Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano X - Edição 2365
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ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) - Processo 0163495-54.2018.8.06.0001 - Monitória - Cédula
de Crédito Bancário - REQUERENTE: IRESOLVE COMPAHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINACEIROS S/A - Intime-se
a parte autora, pessoalmente e através de seu advogado, para, em 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito e cumprir a
providência judicial de promover a citação do promovido, sob pena de extinção do processo por abandono, na forma do art. 485,
inciso III c/c § 1º do CPC.
ADV: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS (OAB 16498/CE) - Processo 0186454-82.2019.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Obrigações - REQUERENTE: Ana Lívia de Barros Rocha e outro - Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no
prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Exaurido tal prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Intime-se.
ADV: KARINE JUNG GUIMARÃES (OAB 90175/RS) - Processo 0214948-93.2015.8.06.0001 - Monitória - Duplicata REQUERENTE: Coopershoes Coop. de Calçados e Componentes Joanetense Ltda - Intime-se a exequente para, em 05 (cinco)
dias, dar prosseguimento ao feito, em fase de cumprimento de sentença, informando o endereço atualizado do executado, para
fim de intimação, tendo em vista a certidão de fls. 121, sob pena de arquivamento.
ADV: DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO (OAB 24376/CE) - Processo 0224906-30.2020.8.06.0001 - Revisional de Aluguel
- Revisão - REQUERENTE: Centro Integrado do Movimento Servicos Fisioterapicos S/s Ltda - Isto posto, face às evidências
colacionadas, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado em sede de tutela de urgência, para que seja REDUZIDA EM 50%
a obrigação contratual referente de pagamento dos alugueres mensais. As obrigações acessórias não serão incluídas neste
montante. Considerando que o motivo ensejador da decisão decorre da paralisação da atividade por força de atos públicos, a
validade da liminar terá tempo certo alcançando as prestações vincendas que se seguirem enquanto permanecida a vigência
do Decreto Estadual n.º 33.519/2020 e dos demais atos que o prorrogam. Para fins de garantir o cumprimento da medida, fixo a
aplicação de astreintes na monta de R$4.000,00 (quatro mil reais), por ato de cobrança que contrarie as determinações acima
impostas. No mais, considerando a atual situação de emergência de saúde pública, bem como o que dispõe a Resolução nº
313/2020 do CNJ, que estabeleceu o regime de plantão extraordinário no âmbito do Poder Judiciário Nacional com a suspensão
de todos os atos presenciais nas unidades judiciárias e administrativas, deixo de designar a audiência descrita no art. 319,
inciso VII, do Código de Processo Civil. Assim, CITE-SE a ré para, querendo, apresentar a sua defesa, no prazo de 15 (quinze)
dias (art. 335, do CPC), consignado que deverá manifeste-se sobre a possibilidade da realização de acordo, para fins de
tentativa de conciliação. Intime-se. Cite-se. Expeça-se o necessário. Fortaleza/CE, 28 de abril de 2020. MAGNO GOMES DE
OLIVEIRA Juiz de Direito
ADV: ADALBERTO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4724/CE), ADV: SEVERINO PINHEIRO DA COSTA JUNIOR (OAB 6831/
CE), ADV: FABBIO AUGUSTO SALES DE OLIVEIRA (OAB 15078/CE), ADV: CAIO ROMERO RODRIGUES CABRAL (OAB
17065/CE) - Processo 0590477-70.2000.8.06.0001 - Monitória - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Unisol
Consultoria Ltda - REQUERIDO: Phoenix Consultoria S/c Ltda - II DISPOSITIVO Por tudo exposto, com fulcro no art. 487, inciso
I, do CPC, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para: A) Determinar a conversão desta ação monitória em
Mandado Executivo Judicial, na forma do art. 701, parágrafo 2º, caput, do CPC, constituir de pleno direito o título executivo
judicial nos valores cobrados na exordial e representado pelos seus documentos, acrescidos de juros de mora a 1% a.m e
correção monetária segundo o IPCA, da data do vencimento da dívida. Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários
advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa (art. 701, caput, do CPC). Trânsito em julgado o presente feito, nada
sendo apresentado ou requerido, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0275/2020
ADV: JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE (OAB 11160/CE), ADV: VALDETARIO ANDRADE MONTEIRO (OAB 11140/
CE), ADV: ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP), ADV: CARLOS ANTONIO FERREIRA WANDERLEY (OAB 7028/
CE) - Processo 0109145-53.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Seguro - REQUERENTE: Josue Rodrigues de Oliveira REQUERIDO: Ibyte Tecno Industria e Comercio Ltda - Assurant Seguradora S/A - P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa
na distribuição e arquivem-se os autos.
ADV: SILENO KLEBER GUEDES FILHO (OAB 14871/CE) - Processo 0150954-23.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Fornecimento de Água - REQUERIDO: CAGECE - Companhia de Água e Esgoto do Ceará - III. DISPOSITIVO Isto posto, nos
termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por IONE MEDEIROS CORDEIRO
PAIVA em desfavor da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ-CAGECE. Em razão da sucumbência, condeno a parte
ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$1.000,00 (mil reais), em prol da Defensoria
Pública. P.R.I. Cumpridas as formalidades legais, após o trânsito em julgado, nada sendo apresentado ou requerido, dê-se baixa
na distribuição e arquivem-se os autos. Fortaleza/CE, 27 de abril de 2020. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito
ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE) - Processo 0153736-66.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - REQUERIDO: CAGECE - Companhia de Água e Esgoto do Ceará - II. DISPOSITIVO Isto posto, nos
termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VALDENIA BATISTA DA
SILVA, em desfavor da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ-CAGECE. Em razão da sucumbência, condeno a parte
autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor dado à causa, na forma do
art. 85, § 2º, do CPC/2015. Obrigação suspensa, ante a concessão da gratuidade judiciária. P.R.I. Cumpridas as formalidades
legais, após o trânsito em julgado, nada sendo apresentado ou requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Fortaleza/CE, 27 de abril de 2020. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito
ADV: SILENO KLEBER GUEDES FILHO (OAB 14871/CE), ADV: ALFREDO JORGE HOMSI NETO (OAB 10070/CE), ADV:
FABIANA MELO FEIJAO (OAB 14918/CE) - Processo 0169653-62.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Fornecimento de
Água - REQUERENTE: Lindemberg Barbosa Paz - REQUERIDO: CAGECE - Companhia de Água e Esgoto do Ceará - II.
DISPOSITIVO Isto posto, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC/2015, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
por LINDEMBERG BARBOSA PAZ, em desfavor da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ-CAGECE. Em razão da
sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do
valor dado à causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC/2015. Obrigação suspensa, ante a concessão da gratuidade judiciária.
P.R.I. Cumpridas as formalidades legais, após o trânsito em julgado, nada sendo apresentado ou requerido, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos. Fortaleza/CE, 27 de abril de 2020. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito
ADV: EDMILSON DE ALMEIDA BARROS (OAB 5016/CE), ADV: JOAO QUEVEDO FERREIRA LOPES (OAB 9083/CE) Processo 0639206-30.2000.8.06.0001 (apensado ao processo 0402894-39.2000.8.06.0001) - Embargos de Terceiro - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - EMBARGANTE: Elza Regina Felismino Ferreira Lopes - REQUERIDO: Edmilson de Oliveira Barros
- Versa o presente processo de Impugnação ao Valor da Causa intentada por Edmilson de Almeida Barros em desfavor de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º