Edição nº 208/2011
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de novembro de 2011
Nº 20529-9/11 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA VENEZA. Adv(s).: DF013793 - Jose Antonio Goncalves de Carvalho.
R: DIVA LUIZA FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MAURICIO MARTINS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei a estes autos AR(s) de citação/intimação dos requeridos, fls. 61/62, SEM CUMPRIMENTO, visto que foram
assinados por pessoa diversa. Nos termos da Portaria n.º 4/2009, fica a parte autora intimada a se manifestar do retorno dos ARs ou requerer o
que entender pertinente, no prazo de 10 (dez dias), sob pena de extinção. Fica desde já intimada a parte autora que ao requerer novas diligências,
deverá juntar aos autos mais (02) duas contra-fé. Taguatinga - DF, quinta-feira, 27/10/2011 às 16h58. .
DIVERSOS
Nº 31960-5/11 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF034392 - Marco
Antonio Crespo Barbosa. R: MARIA DE LOURDES SANTOS SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Compulsando-se os autos, vislumbram-se presentes os pressupostos imperiosos à concessão da antecipação pretendida. Depreende-se da
documentação acostada o arrendamento mercantil pactuado, a estipulação da mora como causa de rescisão contratual, a notificação da parte
requerida, com forte indicação do inadimplemento, com convergência à caracterização da posse injusta. Por tais fundamentos, DEFIRO a
reintegração liminar pretendida. Fica, desde já, autorizado o seu cumprimento em horário especial (art. 172, § 2º) e deferidas as ordens de
arrombamento e reforço policial, se necessário. Em caso de cumprimento, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar os dados qualificativos do
depositário, bem assim o endereço do depósito. Cite-se e intime-se. Confiro à presente decisão força de Mandado. Advirta-se o(a) Réu(é) de
que o prazo para apresentar defesa é de 15(quinze) dias, contado da data da juntada deste mandado cumprido ao processo; que não sendo
contestada a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor; que a parte defevá constituir advogado ou defesnor público com a
devida antecedência. Cumpra-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 27/10/2011 às 14h33. JOSE LAZARO DA SILVA Juiz de Direito Substituto .
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2011
Juiz de Direito: Joao Paulo das Neves
Diretora de Secretaria: Raquel Martins Silva Tildesley
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 14155-5/99 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF004506 - Domeciano de Sousa Medeiros,
DF019793 - Alessandra Maria de Almeida Faria, DF05369E - Alexandre Ferreira de Sousa, DF06058E - Camilla Macedo Merces de Oliveira,
DF06139E - Jeronimo Agenor Susano Leite. R: NORMA SUELY ARAUJO MENDONCA CURVINA. Adv(s).: DF029310 - Andre Luiz Figueira
Cardoso, MG089263 - Antonielle Julio. R: AFRANIO BEZERRA CURVINA. Adv(s).: DF024320 - Ionicio Oliveira Simplicio, DF029310 - Andre Luiz
Figueira Cardoso. Em relação ao agravo de instrumento noticiado , mantenho a decisão agravada) por seus próprios fundamentos. Certifique
a Secretaria o andamento do agravo, mencionando se lhe foi atribuído efeito suspensivo. Publique-se. Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira,
28/10/2011 às 13h21. JOSE LAZARO DA SILVA Juiz de Direito Substituto .
Nº 4183-6/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino, DF012525
- Eliane de Freitas Soares, DF08055E - Monica Marques de Medeiros Lopes. R: MARIA AUXILIADORA AUGUSTO. Adv(s).: DF023053 - Silvio
Lucio de Oliveira Junior. Em face do tempo decorrido, digam as partes sobre o cumprimento da avença, em 10 dias, sob pena de extinção.
Publique-se. Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 28/10/2011 às 13h01. JOSE LAZARO DA SILVA Juiz de Direito Substituto .
Nº 20181-9/10 - Rescisao de Contrato - A: DORACY FERNANDES DE ALMEIDA JUNIOR. Adv(s).: DF020367 - Sigrid Costa de Campos
Menezes. R: AQUI PISCINAS COM E DISTRIBUICAO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Desnecessária a produção de prova oral,
uma vez que a parte ré devidamente citada não apresentou defesa nos autos, sendo decretada sua revelia. Tornem-me os autos conclusos
para sentença observando-se a ordem cronológica. Taguatinga - DF, sexta-feira, 28/10/2011 às 14h43. JOSE LAZARO DA SILVA Juiz de Direito
Substituto .
Nº 21276-7/10 - Acao de Conhecimento - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 20. Adv(s).: DF032901 - Claudio de
Castro Lobo, DF033129 - Denis J. S. B. Sarausa. R: SECURITY ON LINE. Adv(s).: DF032278 - Jonnas Marrisson Silva Pereira. Promova o réu ,
na forma do artigo 12, VI do CPC, a regularização da sua representação processual, em 15 dias, sob pena de desentranhamento da peça de
defesa e consequente decretação de revelia Publique-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 28/10/2011 às 14h32. JOSE LAZARO DA SILVA Juiz de
Direito Substituto .
Nº 31448-9/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF017380 - Rafael Furtado Ayres.
R: CIMEI ANDRADE DE SOUSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite(m)-se para pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de
penhora, nos termos do disposto nos artigos 652 e parágrafos e 652-A e parágrafo único do Código de Processo Civil. O(A)(S) executado(a)
(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor devido, salvo
embargos. Na hipótese de pagamento integral da dívida no supracitado prazo, ficam os honorários reduzidos pela metade, na forma do art. 652A, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de
30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o(a)(s) executado(a)(s) requerer seja admitido a
pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A do CPC).
Taguatinga - DF, quinta-feira, 27/10/2011 às 17h02. JOSE LAZARO DA SILVA Juiz de Direito Substituto .
Nº 31730-2/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PLANALTO COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF024806
- Ivan Alves Leao. R: JBS COMERCIO DE UTILIDADES RESIDENCIAIS LTDA EPP. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JOSE AUGUSTO
BEZERRA ALVES. Adv(s).: (.). R: JOSE VALTER DE SALES BRANDAO. Adv(s).: (.). R: JOAO BATISTA DE SALES BRANDAO. Adv(s).: (.).
Emende-se a inicial quanto ao pedido, na forma do artigo 652 do CPC( Lei 11382), em 10 dias. No mesmo prazo, venha aos autos nova planilha
do débito com exclusão da multa de 2%, porquanto incabível no presente caso. A nova peça deverá vir na íntegra e acompanhada de cópia
para contrafé, sob pena de indefimento da inicial. Publique-se. Intime-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 27/10/2011 às 17h43. JOSE LAZARO
DA SILVA Juiz de Direito Substituto .
Nº 29907-8/10 - Revisao de Contrato - A: JACY PIRES. Adv(s).: DF028387 - Renan Fonseca Castelo Branco, DF029613 - Mauricio
Silva Yamashiro. R: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF20474A - Marcelo Michel de Assis Magalhaes. Façam-se os autos
conclusos para sentença, observando-se a preferência legal. Publique-se. Intime-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 28/10/2011 às 15h20. JOÃO
PAULO DAS NEVES Juiz de Direito .
Nº 37696-7/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF029889 - Tania Mara Goncalves de Oliveira,
DF09759E - Cicero Brazil Santos. R: MARCIEL CAMELO MACHADO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Mantenho a sentença prolatada
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