Processo Estadual
Processo Estadual Processo Estadual
  • Home
  • Diários Oficiais
  • Contato
  • Sobre
  • Home
  • Diários Oficiais
  • Contato
  • Sobre
« 718 »
TJDFT 21/07/2011 - Folha 718 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 21/07/2011 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 137/2011

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de julho de 2011

cumprimento espontâneo do julgado, dê-se baixa e arquive-se. CircunscricaoBrasília - DF, quinta-feira, 14/07/2011 às 13h29. Paloma Fernandes
Rodrigues Barbosa,Juiza de Direito Substituta .
Nº 49777-3/11 - Declaratoria - A: ANE CRISTIELE DE OLIVEIRA BRITO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BANCO IBI
S/A. Adv(s).: SP126504 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. Nesta data, faço estes autos conclusos a MM Juíza de Direito Substituta
Paloma Fernandes Rodrigues. BrasíliaBrasília - DF, quinta-feira, 14/07/2011 às 13h27. Mônica Santiago Afonso da Silva Diretora de Secretaria
DESPACHO Diante do cumprimento espontâneo do julgado, dê-se baixa e arquive-se. CircunscricaoBrasília - DF, quinta-feira, 14/07/2011 às
13h27. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juiza de Direito Substituta .
Nº 21147-9/11 - Execucao - A: FRANCISCO FERNANDES DE ARAUJO. Adv(s).: DF019450 - Mauro Severino Dias. R: AVON
COSMETICOS. Adv(s).: DF020243 - Carlos Eduardo Marano Rocha, SP225732 - Jose Fernando Torrente. Nesta data, faço estes autos conclusos
a MM Juíza de Direito Substituta Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa. BrasíliaBrasília - DF, quinta-feira, 14/07/2011 às 14h11. Mônica Santiago
Afonso da Silva Diretora de Secretaria DESPACHO Ao executado para juntar o comprovante de depósito mencionado às fls.25, no prazo de 05
(cinco) dias. CircunscricaoBrasília - DF, quinta-feira, 14/07/2011 às 14h11. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juiza de Direito Substituta .
Nº 29645-9/11 - Reparacao de Danos - A: GINA CELIA ALVES DE RIBEIRO. Adv(s).: DF032897 - Silvio Patrese de Sousa Ribeiro. R:
CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA. Adv(s).: SP138667 - Jones Marciano de Souza Junior, SP275303 - Filipe de Castro Menezes. Nesta data, faço
estes autos conclusos ao MM Juíza de Direito Substituta Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa. BrasíliaBrasília - DF, quarta-feira, 13/07/2011
às 18h01. Mônica Santiago Afonso da Silva Diretora de Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Lei determina, conforme previsto no art. 42,
§ 1º da Lei 9.099/95, que a parte deverá preparar o recurso. Assim, não havendo o recolhimento das custas pertinentes, DECRETO DESERTO o
recurso interposto. Intimem-se. BrasíliaBrasília - DF, quarta-feira, 13/07/2011 às 18h01. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza
de Direito Substituto .
Nº 188231-5/09 - Execucao Por Quantia Certa - A: RODRIGO BRITO DA SILVA. Adv(s).: DF025787 - Rodrigo Brito da Silva. R: DJALMA
PEREIRA DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM Juíza de Direito Substituta
Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa. BrasíliaBrasília - DF, quinta-feira, 14/07/2011 às 16h24. Mônica Santiago Afonso da Silva Diretora de
Secretaria DESPACHO Proceda-se ao bloqueio do numerário correspondente por meio do sistema BACENJUD. BrasíliaBrasília - DF, quintafeira, 14/07/2011 às 16h24. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito Substituta .
Nº 182964-7/10 - Obrigacao de Fazer - A: ISABELA MORAIS DE ARAUJO PINHEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R:
CENTRO DE CULTURA ALTERNATIVUS LTDA (ALUB). Adv(s).: DF029006 - David Goncalves de Andrade Silva, MG052334 - David Goncalves
de Andrade Silva. A: MARIA ELISABETE MORAIS DE ARAUJO PINHEIRO. Adv(s).: (.). Nesta data, faço estes autos conclusos a MM Juíza de
Direito Substituta Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa. BrasíliaBrasília - DF, quinta-feira, 14/07/2011 às 16h28. Mônica Santiago Afonso da
Silva Diretora de Secretaria DESPACHO Diante do cumprimento espontâneo do julgado, dê-se baixa e arquive-se. CircunscricaoBrasília - DF,
quinta-feira, 14/07/2011 às 16h28. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juiza de Direito Substituta .
Nº 179854-7/10 - Indenizacao - A: SILVANA MARIA DA SILVA. Adv(s).: RS058243 - Ricardo Klose Parise. R: TAM LINHAS AEREAS SA.
Adv(s).: DF014188 - Debora Maria de Sousa Moura, DF020243 - Carlos Eduardo Marano Rocha, DF028172 - Raquel Marra Valadares, DF029005
- Bruna Silveira, SP225732 - Jose Fernando Torrente. Nesta data, faço estes autos conclusos a MM Juíza de Direito Substituta Paloma Fernandes
