TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.263 - Disponibilização: quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8005710-43.2022.8.05.0141
Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
REQUERENTE: GUSTAVO MUTTI DE CARVALHO
Advogado(s): PEDRO HENRIQUE ABATH ESCOREL BORGES (OAB:PB19667), MARIA DO CARMO BRAGA DE OLIVEIRA
(OAB:PB22462)
REQUERIDO: O ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
(com força de mandado)
1) Tendo em vista que a presente demanda se adequa ao rito da Lei n. 12153/2009, que estabelece a competência absoluta
dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, na forma do art. 2º da referida lei, bem como o Decreto Judiciário nº. 236, de 11 de
março de 2022, instituiu os Juizados Adjuntos da Fazenda Pública da Comarca de Jequié – BA, delibero pela tramitação do feito
sob o rito sumaríssimo.
2) Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de reavaliação a respeito em momento posterior, em razão
da celeridade processual, do baixo índice de acordos com a fazenda pública, da natureza da demanda e do princípio da adaptabilidade do procedimento.
3) Visando dirimir eventual celeuma sobre questões que possam orbitar em torno da gratuidade de justiça e futuro preparo recursal, bem como considerando que há nos autos elementos que evidenciam a ausência dos pressupostos legais para a concessão
de gratuidade de justiça, determino a intimação da parte autora, para que comprove a hipossuficiência financeira (com a apresentação da última declaração do Imposto de Renda, contracheques dos últimos três meses, fatura do cartão de crédito e demais
documentos que entender pertinentes), ou declare que dispensa o benefício da gratuidade, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
4) CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
5) Havendo contestação, acaso verificadas as hipóteses dos artigos 350 e 351 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a
parte Autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
6) Certifique o cartório quanto à adequada classificação da ação na classe 436 no sistema processual informatizado, providenciando, em caso negativo, o devido ajuste/reclassificação.
Publique-se. Intime(m)-se. Demais expedientes necessários.
Atribuo cópia autêntica do(a) presente como mandado.
Jequié/BA, data registrada no sistema.
LUÍS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAÚJO
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Jequié
Juiz de Direito no exercício da substituição da 1ª Vara Cível da Comarca de Jequié
Juiz de Direito no exercício da substituição da 3ª Vara Cível da Comarca de Jequié
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ
ATO ORDINATÓRIO
8005710-43.2022.8.05.0141 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública
Jurisdição: Jequié
Requerente: Gustavo Mutti De Carvalho
Advogado: Pedro Henrique Abath Escorel Borges (OAB:PB19667)
Advogado: Maria Do Carmo Braga De Oliveira (OAB:PB22462)
Requerido: Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Jequié - 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Praça Duque de Caxias, s/n, Forum Bertino Passos - Jequiezinho - CEP 45208-902, Fone: (73) 3527-8348, Jequie-BA
Processo nº: 8005710-43.2022.8.05.0141
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Autor: REQUERENTE: GUSTAVO MUTTI DE CARVALHO
Réu: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do Prov. Nº CGJ-06/2016, deu-se o devido impulso processual por iniciativa do cartório com execução do seguinte
ato ordinatório: intimem-se as partes para informarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (posto que os autos são digitais) e
sob pena de preclusão, as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, indi-