Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2962
1353
Da Mangabeira/CE, 03 de novembro de 2022. Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO – PRAZO 30 DIAS
O Dr. HYLDON MASTERS CAVALCANTE COSTA – MM. Juiz de Direito Titular desta Comarca de Lavras da Mangabeira,
Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório de Vara Única da
Comarca de Lavras da Mangabeira-CE, nos termos dos autos da Ação de Interdição de nº 0050243-20.2021.8.06.0114/0, em
que figura como requerente o(a) sr.(a). Cicero Pereira Caetano, portador do RG nº 97002032450 SSP-CE e CPF nº 423.109.89304, em face de seu irmão Francisco de Assis Pereira Caetano, RG nº 95007001947 SSP-CE e CPF nº 010.043.123-26,
em cujos autos foi decretada a interdição deste (a) ultimo (a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: ser
portador de CID -10 F-20, CID-10 F23, CID-10 F79 e CID-10 G40, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a),Cicero
Pereira Caetano, que o(a) representará em todos os atos da vida civil, entre os quais: que deverá atuar como representante
daquele(a) nos atos da sua vida civil, especificamente quanto aos atos negociais e patrimoniais, até que se verifique o eventual
levantamento da presente interdição, requerido por quem de direito, já que se trata de medida excepcional e extraordinária
(art.84, §1º, da Lei nº 13.146/2015). Como limites da curatela (art. 755, I, NCPC), o(a) curador(a) não poderá, exceto com
autorização judicial: 1) alienar ou onerar bens do(a) interditado(a); 2) contrair empréstimos em nome do(a) interditado(a). O(a)
curador(a) deverá ainda: a) destinar os rendimentos do(a) interditado(a) unicamente para saúde, alimentação e bem estar
dele(a); b) zelar pelos interesses do(a) interdito(a), de modo a propiciar-lhe melhor qualidade de vida, mediante a busca de
assistência médica, psicológica e social. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que
segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-CE, na plataforma de editais do Conselho Nacional de
Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no
átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Lavras da Mangabeira-CE. Eu, Suiany Mendes Duarte,
Agente Administrativa Municipal, o digitei.
Hyldon Masters Cavalcante Costa
Juiz de Direito
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/67427161/jose-jorge-de-brito-cavalcanti
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/67427161/jose-jorge-de-brito-cavalcanti
EDITAL DE INTERDIÇÃO – PRAZO 30 DIAS
O Dr. HYLDON MASTERS CAVALCANTE COSTA – MM. Juiz de Direito Titular desta Comarca de Lavras da Mangabeira,
Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório de Vara Única
da Comarca de Lavras da Mangabeira-CE, nos termos dos autos da Ação de Interdição de nº 0020018-85.2019.8.06.0114/0,
em que figura como requerente o(a) sr.(a). Francisco das Chagas de Freitas, portador do RG nº 3217947-97 SSP-CE, CPF Nº
948.426.553-72, em face de sua filha Jaine Sena de Freitas, portador do RG nº 2008098060984 SSP-CE, CPF nº 050.903.27378, em cujos autos foi decretada a interdição deste (a) ultimo (a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa:
ser portador de CID -10 G-81.9, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), Francisco das Chagas de Freitas, que
o(a) representará em todos os atos da vida civil, entre os quais: que deverá atuar como representante daquele(a) nos atos
da sua vida civil, especificamente quanto aos atos negociais e patrimoniais, até que se verifique o eventual levantamento
da presente interdição, requerido por quem de direito, já que se trata de medida excepcional e extraordinária (art.84, §1º,
da Lei nº 13.146/2015). Como limites da curatela (art. 755, I, NCPC), o(a) curador(a) não poderá, exceto com autorização
judicial: 1) alienar ou onerar bens do(a) interditado(a); 2) contrair empréstimos em nome do(a) interditado(a). O(a) curador(a)
deverá ainda: a) destinar os rendimentos do(a) interditado(a) unicamente para saúde, alimentação e bem estar dele(a); b)
zelar pelos interesses do(a) interdito(a), de modo a propiciar-lhe melhor qualidade de vida, mediante a busca de assistência
médica, psicológica e social. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para
publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-CE, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça,
onde permanecerá por 6 (seis) meses, no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no átrio do
Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Lavras da Mangabeira-CE. Eu, Suiany Mendes Duarte, Agente
Administrativa Municipal, o digitei.
Hyldon Masters Cavalcante Costa
Juiz de Direito
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/67427161/jose-jorge-de-brito-cavalcanti
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/67427161/jose-jorge-de-brito-cavalcanti
EDITAL DE INTERDIÇÃO – PRAZO 30 DIAS
O Dr. HYLDON MASTERS CAVALCANTE COSTA – MM. Juiz de Direito Titular desta Comarca de Lavras da Mangabeira,
Estado do Ceará, por nomeação legal, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório de Vara Única
da Comarca de Lavras da Mangabeira-CE, nos termos dos autos da Ação de Interdição de nº 0005219-08.2017.8.06.0114/0,
em que figura como requerente o(a) sr.(a). Maria Laene Brito Silva, portadora do RG nº 2017091123-8 SSPDS-CE, CPF Nº
735.685.203-97, em Lavras da Mangabeira/CE, em face de seu esposo Raimundo Nonato Bento Silva, portador do RG nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º