Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Novembro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1558
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conheceu do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Usou da palavra, em tempo regimental, o
advogado da parte recorrente, Dr. Jeová Costa Lima Neto.
9) RECURSO INOMINADO – 2900-40.2011.8.06.0094/1 - JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IPAUMIRIM
RECORRENTE : TIM CELULAR S/A
RECORRIDO : MARIA DE FÁTIMA BARBOSA
A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos,
conheceu do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Usou da palavra, em tempo regimental, o
advogado da parte recorrente, Dr. Jeová Costa Lima Neto.
10) RECURSO INOMINADO - 2911-69.2011.8.06.0094/1 - JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IPAUMIRIM
RECORRENTE : TIM CELULAR S/A
RECORRIDO : MARIA LENILDA PEREIRA ALBUQUERQUE
A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos,
conheceu do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Usou da palavra, em tempo regimental, o
advogado da parte recorrente, Dr. Jeová Costa Lima Neto.
11) RECURSO INOMINADO - 2922-19.2014.8.06.0054/1 - JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CAMPOS SALES
RECORRENTE : TIM CELULAR S/A
RECORRIDO : ANTONIA PALOMA DE SOUZA MOURA
A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos,
conheceu do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Usou da palavra, em tempo regimental, o
advogado da parte recorrente, Dr. Jeová Costa Lima Neto.
12) RECURSO INOMINADO - 2928-97.2015.8.06.0116/1 - JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE MADALENA
RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A
RECORRIDO : JOSE WELLINTON PINTO DE LIMA
A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos,
conheceu do recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator.
13) RECURSO INOMINADO – 3779-23.2014.8.06.0068/1 - JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CHOROZINHO
RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A
RECORRIDO : ANTONIO ALDERI DE LIMA
A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos,
conheceu do recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator.
14) RECURSO INOMINADO – 3906-31.2013.8.06.0153/1 – JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE QUIXELÔ
RECORRENTE : FIDC IPANEMA
RECORRIDO : LUIZ FERREIRA DE SOUZA
A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos,
conheceu do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
15) RECURSO INOMINADO – 3921-62.2015.8.06.0045/1 – JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE BARRO
RECORRENTE : TIM CELULAR S.A
RECORRIDO : JOSE ALVES DOS SANTOS
A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos,
conheceu do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Usou da palavra, em tempo regimental, o
advogado da parte recorrente, Dr. Jeová Costa Lima Neto.
16) RECURSO INOMINADO – 3971-88.2015.8.06.0045/1 – JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE BARRO
RECORRENTE : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - BNB
RECORRIDO : PEDRO DAMASIO NETO
A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos,
conheceu do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
17) RECURSO INOMINADO – 4026-29.2015.8.06.0113/1 – JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE JUCÁS
RECORRENTE : TIM CELULAR
RECORRIDO : C. M. GONÇALVES DE CARVALHO ME
A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos,
conheceu do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Usou da palavra, em tempo regimental, o
advogado da parte recorrente, Dr. Jeová Costa Lima Neto.
18) RECURSO INOMINADO – 4375-76.2014.8.06.0045/1 – JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE BARRO
RECORRENTE : TIM CELULAR
RECORRIDO : MARIA JOSE NETA
A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos,
conheceu do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Usou da palavra, em tempo regimental, o
advogado da parte recorrente, Dr. Jeová Costa Lima Neto.
19) RECURSO INOMINADO – 4595-41.2014.8.06.0153/1 – JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE QUIXELÔ
RECORRENTE : TIM CELULAR S.A
RECORRIDO : FRANCISCO JORGE DA SILVA
A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos,
conheceu do recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator. Usou da palavra, em tempo regimental, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º