TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.270 - Disponibilização: segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023
Cad 4/ Página 737
Jurisdição: Cotegipe
Exequente: Bruno Odonel Pereira De Oliveira
Advogado: Carlos Eduardo De Oliveira Santos (OAB:BA58370)
Advogado: Ricardo Matheus Pereira Dos Santos (OAB:BA58330)
Executado: Tadeu Pereira De Oliveira
Sentença:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Fórum Des. Oswaldo Nunes Sento Sé, s/n, CEP 47.900-000. GABINETE: Vinicius de Moreira Pinheiro Assessor de Juiz. Leandro de
Castro Santos Juiz Titular. Jurisdição: Cotegipe e Wanderley.
Processo Digital: 8000501-49.2021.8.05.0070 [Valor da Execução / Cálculo / Atualização]
EXEQUENTE: BRUNO ODONEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s) do reclamante: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS, RICARDO MATHEUS PEREIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: TADEU PEREIRA DE OLIVEIRA
SENTENÇA
Vistos.
Partes e processo identificados acima.
Acordo realizado entre as partes visando pôr fim a lide, consoante atesta às fls. 133019533 e 133019536.
Nesse quadrante, requererão a homologação do acordo celebrado entre as partes para quitar o valor pleiteado na inicial e a extinção
da obrigação quanto ao pagamento referente aos bens móveis descritos em ID. 122309126, às fls. 1 e 2.
No presente caso, verifico que as partes são capazes e encontram-se devidamente representada por seus advogados através de procuração. O objeto é lícito e os termos da composição se encontram devidamente materializado e especificados na petição.
Assim, satisfeitos os requisitos legais, e conforme o estado do processo, na forma do Art. 354, caput, c/c 487, III, “b”, ambos do CPC,
RESOLVO O MÉRITO E HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO ACIMA, para que produza os efeitos legais e jurídicos. Sem custas (art.
54 da Lei 9.099).
Honorários advocatícios estabelecidos nos termos tratados em acordo.
Sentença transitada em julgado nesta data, também com dispensa de certidão, na forma do Artigo 1.000, p. único, do CPC, pois ausente o interesse recursal.
Publique-se. Intimem-se. Arquive-se.
Cotegipe/BA, data da assinatura digital.
Leandro de Castro Santos
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE
SENTENÇA
8000077-75.2019.8.05.0070 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Cotegipe
Autor: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Celso Marcon (OAB:BA24460)
Advogado: Cristiano Jatoba De Almeida (OAB:PB16235-B)
Reu: Jose Audizio Guimaraes
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE
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Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000077-75.2019.8.05.0070
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE
AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): CELSO MARCON (OAB:ES10990), CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA (OAB:PB16235-B)
REU: JOSE AUDIZIO GUIMARAES
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos.