Edição nº 132/2011
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de julho de 2011
em atenção aos princípios da simplicidade e informalidade que regem a Lei n. 9.099/95. Brasília - DF, segunda-feira, 23/05/2011 às 15h01 "
Brasília - DF, terça-feira, 05/07/2011 às 13h19. .
DIVERSOS
Nº 10182-3/11 - Acao de Conhecimento - A: ANNA PAULA MORAES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TAM LINHAS AEREAS
S/A. Adv(s).: DF014188 - Debora Maria de Sousa Moura, DF020243 - Carlos Eduardo Marano Rocha, Sem Informacao de Advogado, SP225732
- Jose Fernando Torrente. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM Juíza de Direito Substituta Paloma Fernandes Rodrigues.
BrasíliaBrasília - DF, terça-feira, 05/07/2011 às 13h21. Mônica Santiago Afonso da Silva Diretora de Secretaria DESPACHO Diante do cumprimento
espontâneo do julgado, dê-se baixa e arquive-se. CircunscricaoBrasília - DF, terça-feira, 05/07/2011 às 13h21. Paloma Fernandes Rodrigues
Barbosa,Juiza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 41475-8/11 - Declaratoria - A: MARCIO DE SOUZA PESSOA. Adv(s).: DF033948 - Marcio de Souza Pessoa. R: WEBJET LINHAS
AEREAS S/A. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, ante a não inclusão em pauta, promovo a republicação da sentença
de fls. 34. "Vistos e etc. A parte autora, embora intimada acerca da audiência designada (fl. 8, verso), deixou de comparecer, conforme se
vê à fl. 11, e não apresentou justificativa legal tempestiva, dando causa, nesta medida, por sua inércia e desídia, à extinção do feito. Sendo
assim, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO (art. 51, I da Lei n. 9.099/95). Custas pela parte autora. Transitado em julgado, faculto à parte
autora o desentranhamento dos documentos por ela juntados, mediante certidão, independentemente de traslado, condicionado, outrossim, ao
recolhimento das custas. Distribua-se. P.R.I. Sentença prolatada em atenção aos princípios da simplicidade e informalidade que regem a Lei n.
9.099/95. Brasília - DF, quinta-feira, 26/05/2011 às 16h33" Brasília - DF, terça-feira, 05/07/2011 às 13h22. .
DIVERSOS
Nº 13390-3/11 - Indenizacao - A: EVELIN DE MELO MORAES NEPOMUCENO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: GOL LINHAS
AEREAS INTELIGENTES SA. Adv(s).: DF028993 - Christian Barbalho do Nascimento, DF029923 - Jorge Luiz Zanforlin Filho. A: MARCELO
CORREIA NEPOMUCENO. Adv(s).: (.). CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM Juíza de Direito Substituta Paloma Fernandes
Rodrigues. BrasíliaBrasília - DF, terça-feira, 05/07/2011 às 13h22. Mônica Santiago Afonso da Silva Diretora de Secretaria DESPACHO Diante do
cumprimento espontâneo do julgado, dê-se baixa e arquive-se. CircunscricaoBrasília - DF, terça-feira, 05/07/2011 às 13h22. Paloma Fernandes
Rodrigues Barbosa,Juiza de Direito Substituta .
Nº 78972-8/10 - Indenizacao - A: MAURO DOS REIS MARTINS. Adv(s).: DF029428 - Fredson Oliveira Barros. R: BANCO DO BRASIL
SA. Adv(s).: DF029225 - Daniel Rocha de Carvalho, DF029273 - Pedro Henrique Gama Ferreira, DF029586 - Ildegardes Martins Coimbra Junior,
DF030313 - Fernando Farias Gondim, DF031453 - Karoline de Sousa Milhomens, DF031622 - Estevao Gomes Sousa Lima, DF032041 - Paula
Rodrigues da Silva, DF032118 - Maria Cecilia Prates Ely, DF033004 - Cassiano Baldacim da Silva. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos
conclusos a MM Juíza de Direito Substituta Paloma Fernandes Rodrigues. BrasíliaBrasília - DF, terça-feira, 05/07/2011 às 13h26. Mônica Santiago
Afonso da Silva Diretora de Secretaria DESPACHO Diante do cumprimento espontâneo do julgado, dê-se baixa e arquive-se. CircunscricaoBrasília
- DF, terça-feira, 05/07/2011 às 13h26. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juiza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 29386-9/11 - Obrigacao de Fazer - A: JOAQUIM PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: OI BRASIL TELECOM
S/A. Adv(s).: DF026665 - Maria Eliza Mac Culloch Pais Costa. Certifico e dou fé que, ante a não inclusão em pauta, promovo a republicação
da sentença de fls. 52. " Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Em face do pedido de desistência formulado
pela parte autora, extingo o processo sem resolução do mérito, de acordo com o art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51,
caput, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Faculto à parte autora o desentranhamento
dos documentos por ela juntados, mediante certidão. Distribua-se. P.R.I.Brasília - DF, terça-feira, 07/06/2011 às 18h18. " Brasília - DF, terçafeira, 05/07/2011 às 13h27. .