Rodrigues. BrasíliaBrasília - DF, quinta-feira, 14/07/2011 às 13h29. Mônica Santiago Afonso da Silva Diretora de Secretaria DESPACHO Diante do
cumprimento espontâneo do julgado, dê-se baixa e arquive-se. CircunscricaoBrasília - DF, quinta-feira, 14/07/2011 às 13h29. Paloma Fernandes
Rodrigues Barbosa,Juiza de Direito Substituta .
Nº 113896-2/08 - Indenizacao - A: JOAO GUILHERME MORAIS DE QUEIROZ. Adv(s).: DF016373 - Ana Gabriela Morais de Queiroz,
DF024296 - Joao Guilherme Morais de Queiroz. R: TAM LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF014188 - Debora Maria de Sousa Moura, DF019477
- Danielle Zulato Bittar, DF019559 - Giselle Ariadne Neves da Rocha, SP117589 - Luiz Claudio Mattos de Aguiar. Nesta data, faço estes
autos conclusos a MM Juíza de Direito Substituta Paloma Fernandes Rodrigues. BrasíliaBrasília - DF, quarta-feira, 13/07/2011 às 17h31.
Mônica Santiago Afonso da Silva Diretora de Secretaria DESPACHO Diante do cumprimento espontâneo do julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CircunscricaoBrasília - DF, quarta-feira, 13/07/2011 às 17h31. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juiza de Direito Substituta .
Nº 17061-9/07 - Declaratoria - A: ULYSSES FROSSARD. Adv(s).: DF021768 - Marcelo Frossard Pincinato. R: SUPERMERCADOS
EXTRA. Adv(s).: DF006771 - Claudia de Almeida Sao Bernardo, DF024638 - Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues. R: FINANCEIRA ITAU
CBD S/A CREDITO. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira, DF018930 - Danielly Parente Mousinho, SP209985 - Roberta Correia
Batista. R: SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO. Adv(s).: DF013024 - Paulo Alberto Leite Cerqueira, DF018498 - Karynna Marquetti Ferraz
Talamonte. R: SERASA. Adv(s).: DF011694 - Estefania Ferreira de Souza de Viveiros, DF019273 - Polyanna Ferreira Silva. Nesta data, faço
estes autos conclusos a MM Juíza de Direito Substituta Paloma Fernandes Rodrigues. BrasíliaBrasília - DF, quarta-feira, 13/07/2011 às 17h29.
Mônica Santiago Afonso da Silva Diretora de Secretaria DESPACHO Diante do cumprimento espontâneo do julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CircunscricaoBrasília - DF, quarta-feira, 13/07/2011 às 17h29. Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa,Juiza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 147843-9/09 - Rescisao de Contrato - A: JEFFERSON NUNES DUARTE. Adv(s).: DF000811 - Glei Roberto Vilela. R: MULTIMARCAS
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF020518 - Ercilia Alessandra Steckelberg. Nada a prover, uma vez que os embargos
de declaração foram decididos por esta magistrada com devolução anterior dos autos. Brasília - DF, quarta-feira, 13/07/2011 às 17h31. Joana
Cristina Brasil Barbosa Ferreira,Juíza de Direito Substituta .
SENTENÇA
Nº 54353-0/11 - Indenizacao - A: GITIA ALBUQUERQUE DA CRUZ. Adv(s).: DF033140 - Osorio de Sousa Dias. R: HSBC BANK BRASIL
SA - BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação
de danos morais ajuizada sob o rito da Lei 9.099/95. Dispensado o relatório, nos moldes do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Ante a
ausência de questões de cunho preliminar, procedo ao exame do mérito da controvérsia proposta. Inicialmente, importa destacar que a questão
controvertida nos presentes autos encontra-se submetida ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), por enquadrar-se a parte autora
no conceito de consumidora (artigo 2º) e a parte ré, no de fornecedora (artigo 3º). O referido código estabelece ser direito básico do consumidor
"a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz,
for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências" (inciso VIII do artigo 6º). Para a
caracterização da responsabilidade civil, faz-se mister a comprovação da conduta praticada pela parte ré, do dano advindo à parte autora e do nexo
de causalidade entre eles, uma vez que, nos termos do Código Civil, "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência,
violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito" (artigo 186). No âmbito das relações de consumo, o
caput do artigo 14 do Código Consumerista determina que "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela
718

  • Pesquisar
  • Acompanhe
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Cultura
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
  • Posts recentes
    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Novidades

  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
  • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Fale Conosco

  • [email protected]

© 2024. Processo Estadual

  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso e Condições
  • Contato
  • Sobre
  • Reportar página