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TJCE 09/03/2016 - Folha 537 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 09/03/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Março de 2016

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano VI - Edição 1395

537

JUIZ SUBSTITUTO TITULAR: Dr. GUIDO DE FREITAS BEZERRA
DIRETOR DE SECRETARIA: MANOEL VALDIR BARROS FILHO.
ADVOGADO QUE FICA INTIMADO: Dr. JOSÉ MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE ADVOGADO CONSTITUÍDO
NOS AUTOS - (OAB-CE n.º 19.808).
OBJETO DA PUBLICAÇÃO: NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A SOLTURA
DE JOCIEL GRIGÓRIO DE SOUSA
PROCESSO N.º 1710-44.2016.8.06.0069/0.
LIBERDADE PROVISÓRIA VINCULADA
REQUERENTE: JOCIEL GRIGÓRIO DE SOUSA
OBS.: PEDIDO PROTOCOLIZADO NA DATA DE 24/02/2016.
FINALIDADE DA INTIMAÇÃO: Pela presente publicação, fica o advogado Dr. JOSÉ MARDEN DE ALBUQUERQUE
FONTENELE, CONSTITUÍDO NOS AUTOS - (OAB-CE n.º 19.808), devidamente notificado/intimado de que este Juízo de
Coreaú-CE, por DECISÃO exarada em 04 de março de 2016, da lavra do Dr. GUIDO DE FREITAS BEZERRA - MM. Juiz
Substituto Titular desta Comarca, nos autos SUPRA, decidiu pelo INDEFERIMENTO do pedido inicial, ou seja, indeferiu o
pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA VINCULADA de JOCIEL GRIGÓRIO DE SOUSA. Portanto, o causídico fica ciente da
sobredita decisão.
COMARCA DE COREAÚ
SECRETARIA DE VARA ÚNICA
JUIZ DE DIREITO (RESPONDENDO): Dr. ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRA.
DIRETOR DE SECRETARIA: JOSÉ ADOLFO SOARES LEITE.
ADVOGADO QUE FICA INTIMADO: Dr. FRANCISCO GOMES XIMENES - (CONSTITUÍDO NOS AUTOS - OAB-CE n.º
11.392).
OBJETO DA PUBLICAÇÃO: NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
PROCESSO N.º 1292-43.2015.8.06.0069/0.
REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
REQUERENTE: TIAGO FROTA GRIGÓRIO
OBS.: PEDIDO PROTOCOLIZADO NA DATA DE 23/03/2015.
FINALIDADE DA INTIMAÇÃO: Pela presente publicação, fica o advogado Dr. FRANCISCO GOMES XIMENES (OAB-CE
n.º 11.392), devidamente notificado/intimado de que este Juízo de Coreaú-CE, por DECISÃO exarada em 15 de maio de 2015,
pelo Dr. ALDENOR SOMBRA DE OLIVEIRA - MM. Juiz de Direito respondendo por esta Comarca - fls. 31/33, nos autos SUPRA,
decidiu pelo INDEFERIMENTO do pedido inicial, ou seja, indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva de TIAGO
FROTA GRIGÓRIO. Portanto, o causídico fica ciente da sobredita decisão.
COMARCA DE COREAÚ
SECRETARIA DE VARA ÚNICA
JUIZ SUBSTITUTO TITULAR: Dr. GUIDO DE FREITAS BEZERRA
DIRETOR DE SECRETARIA: MANOEL VALDIR BARROS FILHO.
ADVOGADO QUE FICA INTIMADO: Dr. JOSÉ MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE ADVOGADO CONSTITUÍDO
NOS AUTOS - (OAB-CE n.º 19.808).
OBJETO DA PUBLICAÇÃO: NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A SOLTURA
DE JOCIEL GRIGÓRIO DE SOUSA
PROCESSO N.º 1710-44.2016.8.06.0069/0.
LIBERDADE PROVISÓRIA VINCULADA
REQUERENTE: JOCIEL GRIGÓRIO DE SOUSA
OBS.: PEDIDO PROTOCOLIZADO NA DATA DE 24/02/2016.
FINALIDADE DA INTIMAÇÃO: Pela presente publicação, fica o advogado Dr. JOSÉ MARDEN DE ALBUQUERQUE
FONTENELE, CONSTITUÍDO NOS AUTOS - (OAB-CE n.º 19.808), devidamente notificado/intimado de que este Juízo de
Coreaú-CE, por DECISÃO exarada em 04 de março de 2016, da lavra do Dr. GUIDO DE FREITAS BEZERRA - MM. Juiz
Substituto Titular desta Comarca, nos autos SUPRA, decidiu pelo INDEFERIMENTO do pedido inicial, ou seja, indeferiu o
pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA VINCULADA de JOCIEL GRIGÓRIO DE SOUSA. Portanto, o causídico fica ciente da
sobredita decisão.
COMARCA DE COREAÚ
SECRETARIA DE VARA ÚNICA
JUIZ SUBSTITUTO TITULAR: Dr. GUIDO DE FREITAS BEZERRA
DIRETOR DE SECRETARIA: MANOEL VALDIR BARROS FILHO.
ADVOGADO QUE FICA INTIMADO: Dr. ANDERSON DANTAS - (CONSTITUÍDO NOS AUTOS - OAB-CE n.º 30.672).
OBJETO DA PUBLICAÇÃO: NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE
LIBERDADE PROVISÓRIA E DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA DA FLAGRANTEADA CAMILA PEREIRA DA COSTA
PROCESSO N.º 4266-96.2015.8.06.0087/0.
LIBERDADE PROVISÓRIA
REQUERENTE: CAMILA PEREIRA DA COSTA
OBS.: PEDIDO PROTOCOLIZADO NA DATA DE 05/12/2015 NA COMARCA DE IBIAPINA-CE.
FINALIDADE DA INTIMAÇÃO: Pela presente publicação, fica o advogado Dr. ANDERSON DANTAS - (CONSTITUÍDO NOS
AUTOS - OAB-CE n.º 30.672), devidamente notificado/intimado de que à época do pedido, na data de 05/12/2015, o Juízo de
Ibiapina-CE, por DECISÃO da lavra do Dr. ALISSON DO VALLE SIMÃO, MM. Juiz de Direito Plantonista, nos autos SUPRA,
decidiu pelo INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA ao tempo em que DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA de
CAMILA PEREIRA DA COSTA, no entanto, a parte requerente restou liberada em outra data, por este Juízo de Coreaú-CE.
Assim, o feito em epígrafe será arquivado. Portanto, o causídico fica ciente da sobredita decisão.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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