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TJDFT 07/07/2010 - Folha 471 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 07/07/2010 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 125/2010

Brasília - DF, quarta-feira, 7 de julho de 2010

4ª Vara Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JULHO DE 2010
Juiz de Direito: Carlos Pires Soares Neto
Diretor de Secretaria: Renan Dutra Labrea
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENCA
Nº 122420-5/06 - Acao Penal - R: WSLEIA MARTINS GORI e outros. Adv(s).: DF023372 - Patricia Fernanda Vieira Campos Torres. " (...)
julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para o fim de CONDENAR OS RÉUS WSLÉA MARTINS GORI e LUCA
PAOLO GORI por infração ao art. 299 e art. 304, este com as penas previstas no art. 297, ambos c/c art. 70, todos do CP (...) I) WSLÉA MARTINS
GORI (...) De acordo com as regras constantes do § 2º, "c", e § 3º do art. 33 do CP, à quantidade da pena imposta e às circunstâncias judiciais, fixo
como regime inicial de cumprimento de pena o ABERTO (...) a acusada deverá ser apenada somente pelas penas do crime mais grave (art. 304 c/c
art. 297, ambos do CP), ou seja, majoro a referida pena de 02 (dois) anos de reclusão em 1/6 (um sexto), nos termos do art. 70 do CP, totalizandose a pena final em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses, tornando-a definitiva para o seu fiel cumprimento.Outrossim, nos termos do art. 72 do CP,
procedo o somatório das penas pecuniárias as quais totalizam-se em 20 (vinte) dias-multa, conforme já fundamentado (...) II) LUCA PAOLO GORI
(...) De acordo com as regras constantes do § 2º, "c", e § 3º do art. 33 do CP, à quantidade da pena imposta e às circunstâncias judiciais, fixo como
regime inicial de cumprimento de pena o ABERTO (...) o acusado deverá ser apenado somente pelas penas do crime mais grave (art. 304 c/c art.
297, ambos do CP), ou seja, majoro a referida pena de 02 (dois) anos de reclusão em 1/6 (um sexto), nos termos do art. 70 do CP, totalizandose a pena final em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses, tornando-a definitiva para o seu fiel cumprimento.Outrossim, nos termos do art. 72 do CP,
procedo o somatório das penas pecuniárias as quais totalizam-se em 20 (vinte) dias-multa, conforme já fundamentado.Em outro sentido, estão
presentes os requisitos do art. 44, §2º, do CP, assim, determino a substituição da pena privativa de liberdade por duas (02) restritivas de direitos,
consistente em prestação de serviços à comunidade, nas condições e moldes a serem estabelecidos pela Vara de Execuções Penais.(...)".
DESPACHO
Nº 106578-0/08 - Acao Penal - R: TIAGO COUTINHO SILVA. Adv(s).: DF016927 - RICARDO ANTONIO BORGES FILHO. "Intime-se
o advogado do acusado, Ricardo Antônio Borges Filho OAB/DF 16.927, fl. 115, para dizer se tem interesse na oitiva da testemunha Luciano
André Barbosa dos Santos.".
Nº 153856-5/08 - Acao Penal - R: MAIKEL HERBERT MARTINS MENDONCA. Adv(s).: DF026032 - GLAUCO RODRIGUES DA SILVA.
"Vista às partes, para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais, no prazo legal"..
Nº 33047-4/09 - Acao Penal - R: RICARDO BRANDAO DE SOUZA. Adv(s).: DF026998 - DANILLO DE OLIVEIRA SOUZA, DF010737 Norberto Soares Neto. "Vista às partes, para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais, no prazo legal."..
Nº 71447-0/09 - Acao Penal - R: EVERTON HENRIQUE DA SILVA COELHO. Adv(s).: DF007644 - NIVALDO PEREIRA DA SILVA. ''vista
às partes para alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias" .
CERTIDAO
Nº 111344-7/09 - Acao Penal - R: JULIANA ALEXANDRE BATISTA. Adv(s).: MG084653 - CRISTINA HELIODORO DA SILVA. "CERTIDAO
- Certifico e dou fé que, tendo em vista a audiência realizada em 21/06/2010 (fls.113), fica intimada a defesa do réu a se manifestar nos termos
do art.402 do CPP, dentro do prazo legal.".
Nº 4693-0/10 - Acao Penal - R: ADENIR ANDRADE ROBALO. Adv(s).: DF008836 - MIRIAM ROSANE RODRIGUES DIAS. CERTIDAO
- Certifico e dou fé que fica intimada a defesa do réu Adenir Andrade Robalo a ter vista dos autos para apresentação das alegações finais no
prazo legal..

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