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TJCE 16/09/2011 - Folha 143 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 16/09/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2011

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano II - Edição 316

143

parte promovida, determino a intimação do novo advogado, substabelecido às fls. 121/123 para, no prazo de cinco
dias, dizer se ratifica os pedidos formulados pelo antigo patrono às fls. 116/117.”.- INT. DR(S). FERNANDO ANTONIO
BENEVIDES FERRER
3) 348102-38.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 200402670710 - Tombo: 8984 - REPARAÇÃO DE DANOS REQUERENTE.:
ERILUCE DOS SANTOS CARVALHO REQUERIDO.: MERCANTIL SAO JOSE S/A-COMERCIO E INDUSTRIA TERCEIRO
INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR REQUERENTE.: RAIMUNDO NONATO BEZERRA CARVALHO. “Intimemse as partes para acostar o rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias.”.- INT. DR(S). CARLOS CELSO CASTRO
MONTEIRO, CLOVIS RICARDO CALDAS DA SILVEIRA MAPURUNGA, FREDY BEZERRA DE MENEZES, MARTHA SHEILLA
DO CARMO MONTEIRO
4) 397315-13.2000.8.06.0001/0 - Nº Antigo: 199802334510 - Tombo: 4146 - RESPONSABILIDADE CIVIL REQUERENTE.:
ANTONIO HELIO ALVES DOS SANTOS REQUERIDO.: CBTU - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS TERCEIRO
INTERESSADO.: MIGRAÇÃO A REGULARIZAR. “...Abra-se vista às partes para no prazo de dez dias se manifestarem a
respeito do exame pericial de fls. 131 f/v. Prazo este comum.”.- INT. DR(S). FLORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES
NETO, FRANCISCO DAS CHAGAS ANTUNES MARQUES, FRANCISCO WILLIAM BRAGA ROCHA, LARISSA DE ALENCAR
PINHEIRO, MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO, RAFAELA BRAGA SOBRAL
5) 453427-16.2011.8.06.0001/0 - Tombo: 15011 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ADILINA SOARES
ROMERIO RODRIGUES REQUERIDO.: B V FINANCEIRA S/A C F I. “ Diante do exposto, considerando que o decisum de
fls. 86 foi claro no que concerne à determinação de se proceder ao depósito integral de todas as parcelas vencidas pelo
valor pactuado; considerando o descumprimento desta determinação tendo em vista o depósito insuficiente para elidir
a cobrança dos juros considerados extorsivos pelo consignante, não cumprindo o determinado no artigo art. 893, inciso
I da Lei Adjetiva, julgo extinta a ação por falta de interesse processual sem apreciar o mérito, conforme artigo 267,
incisos IV e VI do referido diploma legal. Devolva-se a quantia constante no depósito de fls. 89 à promovente através de
guia de levantamento. Empós, decorrido o prazo de lei, arquivem-se com a devida baixa na distribuição. Sem Custas.”.INT. DR(S). VALERIA VIEGAS DE OLIVEIRA PESSOA
6) 466981-18.2011.8.06.0001/0 - Tombo: 15242 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO AMRO REAL
S/A REQUERENTE.: FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA. “ Diante do exposto, julgo extinta a ação, em virtude da falta
do depósito para elidir a cobrança dos juros considerados extorsivos pelo autor, o que acarreta falta de interesse
processual. Não buscou o deslinde da questão. Não cumpriu o determinado no artigo art. 893, inciso I da Lei Adjetiva.
Em conseqüência, extingo a presente ação sem apreciar o mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do aludido
diploma processual. Junte-se cópia desta decisão nos autos em apenso.Decorrido o prazo de lei, arquivem-se com a
devida baixa na distribuição. Sem Custas.”.- INT. DR(S). PAULO VICTOR ARAUJO MARTINS
7)
468661-38.2011.8.06.0001/0 - Tombo: 15261 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: AYMORE
FINANCIAMENTOS ABN AMRO BANK REQUERENTE.: NAYANA MARA APARECIDA MENEZES. “ Diante do exposto, julgo
extinta a ação, em virtude da falta do depósito para elidir a cobrança dos juros considerados extorsivos pelo autor, o
que acarreta falta de interesse processual. Não buscou o deslinde da questão. Não cumpriu o determinado no artigo art.
893, inciso I da Lei Adjetiva. Em conseqüência, extingo a presente ação sem apreciar o mérito, nos termos do artigo 267,
inciso IV, do aludido diploma processual. Decorrido o prazo de lei, arquivem-se com a devida baixa na distribuição. Sem
Custas.”.- INT. DR(S). DJANIRA PEREIRA MORORO DE FREITAS
8)
470383-10.2011.8.06.0001/0 - Tombo: 15278 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BV LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A REQUERENTE.: FATIMA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES. “ Diante do exposto, julgo
extinta a ação, em virtude da falta do depósito para elidir a cobrança dos juros considerados extorsivos pela consignante,
o que acarreta falta de interesse processual. Não buscou o deslinde da questão. Não cumpriu o determinado no artigo
art. 893, inciso I da Lei Adjetiva. Em conseqüência, extingo a presente ação sem apreciar o mérito, conforme artigo 267,
incisos IV e VI do referido diploma legal. Decorrido o prazo de lei, arquivem-se com a devida baixa na distribuição. Sem
Custas.”.- INT. DR(S). FRANCISCO DAS CHAGAS PINTO TAVARES
9) 472989-11.2011.8.06.0001/0 - Tombo: 15303 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO AYMORE
CREDITO E FINANCIMENTO E INVESTIMENTO S/A REQUERENTE.: PERPETUO SOCORRO ARAUJO SOUZA. “ Diante do
exposto, julgo extinta a ação, em virtude da falta do depósito para elidir a cobrança dos juros considerados extorsivos
pela consignante, o que acarreta falta de interesse processual. Não buscou o deslinde da questão. Não cumpriu o
determinado no artigo art. 893, inciso I da Lei Adjetiva. Em conseqüência, extingo a presente ação sem apreciar o
mérito, conforme artigo 267, incisos IV e VI do referido diploma legal. Decorrido o prazo de lei, arquivem-se com a
devida baixa na distribuição. Sem Custas.”.- INT. DR(S). GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA
10) 473472-41.2011.8.06.0001/0 - Tombo: 15342 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BV FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERENTE.: TELMA VALERIA PIMENTEL MOREIRA. “ Ante o
exposto, homologo por sentença a desistência de fls. 26, para que nos termos do artigo 158, parágrafo único do Código
de Processo Civil, surta os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o presente processo, com fundamento
no art. 267, VIII, do referido diploma legal, autorizando baixa na distribuição e posteriormente, o seu arquivamento
consoante as normas impostas na Lei de Ritos.Sem custas.”.- INT. DR(S). ALINE BENICIO MUNIZ
11) 475182-96.2011.8.06.0001/0 - Tombo: 15362 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO SANTANDER
S/A REQUERENTE.: ENILSON FONSECA FREITAS. “ Diante do exposto, julgo extinta a ação, em virtude da falta do
depósito para elidir a cobrança dos juros considerados extorsivos pelo autor, o que acarreta falta de interesse
processual. Não buscou o deslinde da questão. Não cumpriu o determinado no artigo art. 893, inciso I da Lei Adjetiva.
Em conseqüência, extingo a presente ação sem apreciar o mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do aludido
diploma processual. Junte-se cópia desta decisão nos autos em apenso.Decorrido o prazo de lei, arquivem-se com a
devida baixa na distribuição. Sem Custas.”.- INT. DR(S). ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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