Edição nº 185/2011
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de setembro de 2011
meio inadequado, estranho ao contrato e em duplicidade, porque efetivamente fevereiro foi pago duas vezes, devendo a ré devolver em dobro o
valor ali cobrado. Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO em relação ao pedido de devolução dos valores de
pecúlio e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação aos valores cobrados em duplicidade e JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO do(a)(s) autor(a)(es) e, condenando a(o)(s) ré(u)(s) a pagar(em) a quantia em dobro, totalizando R$ 181,52 (cento e oitenta e um reais
e cinqüenta e dois centavos) , acrescida de correção monetária e de juros de 1% ao mês, cuja incidência, em ambos, se dará a partir da data
da citação. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, consoante disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Advirto ao Réu
que o pagamento deverá ser efetuado no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de incidência de
multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J do CPC. Sentença publicada em audiência. Intimadas as partes presentes. Registre-se.
Após o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos juntados. Em seguida, dê-se baixa e arquive-se.". Nada mais havendo,
mandou a MM. Juiz encerrar esta ata e entregar uma cópia para cada parte presente. Eu, Lícia Regina Silva Lima, Secretária, a digitei. MM Juiz:
Flávio Fernando Almeida da Fonseca - Juiz de Direito .
\CCONCLUSÃO
Nº 209192-5/10 - Acao de Conhecimento - A: JOSE MANUEL ROJO GONZALEZ. Adv(s).: DF010860 - Wellington de Queiroz, DF013210
- Daniele Strohmeyer Gomes, DF014905 - Claudio Pereira de Jesus. R: TAP LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: DF008203 - Renata Barbosa Fontes,
DF020772 - Marconni Chianca Toscano da Franca. Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito Flávio Fernando Almeida da
Fonseca. BrasíliaBrasília - DF, quarta-feira, 21/09/2011 às 16h35. Mônica Santiago Afonso da Silva Diretora de Secretaria DESPACHO Diante
do cumprimento espontâneo do julgado, dê-se baixa e arquive-se. BrasíliaBrasília - DF, quarta-feira, 21/09/2011 às 16h35. FLÁVIO FERNANDO
ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito .
Nº 109288-0/11 - Rescisao de Contrato - A: TYARA DE ALMEIDA PLAZA SOTO. Adv(s).: DF026034 - Hanah Karine Hilario do
Nascimento. R: AMERICEL SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito Flávio
Fernando Almeida da Fonseca. BrasíliaBrasília - DF, quarta-feira, 21/09/2011 às 15h44. Mônica Santiago Afonso da Silva Diretora de Secretaria
DESPACHO Diante do cumprimento espontâneo do julgado, dê-se baixa e arquive-se. BrasíliaBrasília - DF, quarta-feira, 21/09/2011 às 15h44.
FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito .
Nº 10122-9/11 - Indenizacao - A: MARIA CLARA DE PAULA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: SOUTH AFRICAN AIRWAYS.
Adv(s).: DF016601 - Helena de Albuquerque dos Santos Borges, DF017727 - Hugo Damasceno Teles, DF025455 - Mirella Bittencourt de Andrade,
Sem Informacao de Advogado. R: TRIPS PASSAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF011764 - Walter Piedade Denser. Nesta data, faço
estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito Flávio Fernando Almeida da Fonseca. BrasíliaBrasília - DF, quarta-feira, 21/09/2011 às 15h27.
Mônica Santiago Afonso da Silva Diretora de Secretaria DESPACHO Diante do cumprimento espontâneo do julgado, dê-se baixa e arquive-se.
BrasíliaBrasília - DF, quarta-feira, 21/09/2011 às 15h27. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito .
Nº 31581-7/11 - Rescisao de Contrato - A: CLEONILDE SOARES DIAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CLARO SA. Adv(s).:
DF023165 - Diogo Fonseca Santos Kutianski, DF028487 - Fernando Fonseca Santos Kutianski, Sem Informacao de Advogado. Nesta data, faço
estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito Flávio Fernando Almeida da Fonseca. BrasíliaBrasília - DF, quarta-feira, 21/09/2011 às 15h28.
Mônica Santiago Afonso da Silva Diretora de Secretaria DESPACHO Diante do cumprimento espontâneo do julgado, dê-se baixa e arquive-se.
BrasíliaBrasília - DF, quarta-feira, 21/09/2011 às 15h28. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito .
