Disponibilização: quinta-feira, 17 de outubro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2248
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Conflito de competência desprovido, com o fim de declarar a competência do juízo suscitante. Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos de conflito negativo de competência nº 0000278-66.2017.8.06.0000, em que figuram as partes acima indicadas,
acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por
votação unânime, em conhecer do conflito de competência, para declarar competente o juízo suscitante para apreciar e julgar
a ação de regularização de guarda, em conformidade com o voto do eminente relator. (TJCE - CC 0000278-66.2017.8.06.0000,
Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Data
do julgamento: 14/06/2017; Data de publicação 14/06/2017). Nessas condições, considerando a prevenção reconhecida e
tendo em conta que a ação conexa foi efetivamente distribuída àquela unidade jurisdicional em primeiro, resolvo DECLINAR da
competência deste Juízo, bem como determino a imediata remessa destes autos ao Juízo da 16ª Vara de Família desta Comarca
de Fortaleza. Dê-se cumprimento imediato com a remessa dos autos e baixa na distribuição. Intimem-se os advogado das
partes autora e promovida do inteiro teor desta decisão via DJe. Ciência ao representante do Ministério Público por publicação
no Portal. Cumpra-se.
EXPEDIENTES DA 4ª VARA DE FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA (SEJUD 1º GRAU)
JUIZ(A) DE DIREITO BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA GLAUCIA MARIA PEREIRA SALES GURGEL
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0228/2019
ADV: CLÁUDIA MORAES PINTO MOREIRA (OAB 38163/CE), ADV: IGOR LEITE LOIOLA (OAB 39240/CE), ADV: JOSÉ
CLÁUDIO PINTO MARTINS (OAB 39686/CE) - Processo 0173950-44.2019.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Revisão - REQUERENTE: V.P.R.A.N. - Defiro pleito inicial atinente aos benefícios da justiça gratuita; 2. Pugna a parte autora, no
bojo de sua exordial, à luz do art. 300 do CPC/2015, que lhe seja concedida, desde logo, TUTELA DE URGÊNCIA no sentido da
minoração imediata doa alimentos para 15% (quinze por cento) do salário mínimo vigente. No caso em apreciação, entretanto,
entendo prudente a análise de tal pleito antecipatório somente após a formação do contraditório, bem como da colheita dos
argumentos da parte contrária; 3. Designo Audiência de Conciliação para o dia 03/12/2019 às 09h30min, nos termos do art. 334
do CPC/2015, citando-se/intimando-se a parte suplicada para o ato, por oficial de justiça, ciente de que não havendo acordo
poderá apresentar peça de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, sob as penas da lei. Intime-se,
ainda, a parte autora, através de seu patrono judicial, nos termos do art. 260 do CPC/2015, para comparecer ao ato. Intimações
necessárias. Ciência ao Min. Público.
EXPEDIENTES DA 5ª VARA DE FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA (SEJUD 1º GRAU)
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ LOPES DE ARAÚJO FILHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA GLAUCIA MARIA PEREIRA SALES GURGEL
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0274/2019
ADV: ANDREIA DE FRANCA MORAIS (OAB 27308/CE) - Processo 0152368-27.2015.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: Samuel Araújo de Freitas - REQUERIDO: Christiano Freitas de Sousa - Vistos, etc.
Renove-se o expediente de fls. 48, intimando PESSOALMENTE a parte autora para que atenda ao despacho proferido às fls. 47.
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA (SEJUD 1º GRAU)
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ LOPES DE ARAÚJO FILHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA GLAUCIA MARIA PEREIRA SALES GURGEL
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0275/2019
ADV: ANDREIA DE FRANCA MORAIS (OAB 27308/CE) - Processo 0152368-27.2015.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: Samuel Araújo de Freitas - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014,
emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua , pratiquei o ato processual abaixo: Publicação do despacho de fls. 72/73
no Diário de Justiça: “ Amparado pelo permissivo legal do art. 694 do Código de Processo Civil em vigor, designo-a para o dia
04/11/2019, às 15h30min ( Semana Nacional de Conciliação). Cite-se/intime-se, pessoalmente, o promovido Sr. CHRISTIANO
FREITAS DE SOUSA, no endereço de fls.70, de acordo com o art. 695, § 1º c/c § 4º, ambos do CPC. Intime-se, inclusive, a
representante legal do autor, via DJe.”
EXPEDIENTES DA 8ª VARA DE FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DE FAMÍLIA (SEJUD 1º GRAU)
JUIZ(A) DE DIREITO GUCIO CARVALHO COELHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA GLAUCIA MARIA PEREIRA SALES GURGEL
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0304/2019
ADV: MILENA MARIA GOMES RROCHA BEZERRA DE MENEZES (OAB 35000/CE) - Processo 0174491-14.2018.8.06.0001
- Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: R.S.R. - Ao Ministério Público.
ADV: MILENA MARIA GOMES RROCHA BEZERRA DE MENEZES (OAB 35000/CE) - Processo 0174491-14.2018.8.06.0001
- Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: R.S.R. - Conciliação Data: 08/11/2019 Hora 08:30 Local:
Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: MILENA MARIA GOMES RROCHA BEZERRA DE MENEZES (OAB 35000/CE) - Processo 0174491-14.2018.8.06.0001
- Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: R.S.R. - Designo audiência de ratificação de acordo para o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º