Disponibilização: sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2793
546
mil, novecentos e quarenta reais e sete centavos), referente às guias de depósito de págs. 362/364, acrescido dos juros e
correções incidentes, independentemente do trânsito em julgado, haja vista se tratar de valor incontroverso. P.R.I. Transitado
em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
ADV: GILBERTO RAIMUNDO BADARÓ DE ALMEIDA SOUZA (OAB 22772/BA), ADV: ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL
VIEIRA (OAB 40855/CE), ADV: JOAO AUGUSTO DE SOUZA MUNIZ (OAB 203012A/SP) - Processo 0291093-83.2021.8.06.0001
- Procedimento Comum Cível - Homicídio Simples - REQUERENTE: Marcela Marques Teixeira - REQUERIDO: APPLE
COMPUTER BRASIL LTDA e outro - Ante o exposto, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento
no art. 487, III, “b”, do CPC, homologando por sentença a transação para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas e
honorários na forma acordada entre as partes, dispensadas eventuais custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
P.R.I. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
JUÍZO DE DIREITO DA 39ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2022
ADV: JOSE CARLOS MEIRELES DE FREITAS (OAB 2790/CE), ADV: FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO
FILHO (OAB 14503/CE), ADV: LUCAS MOREIRA DOS SANTOS (OAB 27273/CE) - Processo 0149744-05.2015.8.06.0001
- Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Pergentino Liberato de
Carvalho Neto - REQUERIDO: Claro S/A - Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO com fundamento no art. 924, II, do CPC,
tendo em vista o cumprimento voluntário da obrigação. Expeça-se alvará, em favor do advogado do autor, Dr. Lucas Moreira dos
Santos, CPF 006.543.383-10, Banco do Brasil, Agência 2917-3, conta-corrente 207812-0, no valor de R$ 16.940,07 (dezesseis
mil, novecentos e quarenta reais e sete centavos), referente às guias de depósito de págs. 362/364, acrescido dos juros e
correções incidentes, independentemente do trânsito em julgado, haja vista se tratar de valor incontroverso. P.R.I. Transitado
em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
ADV: GILBERTO RAIMUNDO BADARÓ DE ALMEIDA SOUZA (OAB 22772/BA), ADV: ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL
VIEIRA (OAB 40855/CE), ADV: JOAO AUGUSTO DE SOUZA MUNIZ (OAB 203012A/SP) - Processo 0291093-83.2021.8.06.0001
- Procedimento Comum Cível - Homicídio Simples - REQUERENTE: Marcela Marques Teixeira - REQUERIDO: APPLE
COMPUTER BRASIL LTDA e outro - Ante o exposto, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento
no art. 487, III, “b”, do CPC, homologando por sentença a transação para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas e
honorários na forma acordada entre as partes, dispensadas eventuais custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
P.R.I. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
JUÍZO DE DIREITO DA 39ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0195/2022
ADV: ANTONIO EDILSON MOURAO (OAB 15310/CE), ADV: MIZZI GOMES GEDEON (OAB 40794A/CE) - Processo
0026892-57.2007.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Maria Jose
Gurgel Penaforte e outro - REQUERIDO: Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil (previ) - Ante o exposto,
EXTINGO a execução com fundamento no artigo 924, I do CPC. Honorários já depositados. Custas na forma da sentença de
págs. 250/253, caso ainda exista alguma a recolher. P. R. I. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado. Transitada
em julgado, ao arquivo com as cautelas legais.
JUÍZO DE DIREITO DA 39ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0196/2022
ADV: JAMILSON DE MORAIS VERAS (OAB 16926/CE) - Processo 0187363-27.2019.8.06.0001 - Cumprimento Provisório
de Sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - REQUERENTE: Espólio de Fausto Barreira de Gustavo Braga - Indefiro
o pedido de pág. 285, pois a medida já foi adotada anteriormente e não surtiu efeito. Nesse sentido, cabe ao exequente ajuizar
a medida processual cabível contra a decisão do juízo trabalhista, que já se manifestou acerca da inexistência de valor a ser
penhorado, conforme se observa no item 2.3 da pág. 292. Intime-se o exequente para requerer o que for de direito no prazo de
05(cinco) dias.
JUÍZO DE DIREITO DA 39ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0197/2022
ADV: JOAO RAFAEL DE FARIAS FURTADO (OAB 17739/CE) - Processo 0217117-43.2021.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Fortcasa Incorporadora Administradora e Imobliaria Ltda - Ante o
exposto, com fundamento 487, I do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: a) ratificar a liminar
deferida à págs. 64/66; b) rescindir o contrato de compra e venda celebrado entre as partes; c) determinar a compensação
valorativa das obrigações financeiras das partes, observadas as seguintes diretrizes: 1) O requerido deverá pagar em favor da
autora o valor 0,5% do montante atualizado do imóvel, por mês deocupação até a efetiva imissão desta na posse do imóvel; 2) A
autora deverá pagar o valor de 75% do montante adimplido pelo promovido, incidindo a devida atualização monetária pelo INPC
a contar do efetivo prejuízo e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da Citação. Condeno a vencida ao pagamento das custas
e de honorários advocatícios que fixo em 10%(dez por cento) sobre o valor da causa, tendo em vista a ausência de contestação
e de complexidade. P. R. I. Após o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas legais.
ADV: ALEXANDRE BARBOSA COSTA (OAB 30098/CE), ADV: BRENNO GOMES DE ALMEIDA (OAB 33421/CE), ADV:
WLADSON CHARLES PAIXAO ARAUJO (OAB 35572/CE), ADV: ALAAN BRUNO GOMES DE ALMEIDA (OAB 44030/CE)
- Processo 0249325-17.2020.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo para Uso Próprio - REQUERENTE:
José Evanilson Jucá da Silveira - REQUERIDA: Rosicleria Nascimento Freire - Conforme disposição expressa na Portaria
nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, cumpram-se os expedientes remanescentes da decisão já
proferida nos autos em epígrafe, em especial, para o comparecimento das partesde forma on-lineà Audiência Conciliação
10/05/2022 às 09:00h COOPERAÇÃO 02 na sala VIRTUAL do Centro Judiciário CEJUSC , por meio da plataforma do Microsoft
Teams. Decisão: “designo sessão de Conciliação para a data 10/05/2022 às 09:00h na sala virtual Cooperação 02, do CEJUSC,
por meio da plataforma Microsoft Teams. Para ingressar na sala virtual da sua audiência há 3(três) formas de acesso, você
pode escolher a que achar melhor, assim, no dia e hora agendados você pode clicar no link abaixo: https://teams.microsoft.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º