TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.274 - Disponibilização: sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
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b) Adote o cartório as providências para levantamento e recolhimento das custas processuais devidas pela empresa ENDOGASTRO S/C LTDA;
c) Intime-se a empresa ENDOGASTRO S/C LTDA para pagamento da quantia exequenda R$ 1.666,11 (um mil e seiscentos e
sessenta e seis reais e onze centavos), no prazo máximo de 15 dias, sob pena do montante ser acrescido da multa no correspondente a 10% do valor cobrado, além de honorários advocatícios, também de 10% sobre o valor da dívida, e ter expedido contra
si mandado de penhora e avaliação (art. 523 do CPC).
Uma vez intimado(s) e não paga a dívida no prazo acima, proceda-se à PENHORA da quantia, via SISBAJUD, bem como a
restrição de transferência em eventuais veículos registrados em nome do do(s) ré(us), via RENAJUD.
Fica(m) advertido(s) o(s) devedor(es) de que o prazo de 15 dias para eventual impugnação começará a fluir a partir do término
do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, (art. 525 do CPC).
Juazeiro, Bahia, 06/12/2022.
Cristiano Queiroz Vasconcelos
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001965-11.2020.8.05.0146 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Endogastro S/c Ltda - Epp
Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096)
Executado: Sul America Companhia De Seguro Saude
Advogado: Renata Cristina Pastorino Guimaraes Ribeiro (OAB:SP197485)
Advogado: Paulo Fernando Lopes De Almeida (OAB:SP305877)
Advogado: Marina Pepe Ribeiro Barbosa (OAB:SP332422)
Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:BA44457)
Intimação:
R.H.
Os embargos à execução ajuizados pela empresa ENDOGASTRO S/C LTDA foram julgados procedentes, cuja sentença foi
reformada pelo TJBA, com inversão dos ônus sucumbenciais.
Determino:
a) Reclassifique o processo como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA;
b) Adote o cartório as providências para levantamento e recolhimento das custas processuais devidas pela empresa ENDOGASTRO S/C LTDA;
c) Intime-se a empresa ENDOGASTRO S/C LTDA para pagamento da quantia exequenda R$ 1.666,11 (um mil e seiscentos e
sessenta e seis reais e onze centavos), no prazo máximo de 15 dias, sob pena do montante ser acrescido da multa no correspondente a 10% do valor cobrado, além de honorários advocatícios, também de 10% sobre o valor da dívida, e ter expedido contra
si mandado de penhora e avaliação (art. 523 do CPC).
Uma vez intimado(s) e não paga a dívida no prazo acima, proceda-se à PENHORA da quantia, via SISBAJUD, bem como a
restrição de transferência em eventuais veículos registrados em nome do do(s) ré(us), via RENAJUD.
Fica(m) advertido(s) o(s) devedor(es) de que o prazo de 15 dias para eventual impugnação começará a fluir a partir do término
do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, (art. 525 do CPC).
Juazeiro, Bahia, 06/12/2022.
Cristiano Queiroz Vasconcelos
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001965-11.2020.8.05.0146 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Endogastro S/c Ltda - Epp
Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096)
Executado: Sul America Companhia De Seguro Saude
Advogado: Renata Cristina Pastorino Guimaraes Ribeiro (OAB:SP197485)
Advogado: Paulo Fernando Lopes De Almeida (OAB:SP305877)
Advogado: Marina Pepe Ribeiro Barbosa (OAB:SP332422)
Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:BA44457)
Intimação:
R.H.
Os embargos à execução ajuizados pela empresa ENDOGASTRO S/C LTDA foram julgados procedentes, cuja sentença foi
reformada pelo TJBA, com inversão dos ônus sucumbenciais.