Processo Estadual
Processo Estadual Processo Estadual
  • Home
  • Diários Oficiais
  • Contato
  • Sobre
  • Home
  • Diários Oficiais
  • Contato
  • Sobre
« 269 »
TJCE 09/01/2013 - Folha 269 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 09/01/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano III - Edição 637

269

os valores recebidos reverteram em favor do inventariado CÍCERO EMERICIANO DA SILVA, bem como para que preste
outros esclarecimentos, sob pena de remessa do feito aos meios ordinários.”.- INT. DR(S). GREICY FEITOSA DOS
SANTOS
23) 42852-35.2012.8.06.0112/0 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERIDO.: ESPOLIO DE CICERO EMERICIANO DA
SILVA REQUERENTE.: SILVANIA SILVA SANTOS. “ Intimar o(s) Sr(s). Advogado(s) para que comprove que os valores
recebidos reverteram em favor do inventariado CÍCERO EMERICIANO DA SILVA, sob pena de remessa do feito aos
meios ordinários. Examinada a inicial, percebe-se que a autora deixou de subtrair de seu crédito a verba honorária
contratual, como assim reconhecida na decisão de fls. 16/18. Esclareça.”.- INT. DR(S). GREICY FEITOSA DOS SANTOS
24) 42853-20.2012.8.06.0112/0 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERIDO.: ESPOLIO DE CICERO EMERICIANO DA
SILVA REQUERENTE.: TEREZINHA ROSA DOS SANTOS. “ Intimar o(s) Sr.(s) Advogado(s) para que comprove que os
valores recebidos reverteram em favor do inventariado CÍCERO EMERICIANO DA SILVA, sob pena de remessa do feito
aos meios ordinários. Lembrando que não foi subtraída do seu crédito a verba honorária contratada. Proceda aos
esclarecimentos necessários.”.- INT. DR(S). GREICY FEITOSA DOS SANTOS
25) 42854-05.2012.8.06.0112/0 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE.: ANTONIA ALVES DOS PRAZERES
REQUERIDO.: ESPOLIO DE CICERO EMERICIANO DA SILVA. “ Intimar o(s) Sr(s). Advogado(s) para que comprove que os
valores recebidos reverteram em favor do inventariado CÍCERO EMERICIANO DA SILVA, sob pena de remessa do feito
aos meios ordinários. Examinada a inicial, percebe-se que a autora deixou de subtrair de seu crédito a verba honorária
contratual, como assim reconhecida na decisão de fl. 16. Esclareça.”.- INT. DR(S). GREICY FEITOSA DOS SANTOS
26) 42855-87.2012.8.06.0112/0 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE.: ANTONIO JESUINO DOS SANTOS
REQUERIDO.: ESPOLIO DE CICERO EMERICIANO DA SILVA. “ Intimar o(s) Sr.(s) Advogado(s) para que comprove que os
valores recebidos reverteram em favor do inventariado CÍCERO EMERICIANO DA SILVA, sob pena de remessa dos autos
aos meios ordinários.”.- INT. DR(S). GREICY FEITOSA DOS SANTOS
27)
42856-72.2012.8.06.0112/0 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE.: ANTONIO MIRANDA DA SILVA
REQUERIDO.: ESPOLIO DE CICERO EMERICIANO DA SILVA. “ Intimar o(s) Sr.(s) Advogado(s) para que comprove que
os valores recebidos reverteram em favor do inventariado CÍCERO EMERICIANO DA SILVA, bem como para que preste
outros esclarecimentos, sob pena de remessa dos autos aos meios ordinários.”.- INT. DR(S). GREICY FEITOSA DOS
SANTOS
28) 42857-57.2012.8.06.0112/0 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE.: CLEMILDA VIEIRA DOS SANTOS MELO
REQUERIDO.: ESPOLIO DE CICERO EMERICIANO DA SILVA. “ Intimar o(s) Sr.(s) Advogado(s) para que comprove que os
valores recebidos reverteram em favor do inventariado CÍCERO EMERICIANO DA SILVA, sob pena de remessa do feito
aos meios ordinários.”.- INT. DR(S). GREICY FEITOSA DOS SANTOS
29) 42859-27.2012.8.06.0112/0 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERIDO.: ESPOLIO DE CICERO EMERICIANO DA
SILVA REQUERENTE.: IRACEMA MARIA SILVA. “ Intimar o(s) Sr(s). Advogado(s) para que comprove que os valores
