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TJCE 13/09/2013 - Folha 78 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 13/09/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Setembro de 2013

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano IV - Edição 803

78

Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
mas para lhe negar provimento, mantendo a sentença condenatória recorrida, nos termos do voto do relator”.
70–APELAÇÃO CRIME Nº 0033043-05.2011.8.06.0064 DE CAUCAIA.
Apelante: Valdezio Teixeira Matos.
Apelado:Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Airton Albuquerque Filho.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
mas para lhe negar provimento, mantendo a sentença condenatória recorrida, nos termos do voto do relator”.
71–APELAÇÃO CRIME Nº 0024056-93.2011.8.06.0091 DE IGUATU.
Apelantes: Francisca Alves de Oliveira, José Edilberto Alves e Kassandra Lacerda Alves.
Apelado:Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Airton Albuquerque Filho.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa suscitada pela defesa
da ré Francisca Alves de Oliveira e, no mérito, também por votação unânime, deu parcial provimento aos apelos interpostos
pelos réus José Edilberto Alves e Kassandra Lacerda Alves, modificando, de ofício, o regime de cumprimento da pena para o
semiaberto para ambos, e negou provimento ao apelo manejado por Francisca Alves de Oliveira, mantendo a decisão recorrida,
nos termos do voto do relator”.
72–APELAÇÃO CRIME Nº 0008111-17.2011.8.06.0075 DE EUSÉBIO.
Apelante: Dhelk Vieira Silvestre.
Apelado:Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Airton Albuquerque Filho.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do
apelo, dando-lhe parcial provimento, apenas para aplicar a pena mínima legal ao presente caso, mantendo-se os demais
termos da sentença, tudo de acordo com o voto do relator”.
73–APELAÇÃO CRIME Nº 0002450-95.2008.8.06.0064 DE CAUCAIA.
Apelante: Margarete Martins Maia.
Apelado:Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Airton Albuquerque Filho.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
mas para lhe negar provimento, mantendo a sentença condenatória recorrida, nos termos do voto do relator”.
74–APELAÇÃO CRIME Nº 0411439-49.2010.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelante: Charles do Carmo Santos.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Airton Albuquerque Filho.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
mas para lhe negar provimento, mantendo a sentença condenatória recorrida, nos termos do voto do relator”.
75–APELAÇÃO CRIME Nº 0039523-62.2012.8.06.0064 DE CAUCAIA.
Apelantes: Cícero da Silva Santos, Francisco de Assis da Silva Santos e Paulo Tiago de Sousa Ramos.
Apelado:Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Airton Albuquerque Filho.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu dos apelos, para negar provimento ao interposto pelo réu Paulo
Tiago, reduzindo, todavia, de ofício, a pena aplicada ao mesmo, referente aos delitos dos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06 e art.
12 da Lei 10.826/03, e deu parcial provimento aos manejados pelos réus Francisco de Assis e Cícero da Silva, tudo nos termos
do voto do relator”.
76–APELAÇÃO CRIME Nº 0046352-41.2012.8.06.0167 DE SOBRAL.
Apelante: Francisco Michel de Sousa.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Airton Albuquerque Filho.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
mas para lhe negar provimento, mantendo a sentença condenatória recorrida, nos termos do voto do relator”.
77–APELAÇÃO CRIME Nº 0043995-88.2012.8.06.0167 DE SOBRAL.
Apelante: Francisco Dimas de Sousa Ferreira.
Apelado:Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Airton Albuquerque Filho.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
mas para lhe negar provimento, mantendo a sentença condenatória recorrida, nos termos do voto do relator”.
78–APELAÇÃO CRIME Nº 41611-42.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Apelantes: Ministério Público e Luiz Roberto Barroso Gaspar de Oliveira.
Apelados: Edvardo Loffler Gadelha e André Gnabois Gadelha.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Airton Albuquerque Filho.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo,
mas para lhe negar provimento, mantendo a sentença absolutória, nos termos do voto do relator”.
79–APELAÇÃO CRIME Nº 46090-78.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Apelantes: Cristiano de Souza Oliveira e Elizeu do Nascimento Chagas.
Apelada: A Justiça Pública.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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