DIVERSOS
Nº 12493-8/11 - Declaratoria - A: FABIANO ALVES PEREIRA. Adv(s).: GO019151 - Otoniel Lopes da Costa. R: BANCO IBI SA. Adv(s).:
DF027019 - Patricia Maria Pimentel da Mota, DF029225 - Daniel Rocha de Carvalho, DF029273 - Pedro Henrique Gama Ferreira, DF029586
- Ildegardes Martins Coimbra Junior, DF030313 - Fernando Farias Gondim, DF031453 - Karoline de Sousa Milhomens, DF031622 - Estevao
Gomes Sousa Lima, DF032118 - Maria Cecilia Prates Ely, DF033004 - Cassiano Baldacim da Silva, SP126304 - Jose Edgard da Cunha Bueno
Filho. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos a MM Juíza de Direito Substituta Paloma Fernandes Rodrigues. BrasíliaBrasília DF, terça-feira, 05/07/2011 às 13h27. Mônica Santiago Afonso da Silva Diretora de Secretaria DESPACHO Diante do cumprimento espontâneo
do julgado, dê-se baixa e arquive-se. CircunscricaoBrasília - DF, terça-feira, 05/07/2011 às 13h27. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juiza
de Direito Substituta .
Nº 11321-2/10 - Acao de Conhecimento - A: THAIS SCHMIDT PEREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: FUNRIO FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA ENSINO E ASSISTENCIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes
autos conclusos a MM Juíza de Direito Substituta Paloma Fernandes Rodrigues. BrasíliaBrasília - DF, terça-feira, 05/07/2011 às 13h33. Mônica
Santiago Afonso da Silva Diretora de Secretaria DESPACHO Diante do cumprimento do julgado, dê-se baixa e arquive-se. CircunscricaoBrasília
- DF, terça-feira, 05/07/2011 às 13h33. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juiza de Direito Substituta .
Nº 164126-8/10 - Declaratoria - A: ALE FALL SOW. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BRASIL TELECOM CELULAR SA. Adv(s).:
DF017047 - Alexandre Jose Garcia de Souza, DF017081 - Fabio Henrique Garcia de Souza. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos
a MM Juíza de Direito Substituta Paloma Fernandes Rodrigues. BrasíliaBrasília - DF, terça-feira, 05/07/2011 às 13h35. Mônica Santiago Afonso
da Silva Diretora de Secretaria DESPACHO Diante do cumprimento espontâneo do julgado, dê-se baixa e arquive-se. CircunscricaoBrasília - DF,
terça-feira, 05/07/2011 às 13h35. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juiza de Direito Substituta .
Nº 28639-4/11 - Reparacao de Danos - A: EDSON MIGUEL DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CARTAO BRB SA.
Adv(s).: DF008170 - Dea Nibia Ramos Colletti, DF022826 - Renata Aline de Oliveira, Sem Informacao de Advogado. CONCLUSÃO Nesta data,
faço estes autos conclusos a MM Juíza de Direito Substituta Paloma Fernandes Rodrigues. BrasíliaBrasília - DF, terça-feira, 05/07/2011 às 13h36.
Mônica Santiago Afonso da Silva Diretora de Secretaria DESPACHO Diante do cumprimento espontâneo do julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CircunscricaoBrasília - DF, terça-feira, 05/07/2011 às 13h36. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juiza de Direito Substituta .
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