recebidos reverteram em favor do inventariado CÍCERO EMERICIANO DA SILVA, sob pena de remessa do feito aos meios
ordinários. Examinada a inicial, percebece que a autora deixou subtrair de seu crédito a verba honorária contratual,
como assim reconhecida na decisão de fl. 17. Esclareça.”.- INT. DR(S). GREICY FEITOSA DOS SANTOS
30) 42860-12.2012.8.06.0112/0 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE.: ESPOLIO DE CICERO EMERICIANO DA
SILVA REQUERENTE.: IRINEU FRANCISCO MONTEIRO. “ Intimar o(s) Sr(s). Advogado(s) para que comprove que os
valores recebidos reverteram em favor do inventariado CÍCERO EMERICIANO DA SILVA, sob pena de remessa do feito
aos meios ordinários. Examinando a inicial, percebe-se que o autor deixou de subtrair de seu crédito a verba honorária
contratual, como assim reconhecida na decisão de fl. 18. Esclareça.”.- INT. DR(S). GREICY FEITOSA DOS SANTOS
31) 4981-73.2009.8.06.0112/0 - AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE REQUERENTE.: FRANCISCA ANTONIA DA SILVA
REQUERENTE.: PAULO DE TARSO ARRAIS. “ Intimar o(s) Sr.(s) Advogado(s) acerca do despacho de fl. 56-v, acostando
aos autos o endereço atualizado de sua constituinte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem
resolução de mérito.”.- INT. DR(S). JOSE TARSO MAGNO TEIXEIRA DA SILVA
32) 5169-66.2009.8.06.0112/0 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE.: CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF
REQUERENTE.: RAIMUNDA MARIA VIANA E SILVA. “ Intimar o(s) Sr(s). Advogado(s) para dizer se tem a Caixa Econômica
Federal - CEF interesse na continuidade do feito.”.- INT. DR(S). JORGEMISA JORGE AUAD
33) 6099-02.2000.8.06.0112/0 - Nº Antigo: 0000016029690 - ARROLAMENTO DE BENS REQUERIDO.: ESPOLIO DE LUIZ
RODRIGUES NETO REQUERENTE.: IDELZUITE RODRIGUES DA SILVA. “ Intimar o(s) Sr.(s) Advogado(s) da decisão que
removeu a Sra. IDELZUITE RODRIGUES DA SILVA do encargo de inventariante, em observância do art. 995, II, do CPC, e
por conseguinte nomeiou a herdeira Lêda Rodrigues para atuar no presente feito como inventariante, devendo a mesma
prestar compromisso legal e promover os atos necessários ao deslinde do feito.”.- INT. DR(S). IGLIANA TEREZINHA DE
FREITAS , JOSEFA IRANIR MENDES LIMA HONORATO , LEDA RODRIGUES
34) 7409-28.2009.8.06.0112/0 - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS AUTOR.: FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA REU.:
MARIA AMELIA MACEDO. “ Intimar o(s) Sr(s). Advogado(s) para comparecer(em) à Audiência de Instrução designada
para o dia 15 de abril de 2013, às 10h00min, na Secretaria da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro
do Norte. Junte-se rol testemunhal no prazo de 15 (quinze) dias, ou declarem nos autos que as testemunhas comparerão
independentemente de intimações, se assim preferirem.”.- INT. DR(S). CARLOS EDUARDO PEREIRA DE ALMEIDA , JOSE
PINTO QUEZADO NETO , MARIA APARECIDA MACHADO LIMA , ROSA MAGDA MARTINS QUEZADO
35)

7558-24.2009.8.06.0112/0 - TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO REQUERENTE.: ALICE VIEIRA FELINTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Pesquisar
  • Acompanhe
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Cultura
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
  • Posts recentes
    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Novidades

  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
  • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Fale Conosco

  • [email protected]

© 2024. Processo Estadual

  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso e Condições
  • Contato
  • Sobre
  • Reportar página