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TJCE 06/12/2022 - Folha 185 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 06/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XIII - Edição 2982

185

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0938/2022
ADV: VELLUMA LORHAINE FÁTIMA DA SILVA MARQUES (OAB 29265/CE), ADV: RENATA SOFIA ANDRADE REIS
DE OLIVEIRA (OAB 13181/CE) - Processo 0131294-58.2008.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos REQUERENTE: José Dasgildo Barbosa da Silva - Antonia Risoleida Pereira Lopes e outros - Intime-se a parte autora para se
manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pelo requerido Banco Volkswagen S/A às fls. 671, no prazo de 05 (cinco)
dias. Expedientes Necessários.
ADV: PAULO RENATO NUNES SASSAKI (OAB 12592/CE) - Processo 0168479-91.2012.8.06.0001 - Procedimento Comum
Cível - Liminar - REQUERENTE: Bonjour Distribuidora de Bebidas - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do
Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça
do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, diante do resultado da pesquisa endereço às fls. 127/129,
cumpra-se a parte final do despacho de fls. 125: “Após, intime-se o autor do resultado.”.
ADV: NATAN BASTOS TEIXEIRA (OAB 33792/CE) - Processo 0169056-25.2019.8.06.0001 - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Perdas e Danos - REQUERENTE: Jerton Costa Vale Vasconcelos e outro - Cls.
Conforme depreende-se da análise da Certidão do Oficial de Justiça de fls. 63 o requerido Miguel Ferreira Moraes Neto não foi
efetivamente citado. Deste modo, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da referida Certidão, no prazo de 15 dias.
Expedientes necessários.
ADV: ABDIAS JUNIO CAVALCANTE OLIVEIRA (OAB 7807/CE) - Processo 0175331-58.2017.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Contratuais - REQUERENTE: Oliveira Advocacia S/s e outros - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a
133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, diante do resultado da pesquisa às fls. 815/818,
cumpra-se a parte final da decisão de fls. 809: “Após, intime-se a parte autora do resultado da pesquisa.”.
ADV: MARIA INÊS CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB 114798/RJ) - Processo 0202149-71.2022.8.06.0001 Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - CONSGTE: Icatu Fundo Multipatrocinado - Icatu Fmp - Conforme
disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021,
emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, diante do
resultado da pesquisa endereço às fls. 163/166, cumpra-se a parte final do despacho de fls. 160: “Após, intime-se a parte autora
para se manifestar sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 05 (cinco) dias.”.
ADV: MARIA INÊS CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB 114798/RJ) - Processo 0202789-74.2022.8.06.0001 Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - CONSGTE: Icatu Fundo Multipatrocinado - Icatu Fmp - Conforme
disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021,
emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, diante do
resultado da pesquisa endereço às fls. 161/165, cumpra-se a parte final do despacho de fls. 158: “Após, intime-se a parte autora
para se manifestar sobre o resultado, no prazo de 15 (quinze) dias.”
ADV: DEUSIMAR NOGUEIRA ROCHA FILHO (OAB 19308/CE), ADV: MOZART GOMES DE LIMA NETO (OAB 16445/CE) Processo 0259691-47.2022.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE:
Csi Locação de Equipamentos Ltda. - Me - REQUERIDO: Pixels Comercio, Serviços, Editora e Franquias - Ante o exposto,
conheço dos embargos apresentados às fls. 123/127, mas para julgá-los improcedentes, mantendo, por conseguinte, a
substância da decisão interlocutória de fls. 109/113 pelos seus fundamentos, a fim de que produza seus jurídicos e legais
efeitos. Intimem-se. Exp. Nec.
ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB 221386/SP) - Processo 0272681-07.2021.8.06.0001 - Procedimento Comum
Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A - Intime-se a parte requerida para se
manifestar sobre a petição de fls. 305/310, bem como, informar se persiste o interesse na produção de prova oral com a oitiva
da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes Necessários.
ADV: PALOMA BRAGA CHASTINET (OAB 18627/CE) - Processo 0277902-34.2022.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível
- Perdas e Danos - REQUERENTE: Comercial Plasticar Ltda - Acolho a emenda a inicial. Custas processuais recolhidas às fls.
38/42. Determino que se proceda à audiência de conciliação / mediação, devendo-se remeter os autos ao Centro Judiciário
de Solução de Conflitos do Fórum Clóvis Beviláqua para designação e realização da audiência, conforme os arts. 165 e 334
do Código de Processo Civil. Os expedientes serão cumpridos pela Secretaria Judiciária. Intime-se a parte autora, por seu
advogado (art. 334, § 3.º). Embora esta não tenha manifestado expressamente o desinteresse na composição, a audiência
será realizada, salvo se a parte requerida também manifestar desinteresse (art. 334, § 4.º, I), de forma que as partes serão
advertidas de que “o não comparecimento () à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça
e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em
favor da União ou do Estado” (art. 334, § 8.º). Por força do § 9.º do referido art. 334 do CPC e tendo em vista que “a parte
será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil”, salvo quando, possuindo
habilitação legal, postular em causa própria (art. 103 e parágrafo único do mesmo Código), a multa acima se aplica ainda no
caso de a parte comparecer à audiência de conciliação / mediação desacompanhada de advogado. Cite-se a parte requerida
para que compareça à audiência, bem como para que apresente contestação (CPC, arts. 336/343), no prazo de 15 dias, contado
da audiência de conciliação / mediação, se não houver autocomposição (art. 335, I). Por ocasião da citação, será advertida
na forma dos arts. 334, § 8.º (efeitos do não comparecimento à audiência, conforme acima), e 344 (revelia). Na audiência, as
partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituir representante, por meio
de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §§ 9.º e 10). Caso a parte seja representada pela
Defensoria Pública, esta deverá diligenciar juntamente àquele órgão através do telefone 3499-7901 (agendamento somente às
sextas-feiras) ou através do e-mail [email protected]. Caso a parte requerida manifeste seu desinteresse
na autocomposição, deverá fazê-lo por petição, apresentada com dez dias de antecedência, contados da data da audiência (art.
334, § 5.º). Nessa hipótese, considerada a prévia manifestação da parte autora no mesmo sentido, antes referida, a audiência
será cancelada, com readequação da pauta, tanto quanto possível. Cancelada a audiência, o prazo para resposta transcorre
do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação / mediação apresentado pela parte ré (arts. 334, § 4.º,
I, e 335, II). Ressalte-se que, havendo litisconsórcio, somente não haverá a audiência se o desinteresse na sua realização
for manifestado por todos os litisconsortes (art. 334, § 6.º). Advirto, por fim, ao autor que o mandado de citação ou a carta de
citação somente será confeccionado e expedido/encaminhado ao serviço postal após o recolhimento das custas da diligência do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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