Disponibilização: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2792
250
exequente para recolhimento das custas das diligências da carta de citação pelos correios, nos termos da tabela de custas
judiciais vigentes, em conformidade com as Leis Estaduais nºs. 16.132/2016 e 16.131/2016, item VIII da Tabela III, cuja
comprovação deverá ocorrer em 15 (quinze) dias, e somente após, expeça-se carta(s) pelos correios.
ADV: LUCIANA TACOLA BECKER (OAB 15911B/CE), ADV: JOSE VALTER ALVES COSTA (OAB 24153/CE) - Processo
0193746-65.2012.8.06.0001 (apensado ao processo 0078557-49.2006.8.06.0001) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo /
Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Jose Valter Alves Costa - EMBARGADO: CARLOS VIEIRA - A gratuidade
em favor da parte autora foi deferida tacitamente no despacho de fl. 15, já que foi requerido na inicial e ante a inexistência de
indeferimento expresso (AgRg no EAREsp 440.971 e REsp 1721249), não havendo que se falar em condenação em custas.
ADV: LEVI DE OLIVEIRA PAIVA SALES (OAB 27472/CE), ADV: JOSE FELICIANO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 4100/CE),
ADV: FRANCISCO ROBERTO BRASIL DE SOUZA (OAB 6097/CE), ADV: TERESA NOEMI DE ALENCAR ARRAIAS DUARTE
(OAB 3869/CE), ADV: ISAURA CRISTINA DE OLIVEIRA LEITE (OAB 15439/CE), ADV: DANIEL HOLANDA LEITE (OAB 13714/
CE), ADV: EMILIO FERNANDES DINIZ (OAB 12952/CE) - Processo 0265513-51.2021.8.06.0001 (apensado ao processo
0003011-51.2007.8.06.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Honorários Advocatícios - REQUERENTE: Feliciano Júnior
e Advogados Associados S/C - Diniz, Holanda e Benevides Advogados S/c e outro - REQUERIDO: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S.A - Em razão das petições de fls. 214/215 e 221, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pelo
adimplemento da dívida e o faço com amparo no art. 924, II, do CPC. Com base na Portaria nº 109/2022, da Presidência do TJCE, que padroniza a forma de expedição e envio dos alvarás judiciais eletrônicos para liberação de valores depositados em juízo,
determino a expedição de alvará(s) de transferência(s), mais correção e juros legais a partir da data de 22/02/2022, de acordo
com a petição de fls. 214/215, nos percentuais estabelecidos, conforme dados abaixo: Valor: 714.595,34 (setecentos e quatorze
mil, quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos), referente a 50% (cinquenta por cento) do valor depositado
em juízo. Agência/operação/conta judicial: 4030/040/01903703-5 Beneficiário(a): Diniz, Holanda e Benevides Advogados
Associados CPF/CNPJ do beneficiário(a): 07.421.003/0001-48 Conta para transferência: corrente/13000493-2 Agência e banco
da conta para transferência: 3962/Banco Santander (033) Valor: 428.757,20 (quatrocentos e vinte e oito mil, setecentos e
cinquenta e sete reais e vinte centavos), referente a 30% (trinta por cento) do valor depositado em juízo. Agência/operação/
conta judicial: 4030/040/01903703-5 Beneficiário(a): Feliciano Júnior e Advogados Associados CPF/CNPJ do beneficiário(a):
04.130.517/0001-56 Conta para transferência: corrente/05003-7 Agência e banco da conta para transferência: 7767/Banco
Itaú (341) Valor: 285.838,14 (duzentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e trinta e oito reais e quatorze centavos), referente a
20% (vinte por cento) do valor depositado em juízo. Agência/operação/conta judicial: 4030/040/01903703-5 Beneficiário(a):
Minervino de Castro Neto Advogados Associados CPF/CNPJ do beneficiário(a): 06.264.461/0001-58 Conta para transferência:
corrente/05405-2 Agência e banco da conta para transferência: 4097/Banco Itaú (341) Após o trânsito em julgado e envio dos
alvarás, arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: JOSE VALDO DE MELO JUNIOR (OAB 10461/CE), ADV: LEVI DE OLIVEIRA PAIVA SALES (OAB 27472/CE), ADV:
EURIVALDO CARDOSO DE BRITO (OAB 16196/CE) - Processo 0296718-36.2000.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - EXEQUENTE: Banco do Estado do Ceará S.a - Bec e outro - Isto posto, por cautela, INTIME-SE a parte
exequente (por seu advogado), para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na continuidade do feito, atualizar o valor
atualizado do débito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, mediante aplicação subsidiária e análoga
do art. 485, III, e §1º c/c 924, V, do vigente CPC. Após o decurso de prazo sem manifestação, INTIME-SE PESSOALMENTE
a exequente, para impulsionar a lide em seus ulteriores atos, pelo prazo (05 dias), sob pena de extinção, mediante aplicação
subsidiária e análoga do art. 485, III, e §1º c/c 924, V, do vigente CPC. Publique-se e Intimem-se.
