TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.235 - Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
Cad. 1 / Página 27
PORTARIA Nº 327/2022
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais
e considerando o constante no Processo Administrativo nº TJ-ADM-2019/34328
RESOLVE
APLICAR à empresa LUIS CONFORTO COMÉRCIO DE MÓVEIS E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.422.504/
0001-30, situada à Avenida Octávio Mangabeira, n° 46, Boca do Rio, Salvador/BA, CEP 41.706-690, com fundamento no artigo
185, inciso IV; artigo 186, inciso I; artigo 192, II e artigo 196 da Lei Estadual nº 9.433/2005, bem como no artigo 12, I; artigo 14,
I; artigo 18, §3º; artigo 21, §6º do Decreto Estadual nº 13.967/2012, alterado pelo Decreto nº 16.851/2016; bem como no
Relatório Final da Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores e Aplicação de Sanções Administrativas e Parecer
nº 2860/2022 da Consultoria Jurídica da Presidência, a penalidade de multa administrativa no valor de R$ 61.325,16
(sessenta e um mil trezentos e vinte e cinco reais e dezesseis centavos), por ter a referida empresa entregue com atraso
injustificado os bens especificados no Edital do Pregão Eletrônico n° 074/2018, na Ata de Registro de Preços n° 039/2018 e
na Autorização de Fornecimento de Material/AFM n° 036/2019, Lote 02, Itens 1-5
Da decisão acima referida caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da publicação desta intimação, consoante
o estabelecido no art. 202, § 1º, da Lei Estadual nº 9.433/05. Ficam os autos do processo com vista franqueada à intimada pelo
prazo acima concedido, para que dele, se quiser, extraia cópia conforme disposto no art. 202, § 5º, da mesma Lei.
Secretaria de Administração, em 14 de dezembro de 2022.
FABRÍCIO NASCIMENTO FERREIRA
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 328/2022
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais
e considerando o constante no Processo Administrativo nº TJ-ADM-2019/60355
RESOLVE
APLICAR à empresa KS CERQUEIRA COMÉRCIO ATACADISTA DE PAPÉIS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.195.598/
0001-42, situada à Rua Monsenhor Tertuliano Carneiro, n° 125, Centro, Feira de Santana/BA, CEP: 44.002-296, atualmente
com a situação de baixada no sistema de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, com fundamento no artigo 185, inciso IV;
artigo 186, inciso I; artigo 192, inciso II e artigo 196 da Lei Estadual nº 9.433/05; bem como no artigo 12, inciso I, artigo 14,
inciso I, artigo 18, § 3º e artigo 21, § 6º do Decreto Estadual nº 13.967/2012, alterado pelo Decreto nº 16.851/2016 e nos itens
19.2, 19.3, 19.4, subitem 19.4.2 do Edital do Pregão Eletrônico; bem como no Relatório Final da Comissão Permanente de
Cadastro de Fornecedores e Aplicação de Sanções Administrativas e Parecer nº 2861/2022 da Consultoria Jurídica da
Presidência, a penalidade de multa administrativa no valor de R$ 7,73 (sete reais e setenta e três centavos), por ter a referida
empresa entregue com atraso injustificado os bens especificados no Edital de Pregão Eletrônico nº 071/2018, Ata de
Registro de Preço - ARP nº 035/2018 e na Autorização de Fornecimento de Material - AFM nº 145/2019, Lote 8, Item 1.
Da decisão acima referida caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da publicação desta intimação, consoante
o estabelecido no art. 202, § 1º, da Lei Estadual nº 9.433/05. Ficam os autos do processo com vista franqueada à intimada pelo
prazo acima concedido, para que dele, se quiser, extraia cópia conforme disposto no art. 202, § 5º, da mesma Lei.
Secretaria de Administração, em 14 de dezembro de 2022.
FABRÍCIO NASCIMENTO FERREIRA
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 329/2022
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais
e considerando o constante no Processo Administrativo nº TJ-ADM-2019/64129
RESOLVE
APLICAR à empresa COMERCIAL SOARES & MOTA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.648.188/0001-90, situada à
Rua Caviúna nº 200, Alto Boa Vista, Patos de Minas/MG, CEP: 38.703-792, com fundamento no artigo 185, inciso IV; artigo
186, inciso I; artigo 192, inciso II e artigo 196 da Lei Estadual nº 9.433/05; bem como no artigo 12, inciso I, artigo 14, inciso I,
artigo 18, § 3º e artigo 21, § 6º do Decreto Estadual nº 13.967/2012, alterado pelo Decreto nº 16.851/2016, bem como no
Relatório Final da Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores e Aplicação de Sanções Administrativas e Parecer