TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.232 - Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8117425-25.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: A. D. S. P. F.
Advogado: Rafael Ramos Ayres Da Silva (OAB:BA23474)
Autor: J. M. R.
Advogado: Isalva Dos Santos Lopes (OAB:BA34370)
Advogado: Maria Luiza Da Silva Meireles (OAB:BA33172)
Advogado: Rafael Ramos Ayres Da Silva (OAB:BA23474)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
SENTENÇA
Processo: 8117425-25.2022.8.05.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Requerente(s): AYRTON DOS SANTOS PINHEIRO FILHO e outros
Advogado(s): RAFAEL RAMOS AYRES DA SILVA, MARIA LUIZA DA SILVA MEIRELES, ISALVA DOS SANTOS LOPES
Requerido(s):
Advogado(s):
Trata-se de dissolução de união estável em que se deliberou guarda, convivência paterna e alimentos para filha menor, ao tempo
que se declarou existência de bens a partilhar, conforme petição de ID: 219917001.
A representante do Ministério Público emitiu parecer pela homologação.
Inexistem óbices à homologação do acordo, o que faço, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Isto
porque o pedido, na forma em que pleiteada, subsume-se ao disposto nos artigos 1.723 a 1.725 , todos do Código Civil.
Declaro extinto o processo nos termos do artigo 487, III, letra b, do Código de Processo Civil. Expeçam-se ofícios necessários.
Sem custas. Arquivem-se após a extração de carta, se pedida, e certificações de praxe.
Expeça-se mandado para ser averbado pelo oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais do 1º subdistrito onde são domiciliados
companheiros, no Livro E, conforme Provimento 37, do CNJ, no Livro “E”, por Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais.
SALVADOR 25 de novembro de 2022.
Maria das Graças Hamilton
Juíza de Direito
cb
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8117425-25.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: A. D. S. P. F.
Advogado: Rafael Ramos Ayres Da Silva (OAB:BA23474)
Autor: J. M. R.
Advogado: Isalva Dos Santos Lopes (OAB:BA34370)
Advogado: Maria Luiza Da Silva Meireles (OAB:BA33172)
Advogado: Rafael Ramos Ayres Da Silva (OAB:BA23474)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR/BA
SENTENÇA
Processo: 8117425-25.2022.8.05.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Requerente(s): AYRTON DOS SANTOS PINHEIRO FILHO e outros
Advogado(s): RAFAEL RAMOS AYRES DA SILVA, MARIA LUIZA DA SILVA MEIRELES, ISALVA DOS SANTOS LOPES
Requerido(s):
Advogado(s):