Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Maio de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano V - Edição 1199
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COMARCA DE POTIRETAMA - VARA UNICA VINCULADA DE POTIRETAMA
JUIZ AUXILIAR RESPONDENDO – TÁCIO GURGEL BARRETO
DIRETOR DE SECRETARIA – VLAUDIENOS VIEIRA GURGEL
1 - Processo nº 79-64.2015.8.06.0210/0. Indenização por Dano Moral - Procedimento do Juizado Especial - Cível.
Requerente. José Alves da Silva. Requerido. Banco CIFRA S.A. Pela publicação, fica V. Sª. Intimado acerca da decisão inicial
de fls. 25, datada do dia 28/04/2015, cujo teor é o seguinte: “... Deixo para apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela após a audiência de conciliação...”INT.ANTÔNIO JOSÉ GONÇALVES AIRES, OAB/CE 22.406.
2 - Processo nº 77-94.2015.8.06.0210/0. Indenização por Dano Moral - Procedimento do Juizado Especial – Cível.
Requerente. Francilene Correia de Oliveira. Requerido. Banco BRADESCO S.A. Pela publicação, fica V. Sª. Intimado acerca da
decisão inicial de fls. 27, datada do dia 28/04/2015, cujo teor é o seguinte: “... Deixo para apreciar o pedido de antecipação
dos efeitos da tutela após a audiência de conciliação...”INT.ANTÔNIO JOSÉ GONÇALVES AIRES, OAB/CE 22.406.
3 - Processo nº 76-12.2015.8.06.0210/0. Obrigação de Fazer/Não Fazer - Indenização por Dano Moral e Material – Liminar
- Procedimento do Juizado Especial - Cível. Requerente. Gelci Alves da Silva. Requerido. Banco BMG S.A. Pela publicação, fica
V. Sª. Intimado acerca da decisão inicial de fls. 35, datada do dia 28/04/2015, cujo teor é o seguinte: “... Deixo para apreciar o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a audiência de conciliação...”INT.ANTÔNIO JOSÉ GONÇALVES AIRES,
OAB/CE 22.406.
4 - Processo nº 80-49.2015.8.06.0210/0. Obrigação de Fazer/Não Fazer - Indenização por Dano Moral e Material – Liminar
- Procedimento do Juizado Especial - Cível. Requerente. Raimunda Gomes de Negreiros Gurgel. Requerido. Banco CIFRA.
Pela publicação, fica V. Sª. Intimado acerca da decisão inicial de fls. 32, datada do dia 28/04/2015, cujo teor é o seguinte: “...
Deixo para apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a audiência de conciliação...”INT.ANTÔNIO JOSÉ
GONÇALVES AIRES, OAB/CE 22.406.
5 - Processo nº 67-50.2015.8.06.0210/0. Obrigação de Fazer/Não Fazer - Indenização por Dano Moral e Material – Liminar
- Procedimento do Juizado Especial - Cível. Requerente. Gelci Alves da Silva. Requerido. Banco MERCANTIL DO BRASIL S/A.
Pela publicação, fica V. Sª. Intimado acerca da decisão inicial de fls. 35, datada do dia 28/04/2015, cujo teor é o seguinte: “...
Deixo para apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a audiência de conciliação...”INT.ANTÔNIO JOSÉ
GONÇALVES AIRES, OAB/CE 22.406.
6 - Processo nº 66-65.2015.8.06.0210/0. Obrigação de Fazer/Não Fazer - Indenização por Dano Moral e Material – Liminar
- Procedimento do Juizado Especial - Cível. Requerente. Gelci Alves da Silva. Requerido. Banco BRADESCO FINANCIAMENTO
S/A. Pela publicação, fica V. Sª. Intimado acerca da decisão inicial de fls. 35, datada do dia 28/04/2015, cujo teor é o seguinte:
“... Deixo para apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a audiência de conciliação...”INT.ANTÔNIO
JOSÉ GONÇALVES AIRES, OAB/CE 22.406.
7 - Processo nº 65-80.2015.8.06.0210/0. Obrigação de Fazer/Não Fazer - Indenização por Dano Moral e Material – Liminar
- Procedimento do Juizado Especial - Cível. Requerente. Gelci Alves da Silva. Requerido. Banco VOTORANTIM S/A. Pela
publicação, fica V. Sª. Intimado acerca da decisão inicial de fls. 35, datada do dia 28/04/2015, cujo teor é o seguinte: “... Deixo
para apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a audiência de conciliação...”INT.ANTÔNIO JOSÉ
GONÇALVES AIRES, OAB/CE 22.406.
8 - Processo nº 64-95.2015.8.06.0210/0. Obrigação de Fazer/Não Fazer - Indenização por Dano Moral e Material – Liminar
- Procedimento do Juizado Especial - Cível. Requerente. Gelci Alves da Silva. Requerido. Banco MERCANTIL DO BRASIL S/A.
Pela publicação, fica V. Sª. Intimado acerca da decisão inicial de fls. 35, datada do dia 28/04/2015, cujo teor é o seguinte: “...
Deixo para apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a audiência de conciliação...”INT.ANTÔNIO JOSÉ
GONÇALVES AIRES, OAB/CE 22.406.
9 - Processo nº 83-04.2015.8.06.0210/0. Obrigação de Fazer/Não Fazer - Indenização por Dano Moral – Liminar
- Procedimento Ordinário - Cível. Requerente. Raimunda Gomes de Negreiros Gurgel. Requerido. Banco BRADESCO
Finaciamento S/A. Pela publicação, fica V. Sª. Intimado acerca da decisão inicial de fls. 35, datada do dia 28/04/2015, cujo
teor é o seguinte: “... Deixo para apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a conclusão da instrução
processual...”INT.ANTÔNIO JOSÉ GONÇALVES AIRES, OAB/CE 22.406.
10 - Processo nº 82-19.2015.8.06.0210/0. Obrigação de Fazer/Não Fazer - Indenização por Dano Moral – Liminar Procedimento Ordinário - Cível. Requerente. Raimunda Gomes de Negreiros Gurgel. Requerido. Banco ITAU BMG CONSIGNADO
S/A. Pela publicação, fica V. Sª. Intimado acerca da decisão inicial de fls. 33, datada do dia 28/04/2015, cujo teor é o seguinte:
“... Deixo para apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a audiência de conciliação...”INT.ANTÔNIO
JOSÉ GONÇALVES AIRES, OAB/CE 22.406.
11 - Processo nº 81-34.2015.8.06.0210/0. Obrigação de Fazer/Não Fazer - Indenização por Dano Moral – Liminar Procedimento Ordinário - Cível. Requerente. Raimunda Gomes de Negreiros Gurgel. Requerido. Banco BMG S/A. Pela
publicação, fica V. Sª. Intimado acerca da decisão inicial de fls. 35, datada do dia 28/04/2015, cujo teor é o seguinte: “... Deixo
para apreciar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a audiência de conciliação...”INT.ANTÔNIO JOSÉ
GONÇALVES AIRES, OAB/CE 22.406.
12 - Processo nº 73-57.2015.8.06.0210/0. Antecipação de Tutela - Indenização por Dano Moral - Procedimento Ordinário
- Cível. Requerente. José Alves de Almeida. Requerido. Losango Promoções de Vendas LTDA. Pela publicação, fica V. Sª.
Intimado acerca da decisão inicial de fls. 21, datada do dia 28/04/2015, cujo teor é o seguinte: “... Deixo para apreciar o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a conclusão da instrução processual...”INT. JOSÉ ALVES DE ALMEIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º