Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017
Classe:
Interditante
Interditanda
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1743
482
Interdição
Maria Eliane Pontes Mendes
Maria Ferreira Ponte Mendes
O MM. Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara de Família (SEJUD II) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ
SABER aos que o presente EDITAL DE INTERDIÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a
interdição de Maria Ferreira Ponte Mendes, que é portadora de doença de demência não especificada CID.10 F.03. O conjunto
das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a interditada incapaz de gerir a si
e a seus bens. Foi nomeada a Sra. Maria Eliane Pontes Mendes, CURADORA DEFINITIVA da referida interditada, cujo múnus
será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 26/07/2017, cujo teor final da sentença é o
seguinte: “Isso posto, julgo procedente a ação, com resolução de mérito, o que o faço por sentença nos termos do artigo 487,
inciso, I, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Após a prolação da sentença, impõe-se a intimação da Autora
para prestar compromisso, no prazo de 05 dias, conforme artigo 759, do CPC, em livro próprio, constante do acervo deste Juízo,
determinando-se a inscrição do decisium no Registro de Pessoas Naturais, nos termos do art.755 §3º, do CPC e sob conduto
do art. 92 c/c o art. 93, Parágrafo único da Lei 6.015/73, mediante publicação de edital, por três vezes no Diário da Justiça,
intervaladas de 10(dez) dias Fica mantida a tutela de fls.45, estabelecendo que a curadora só está apta para o gerenciamento
dos negocios e patrimônio da interditada, nos termos do presente Estatuto, ficando a curadora, a praticar, em geral, os atos que
sejam de mera administração sendo é terminantemente vedada a alienação ou oneração de quaisquer bens móveis, imóveis
ou de quaisquer natureza, pertencentes à interditanda, salvo com autorização judicial. Sem custas em face do deferimento da
justiça gratuita. O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Fortaleza/CE, em 02 de
agosto de 2017.
Joaquim Solon Mota Júnior
Juiz de Direito respondendo 1ª Vara de Família (SEJUD II)
Assinado Por Certificação Digital
EDITAIS DA 3ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) - Justiça Gratuita
Processo nº: 01 26590-55.2015.8.06.0001
Classe Assunto:
Procedimento Sumário - Família
Requerente: Vera Lúcia Albuquerque Sales
Requerido:
Gerardo Juvêncio Sales e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família (SEJUD II) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ SABER
aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de Vera Lúcia Albuquerque Sales,
foi proposta uma ação de Curatela, em face de Gerardo Juvêncio Sales e outros. Pelo presente EDITAL, fica CITADO o Sr.
GABRIEL ROCHA SALES, que se encontra em lugar incerto e não sabido, por força do despacho a seguir transcrito: “Atenda-se
o requerido pela representante do Ministério Público às fls.22 (Isto posto, requer o Ministério Público a citação do interditando
e das pessoas arroladas na petição de fls. 22.”. com a advertência de que, não havendo contestação no prazo de 15 (quinze)
dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Fortaleza/CE, em 24 de agosto de 2017.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família (SEJUD II)
Assinado Por Certificação Digital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) – Justiça gratuita
Processo nº: 013 6968-02.2017.8.06.0001
Classe Assunto:
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Requerente: Maria Ivoneide Mota
Requerido:
Marlos Stefhan Oliveira de Alcântara
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família (SEJUD II) da Comarca de Fortaleza/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos
que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de RÔMULO MOTA DE ALCÂNTARA,
brasileiro, menor impúbere, representado por sua genitora, Maria Ivoneide Mota, foi proposta uma ação de Alimentos em face
de Marlos Stefhan Oliveira de Alcântara, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente
EDITAL, através do qual fica CITADO e INTIMADO o Sr. MARLOS STEFHAN OLIVEIRA DE ALCÂNTARA (brasileiro, solteiro,
supervisor de vendas, portador do RG nº 8911002027980 SSP/CE; CPF nº 719.197.673-04), por força do despacho a seguir
transcrito: “1. Cite-se e intime se o promovido pela via editalícia (CPC, art. 246, IV), para audiência de conciliação a ser
realizada no dia 20/11/2017, às 09:00 horas, na sala de audiências deste Juízo; 2. Intime-se o Ministério Público como defensor
da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis (CPC, artigos 176 e 178,
II).”, com a advertência de que, não havendo contestação no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos
alegados pela parte autora na petição inicial. Fortaleza/CE, em 24 de agosto de 2017.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família (SEJUD II)
Assinado Por Certificação Digital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) – Justiça Gratuita
Processo nº: 0174 750-77.2016.8.06.0001
Classe Assunto:
Averiguação de Paternidade - Investigação de Paternidade
Requerente: Emanoel Araújo de Souza
Requerido:
VLÁDIA PINHEIRO GOMES e FRANCISCO JOSENILTO PEREIRA DE LIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º