Nº 98733-3/11 - Declaratoria - A: JOHN FAGNER SANTOS GAMA. Adv(s).: DF029648 - Antonio Luis Rodrigues Filho. R: BANCO
TRIANGULO S/A - TRIBANCO. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito
Flávio Fernando Almeida da Fonseca. BrasíliaBrasília - DF, quarta-feira, 21/09/2011 às 15h58. Mônica Santiago Afonso da Silva Diretora de
Secretaria DESPACHO Diante do cumprimento espontâneo do julgado, dê-se baixa e arquive-se. BrasíliaBrasília - DF, quarta-feira, 21/09/2011
às 15h58. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito .
Nº 41010-3/11 - Declaratoria - A: ANTONIO LEMOS DE MACEDO NETO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TIM CELULAR.
Adv(s).: DF022163 - Sergio Tourinho Dantas, DF023167 - Tiago Cedraz Leite Oliveira. Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de
Direito Flávio Fernando Almeida da Fonseca. BrasíliaBrasília - DF, quarta-feira, 21/09/2011 às 16h02. Mônica Santiago Afonso da Silva Diretora
de Secretaria DESPACHO Diante do cumprimento espontâneo do julgado, dê-se baixa e arquive-se. BrasíliaBrasília - DF, quarta-feira, 21/09/2011
às 16h02. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito .
Nº 3597-5/11 - Indenizacao - A: SERGIO AGRIPINO CANDIDO DA SILVA. Adv(s).: DF028133 - Cristiane No Silva. R: TAM LINHAS
AEREAS SA. Adv(s).: DF014188 - Debora Maria de Sousa Moura, SP225732 - Jose Fernando Torrente. A: CRISTIANE NO SILVA. Adv(s).: (.).
A: JOAQUIIM NICOLAU DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ANTONIA CANDIDO DA SILVA. Adv(s).: (.). Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM
Juiz de Direito Flávio Fernando Almeida da Fonseca. BrasíliaBrasília - DF, quarta-feira, 21/09/2011 às 15h23. Mônica Santiago Afonso da Silva
Diretora de Secretaria DESPACHO Diante do cumprimento espontâneo do julgado, dê-se baixa e arquive-se. BrasíliaBrasília - DF, quarta-feira,
21/09/2011 às 15h23. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito .
Nº 23572-3/11 - Reparacao de Danos - A: SERGIO VICENTE DUARTE LOPES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TIM CELULAR
SA. Adv(s).: DF10427E - Raphael Duarte Batista, Sem Informacao de Advogado. Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito
Flávio Fernando Almeida da Fonseca. BrasíliaBrasília - DF, quarta-feira, 21/09/2011 às 15h26. Mônica Santiago Afonso da Silva Diretora de
Secretaria DESPACHO Diante do cumprimento espontâneo do Termo de Acordo, dê-se baixa e arquive-se. BrasíliaBrasília - DF, quarta-feira,
21/09/2011 às 15h26. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito .
Nº 7010-4/11 - Indenizacao - A: MARGARETE SABINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF013795 - Jose Edilberto Mourao. R: CETELEM BRASIL
S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF027507 - Leonardo Kenzo Cardoso Yoshinaga, PE020795 - Maria Carolina
da Fonte de Albuquerque. Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito Flávio Fernando Almeida da Fonseca. BrasíliaBrasília DF, quarta-feira, 21/09/2011 às 15h21. Mônica Santiago Afonso da Silva Diretora de Secretaria DESPACHO Diante do cumprimento espontâneo
do julgado, dê-se baixa e arquive-se. BrasíliaBrasília - DF, quarta-feira, 21/09/2011 às 15h21. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 108061-8/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: BELBELLITA PROD. DE BELEZA COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA-ME.
Adv(s).: DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto, DF024923 - Eduardo da Silva Cavalcante. R: MASTERCARD BRASIL S/C LTDA. Adv(s).:
DF031594 - Jonathas Tolentino Soares de Figueiredo, DF10622E - Rafael Souza Viana. R: DINERS CLUB INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).:
DF026638 - Halisson Adriano Costa. R: BANCO CITICARD SA. Adv(s).: DF021432 - Renato Alves Brito, DF021568 - Luciana Dias Cruvinel,
DF023133 - Tatiana Silva Barbosa, SP126504 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho, SP161979 - Alessandra Cristina Mouro. Vistos etc. Cuida-se
de ação de execução na qual o executado satisfez devidamente sua obrigação. Sendo assim, julgo extinta a presente execução com fundamento
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