Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2952
967
se apresentar demonstrativo do valor apontado como correto (art. 914 e seguintes do CPC). Opostos embargos à execução,
INTIMEM-SE as partes exequentes/embargados para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação (art. 920, inciso I,
CPC). Custas das diligências do Oficial de Justiça recolhidas às págs. 343/344. Expedientes necessários.
ADV: HELTON HENRIQUE ALVES MESQUITA (OAB 21260/CE) - Processo 0205100-25.2022.8.06.0167 - Procedimento
Comum Cível - Empréstimo consignado - REQUERENTE: Carpegiane Sales Rodrigues - Assim, com fundamento no art. 396
do CPC, determino a exibição pela parte autora para, sob pena de confesso prevista no art. 400, inciso I, do CPC, no prazo de
15 (quinze) dias, apresentar os documentos referidos nos acórdãos citados e outros idôneos que comprovem o preenchimento
dos pressupostos indispensáveis à concessão do benefício da gratuidade pleiteada, o qual, aliás, se for o caso, poderá ser
concedido nos termos dos §§ 5º e 6º do art. 98 do aludido diploma processual, ou seja, em relação a algum ou a todos os atos
processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento, ou, ainda, recolher as custas processuais devidas,
sob pena de indeferimento da inicial e, consequentemente, o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Juntada DIRF, sem supressão de dados sigilosos (endereços, fontes de rendimentos, nomes de dependentes etc), processe os
arquivos em segredo de justiça. Por fim, diante da divergência do domicílio do autor declinado na petição inicial e na procuração
de pág. 12 com o endereço constante na fatura de energia de pág. 14 (em nome de terceira pessoa), deverá o autor juntar aos
autos comprovação atualizada de seu endereço/residência. Intime(m)-se.
ADV: LUIZ MOREIRA FONTENELE NETO (OAB 43756/CE) - Processo 0205114-09.2022.8.06.0167 - Procedimento Comum
Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Manoel Napoleão de Sousa Neto - Assim, com fundamento no art. 396
do CPC, determino a exibição pela parte autora para, sob pena de confesso prevista no art. 400, inciso I, do CPC, no prazo de
15 (quinze) dias, apresentar os documentos referidos nos acórdãos citados e outros idôneos que comprovem o preenchimento
dos pressupostos indispensáveis à concessão do benefício da gratuidade pleiteada, o qual, aliás, se for o caso, poderá ser
concedido nos termos dos §§ 5º e 6º do art. 98 do aludido diploma processual, ou seja, em relação a algum ou a todos os atos
processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento, ou, ainda, recolher as custas processuais devidas,
sob pena de indeferimento da inicial e, consequentemente, o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Juntada DIRF, sem supressão de dados sigilosos (endereços, fontes de rendimentos, nomes de dependentes etc), processe os
arquivos em segredo de justiça. Intime(m)-se.
ADV: FRANCISCO DINES OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 46731/CE) - Processo 0205126-23.2022.8.06.0167 - Procedimento
Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Francisco Laecio Canafistula Coelho - Assim,com
fundamento no art. 396 do CPC, determino a exibição pela parte autora para, sob pena de confesso prevista no art. 400,
inciso I, do CPC, noprazo de 15 (quinze) dias, apresentaros documentos referidos nos acórdãos citados, certidão de cadastro
imobiliário municipal, mencionando valor, localização e local dos imóveis e outros idôneosque comprovem o preenchimento
dos pressupostos indispensáveis à concessão do benefício da gratuidade pleiteada, o qual, aliás, se for o caso, poderá ser
concedido nos termos dos §§ 5º e 6º do art. 98 do aludido diploma processual, ou seja, em relação a algum ou a todos os atos
processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento,ou, ainda, recolher as custas processuais devidas,
sob pena de indeferimento da inicial e, consequentemente, o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Juntada DIRF, sem supressão de dados sigilosos (endereços, fontes de rendimentos, nomes de dependentes etc), processe os
arquivos em segredo de justiça. Intime(m)-se.
ADV: CHARLES ANTONIO XIMENES DE PAIVA (OAB 36025/CE), ADV: LARISSA OLYMPIO ARAÚJO (OAB 46431/CE)
- Processo 0205253-58.2022.8.06.0167 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito
após prazo legal - REQUERENTE: Antonia Maria Pereira da Silva - Trata-se de pedido de suprimento de óbito formulado
por ANTÔNIA MARIA PEREIRA DA SILVA, a fim de que este juízo ordene o registro de óbito de seu(ua) genitora RAIMUNDA
RODRIGUES DA SILVA, falecido(a) em Sobral/CE no dia 01 de fevereiro de 2016 (vide declaração de óbito de pág. 10, sem
assinatura do médico). Considerando que o(a) interessado(a) não dispõe de recursos suficientes para pagar as custas e as
despesas processuais, reconheço-lhe à gratuidade da justiça em relação a todos os atos do processo, nos termos do art. 98 do
Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Verificando que na inicial o(a) requerente não fez constar todas as informações
relacionadas no art. 80 da Lei de Registros Públicos, precisamente aquela(s) contida(s) no(s) item(ns) 4º (se era casado, o
nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em
ambos os casos), 6º (se faleceu com testamento conhecido), 7º (se deixou filhos, nome e idade de cada um), 8º (se a morte
foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes), 9º (lugar do sepultamento), 10º (se deixou bens e
herdeiros menores ou interditos) e 11º (se era eleitor), necessárias a lavratura do assento de óbito, determino a intimação do(a)
requerente para emendar a inicial, suprindo a(s) omissão(ões) antes apontada(s), tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de seu indeferimento (art. 321, parágrafo único do CPC/2015). Apresentada a informação, intime-se o Ministério Público, com
base no art. 178, combinado com o art. 721, ambos do CPC/15, e no art. 109 da Lei nº 6.015/73, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, intervir neste feito, como fiscal da ordem jurídica. Expediente necessário.
COMARCA DE SOBRAL - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0960/2022
ADV: JOAO RAFAEL BEZERRA FELIZOLA TORRES (OAB 26098/CE) - Processo 0055023-72.2020.8.06.0167 - Procedimento
Comum Cível - Dissolução - REQUERENTE: Joao Rafael Bezerra Felizola Torres - REQUERIDO: DONATO FERREIRA LIMA
NETO - Intimar o autor para manifestar-se acerca da contestação, no prazo de 15 dias.
ADV: JOAO GUSTAVO MAGALHAES FONTENELE (OAB 15502/CE), ADV: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB
186672/SP) - Processo 0202091-55.2022.8.06.0167 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: AZUL
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - REQUERIDO: Aragao Comercio de Caminhoes Eireli - Intimar o autor para manifestar-se
acerca da contestação, no prazo de 15 dias.
ADV: LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467SP), ADV: THIAGO NUNES SALLES (OAB 409440/SP) - Processo
0202389-47.2022.8.06.0167 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - REQUERENTE: Mikaele Aparecida de
Paula Araujo - REQUERIDO: Hoepers Recuperadora de Credito S.a. - Intimar o autor para manifestar-se acerca da contestação,
no prazo de 15 dias.
ADV: LENIO RODRIGUES CUNHA (OAB 96247/MG) - Processo 0203216-58.2022.8.06.0167 - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Dormed Hospitalar Ltda - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º