TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.253 - Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
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Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8071605-85.2019.8.05.0001
Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
Advogado(s):
EXECUTADO: ODEBRECHT INVESTIMENTOS S.A.
Advogado(s):
DESPACHO
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Intimem-se.
Salvador, BA, 11 de janeiro de 2023.
Bel. EDUARDO CARVALHO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO
8057684-59.2019.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Macro Participacoes Ltda.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
________________________________________
Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8057684-59.2019.8.05.0001
Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
Advogado(s):
EXECUTADO: MACRO PARTICIPACOES LTDA.
Advogado(s):
DECISÃO
O Exequente requereu a penhora on line (em dinheiro), através do bloqueio pelo Sistema SISBAJUD, em conta bancária de
titularidade da Parte Executada em montante suficiente à garantia da execução.
Antes de enfrentar propriamente o pleito do Exequente, oportuno ponderar que o CNJ, ao deparar-se com o assombroso número
de Execuções Fiscais em curso nos órgãos judicias brasileiros, afirma que os processos de execução fiscal são “os principais
responsáveis pela alta taxa de congestionamento do Poder Judiciário”, considerando a execução o grande “gargalo” desse fluxo,
vide BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em Números 2020, p. 150-160.
Diante desse cenário, algumas práticas vêm sendo implementadas pelo órgão, a fim de tentar enfrentar esse contexto, com foco
nas medidas extrajudiciais, como o estímulo a Programas de Parcelamentos e as possibilidades de protesto cartorário da dívida
e inclusão do devedor nos órgãos de restrição creditícia, tudo com vistas a reduzir a atuação jurisdicional nas cobranças fiscais,
em especial em situações como o caso em tela.
Oportuno esclarecer que a matéria relativa à impenhorabilidade é de ordem pública e, portanto, cognoscível de ofício, conforme
remansosa Jurisprudência:
TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATIVOS FINANCEIROS INFERIORES A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE PREVISTA EXPRESSAMENTE NO ART. 833, X, DO NCPC. DESNECESSIDADE DE ARGUIÇÃO POR
PARTE DA EXECUTADA DE CAUSA DE IMPENHORABILIDADE LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL DA AUTARQUIA E, NESSA PARTE, NEGAR-LHE PROVIMENTO. (STJ - AREsp: 2149064 PR 2022/0178598-7, Rel. Min. Manoel Erhardt Desembargador Convocado do TRF5, P: DJ
22/08/2022)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022
DO CPC/2015. EXECUÇÃO FISCAL. VALORES BLOQUEADOS VIA SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE. LIMITE DE ATÉ 40
SALÁRIOS MÍNIMOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO PELO JUIZ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF E 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO
RECURSO ESPECIAL. (STJ – AREsp: 2143745 - SC 2022/0169290-9, Rel. Min. Manoel Erhardt Desembargador Convocado
do TRF5, P: DJ 10/08/2022)