antonia Maria Da Silva Nascimento
Advogado: Maria Do Socorro Leite Rolim (OAB:BA19566)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO