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TJDFT 10/05/2010 - Folha 269 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 10/05/2010 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 84/2010

Brasília - DF, segunda-feira, 10 de maio de 2010

Nº 43490-5/10 - Cobranca - A: ANDERSON CONFORTE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012180 - Celia Maria Regis Valente. R: BRADESCO
SEGURADORA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a gratuidade de Justiça. Designe-se data de audiência.Cite-se na forma do
art. 277 do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 05/05/2010 às 19h45..
Nº 47915-0/10 - Indenizacao - A: SERGIO MACHADO REIS EPP. Adv(s).: DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita. R: VIVO SA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Consoante jurisprudência atual do col. STJ, cabível a liminar para evitar que o consumidor tenha seu
nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito quando consignar em Juízo as prestações - ao menos os valores que entende devidos -, ou
prestar caução idônea (AgRg no Resp 931979/PR). Assim, desde que seja realizado o depósito ou prestada a caução, no prazo de 05 (cinco)
dias, concedo a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a parte ré se abstenha de inserir o nome da parte autora nos órgãos de
proteção ao crédito, ou proceda a sua exclusão, no mesmo prazo, pena de multa pecuniária diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) Intimem-se.
Cite-se.Brasília - DF, quarta-feira, 05/05/2010 às 19h34..
Nº 54342-9/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA.
Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado. R: ADAO ROCHA DE AZEVEDO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc.Cite-se.
Honorários em 10%(dez por cento), salvo embargos. Ressalte-se que a verba honorária será reduzida pela metade se for realizado o pagamento
integral da dívida, nos termos do art. 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil. I.Brasília - DF, quarta-feira, 05/05/2010 às 21h..
Nº 54468-0/10 - Embargos do Devedor - A: CURADORIA ESPECIAL DE AUSENTES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: SOLANGE DE CAMPOS CESAR. Adv(s).: DF025245 - Neide Aparecida Ribeiro. Recebo os embargos nos termos do art. 739-A do CPC, sem
conferir-lhes efeito suspensivo, pois não houve penhora, nem há prova do dano irreparável ou de difícil reparação. Ao embargado. I.Brasília DF, quarta-feira, 05/05/2010 às 20h57..
Nº 57164-3/10 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: NELITA LANA RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF031705 - Rodrigo Ramos Abritta.
R: JORGE ALBERTO MARTINS PENTIADO JUNIOR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se o locatário para responder ao pedido de
rescisão e cobrança (Art. 62, I, Lei 8.245/91).Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 20% (vinte por cento) do
débito no dia do efetivo pagamento.Nos termos do art. 62, II, da Lei 8.245/91, o locatário poderá evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo
de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado.Brasília - DF, quarta-feira, 05/05/2010 às 20h17..
Nº 57755-5/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico
Chaves Tajra. R: EVERALDO CARVALHO DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se. Honorários em 10%(dez por cento), salvo
embargos. Ressalte-se que a verba honorária será reduzida pela metade se for realizado o pagamento integral da dívida, nos termos do art. 652A, parágrafo único, do Código de Processo Civil. I.Brasília - DF, quarta-feira, 05/05/2010 às 21h..
Nº 58361-7/10 - Monitoria - A: LEDA NOBREGA DA SILVA. Adv(s).: DF030993 - Edson da Silva Santos. R: MIRNALOY OLIVEIRA
LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O pedido está formulado em termos. Há nos autos prova escrita do crédito, sem eficácia de título
executivo. Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 1.102a a 1.102c, todos do CPC.Cite-se, para cumprir a obrigação
referida na inicial ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação
devidamente cumprido, sob pena de revelia (perda da oportunidade de se defender), de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na
inicial e de, automaticamente, transformar-se a prova escrita em título executivo judicial.Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias,
ficará a Ré dispensados do pagamento de custas processuais e honorários de advogado (§ 1º, do art. 1.102c, do CPC).A simples manifestação
da pretensão de cumprir a obrigação ou o pedido de envio dos autos ao Contador, pendente ou não de decisão judicial, não interrompem o prazo
de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput, do art. 1.102c, do CPC.Operada a conversão acima referida, serão penhorados
tantos bens quantos bastem à garantia do crédito.Brasília - DF, quarta-feira, 05/05/2010 às 20h58..
Nº 58534-0/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva. R:
EURIDES OTAVIANO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a liminar pleiteada.Mora comprovada pela notificação via cartório
(fls. 14/16), que demonstra a entrega da correspondência na residência do devedor, sendo dispensável a prova da notificação pessoal, consoante
entendimento predominante no Superior Tribunal de Justiça.Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo.Intimem-se. Cite-se.Brasília
- DF, quarta-feira, 05/05/2010 às 20h59..
Nº 58679-5/10 - Indenizacao - A: WESLEY EVANGELISTA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: LUISA
SHIRLEY SOLANGE FRANCIANO SAMPAIO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARIA DO SOCORRO NUNES PASSOS. Adv(s).: (.).
Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Cite-se. I.Brasília - DF, quarta-feira, 05/05/2010 às 20h57..
Nº 58806-9/10 - Execucao - A: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA . Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto. R: SIMONE DE MOURA
AMORIM. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc.Recolham-se as custas, pena de aplicação do artigo 257 do CPC. I.Brasília - DF,
quarta-feira, 05/05/2010 às 20h57...
Nº 60946-5/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: B.F.B.S.. Adv(s).: DF028196 - Jacqueline Rodrigues Morandin. R: L.C.N.S.A.. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Faculto à parte autora trazer aos autos o original ou cópia autenticada do contrato de fl. 14/14-V em 05 (cinco)
dias sob pena de indeferimento da inicial. I.Brasília - DF, quarta-feira, 05/05/2010 às 19h42..
Nº 63355-6/10 - Monitoria - A: LEONARDO BATISTA DE SOUSA. Adv(s).: DF031705 - Rodrigo Ramos Abritta. R: NILMA FERREIRA
DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o pedido de justiça gratuita. O pedido está formulado em termos. Há nos autos prova
escrita do crédito, sem eficácia de título executivo. Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 1.102a a 1.102c, todos
do CPC.Cite(m)-se, para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia (perda da oportunidade de se defender), de serem
considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial e de, automaticamente, transformar-se a prova escrita em título executivo judicial.Cumprida
a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensados do pagamento de custas processuais e honorários de advogado
(§ 1º, do art. 1.102c, do CPC).A simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação ou o pedido de envio dos autos ao Contador,
pendente ou não de decisão judicial, não interrompem o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caput, do art. 1.102c,
do CPC.Operada a conversão acima referida, serão penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do crédito.Brasília - DF, quarta-feira,
05/05/2010 às 20h18..
Nº 63625-9/10 - Execucao - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF010853 - Kathia Christina Arantes Von Haydin. R:
SIDNEI SCOMPARIN. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se. Honorários em 20%(dez por cento), salvo embargos. Ressalte-se que a
verba honorária será reduzida pela metade se for realizado o pagamento integral da dívida, nos termos do art. 652-A, parágrafo único, do Código
de Processo Civil. I.Brasília - DF, quarta-feira, 05/05/2010 às 20h07..
Nº 63886-7/10 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF025246 - Nelson
Paschoalotto. R: ANTONIO FERREIRA LOPO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc.Firmo a competência. Tendo em vista as

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