ADV: JOSE INACIO ROSA BARREIRA (OAB 8151/CE) - Processo 0611928-54.2000.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S.a - Intime-se a parte executada,
por carta pelos correios, para se manifestar acerca do bloqueio retro realizado em sua(s) conta(s) bancária(s), via o sistema
SISBAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC.
ADV: THALES LUCENA INACIO (OAB 21399/CE) - Processo 0868856-50.2014.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cessão de Crédito - EXEQUENTE: JBL FOMENTO MERCANTIL LTDA - Intime-se a parte exequente, através do seu advogado,
para se manifestar acerca do bloqueio retro realizado na(s) conta(s) bancária(s) a parte devedora, via o sistema SISBAJUD, no
prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que for de direito para fins de citação e intimação da parte executada acerca do referido
bloqueio, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC. Não foi possível a realização de busca de bens, via o sistema SISBAJUD
em nome da parte, FRANCISCO ROLDÃO MOREIRA NETO (pessoa jurídica), pois a mesma não possui instituição financeira
associada, conforme informação no próprio sistema.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0256/2022
ADV: PEDRO FELIPE ROLIM MILITÃO (OAB 25091/CE), ADV: JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO (OAB 3144/CE), ADV:
PAULA CRISÓSTOMO LIMA VERDE (OAB 42541/CE) - Processo 0066293-10.2000.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - EXEQUENTE: J. Ary Tecidos S/A - Defiro o pedido retro, com a concessão de um prazo de trinta (30) dias, para a
providência. Intime-se.
ADV: FLAVIA MANUELLA MONTEIRO PINHEIRO (OAB 25609/CE), ADV: MATHEUS DE PAULO PESSOA (OAB 38819/
CE) - Processo 0137350-29.2016.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual - EXEQUENTE: Banco
Bradesco S/A - Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestar sobre as certidões do oficial de
justiça às fls. 102 e 105, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 42196A/CE) - Processo 0142962-45.2016.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Santander (Brasil) S.a - Intime-se a parte exequente para, no prazo de
quinze (15) dias, se manifestar sobre a certidão de fl. 84, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
ADV: LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO (OAB 33670/PE) - Processo 0143025-75.2013.8.06.0001 - Execução
de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: IRESOLVE COMPAHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS
FINACEIROS S/A - Em caso de eventual efetivação de citação por hora certa, proceda-se a SEJUD com a imediata expedição
de carta de cientificação, nos termos do art. 254 do CPC.
ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP) - Processo 015820648.2015.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: IResolve Companhia
Securitizadora de Creditos Financeiros S/A - Defiro o pedido retro, com as anotações pertinentes. Intime-se a parte exequente
para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça às fls. 187, requerendo o que for de direito
para o prosseguimento do feito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º