TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.205 - Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022
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Verifico que o (a) Autor(a) especificou devidamente os fatos que demonstram a incapacidade do(a) Interditando(a) para administrar seus bens e praticar os atos da vida civil, juntando inclusive laudo médico a respeito. Também, justificou a urgência para
nomeação de curador provisório.
Desta feita, comprovada inicialmente a incapacidade total do(a) Interditando(a) para administrar seus bens, nomeio-lhe curador(a) provisório(a) na pessoa do(a) Requerente, que deve ser intimado(a) para prestar o compromisso de curatela no prazo de
05 (cinco) dias úteis.
Registro que a Curatela abrange tão somente os atos de natureza patrimonial e negocial (art. 85 da Lei n. 13.146, de 2015).
Determino a citação do(a) Interditando(a) para comparecer neste Fórum no dia a ser marcado pela secretaria da vara, conforme
disponibilidade de pauta, a fim de que seja feita sua entrevista, na forma do art. 751 do Código de Processo Civil - ressalvada a
demonstração pelo laudo da gravidade da enfermidade, caso em que os autos deverão subir conclusos para julgamento após a
manifestação do curador e Ministério Público -, devendo ficar ciente de que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para impugnar
o pedido de interdição, a contar da data da entrevista, sendo que, caso não constitua advogado, lhe será nomeado Curador Especial, devendo a Defensoria Pública estadual ser intimada para tanto.
Fica o(a) Requerente, agora nomeado(a) Curador(a) do(a) Interditando(a), ciente de que deverá prestar contas do exercício da
curatela anualmente, até o dia 30 de janeiro de cada ano.
Por razões de economia processual, desde logo determino realização de perícia médica. Para tanto expeça-se ofício à Secretaria
de Saúde deste município, para designar profissional (médico psiquiatra), no prazo de 30 (trinta) dias, o qual será nomeado perito
do juízo, que deverá proceder ao exame psiquiátrico do(a) interditando(a), respondendo aos seguintes quesitos:
O (A) interditando(a) é portador(a) de algum distúrbio psiquiátrico?
O (A) interditando(a) está plenamente consciente de seus atos?
Se positivo o segundo quesito, qual o distúrbio psiquiátrico apresentado? Qual o CID?
Se positivo o quesito anterior, essa patologia é incapacitante para os atos da vida civil? Temporariamente ou definitivamente?
As partes/interessados poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo legal, devendo retirar em cartório a guia
correspondente ao exame, a fim de que a apresentação do laudo se opere no prazo de 15 (quinze) dias, comunicado o experto.
Cientifique-se o Ministério Público acerca da existência desta demanda e da data de entrevista do(a) Interditando(a).
Expeça-se ofício para Secretaria de Assistência Social deste Município/CAPS para designar profissional e, no prazo de 30 (trinta)
dias, realizar inspeção na residência do (a) Interditando (a), relatando as condições de higiene dispensadas à residência e ao (à)
Interditando (a), número de pessoas residentes no local, origem da renda proveniente para o sustento, qual a pessoa efetivamente responsável pelos cuidados e sustento do (a) Interditando (a), se o (a) Interditando (a) exerce alguma atividade laboral, bem
como as demais informações que julgar necessárias, nos termos do art. 753, §1º do CPC/2015.
Após a juntada do laudo pericial e do relatório da assistente social, intimem-se as partes para manifestar, no prazo de 15 (quinze)
dias.
Em sequência, intime-se o Ministério Público para apresentar parecer conclusivo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Por fim, remetam-se os autos conclusos.
Cópia desta decisão servirá como mandado de citação e ofício.
Cumpra-se. Int.
Teixeira de Freitas, 18 de outubro de 2022.
Leonardo Santos Vieira Coelho
Juiz de Direito
AJR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS
INTIMAÇÃO
8012043-54.2022.8.05.0256 Divórcio Consensual
Jurisdição: Teixeira De Freitas
Requerente: P. V. P. S. C.
Advogado: Filipe Do Carmo Correia (OAB:BA51150)
Requerente: C. S. C.
Advogado: Filipe Do Carmo Correia (OAB:BA51150)
Intimação:
Autos do proc. n. 8012043-54.2022.8.05.0256